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ID
2476006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Margarida é Presidente do Supremo Tribunal Federal; Joana é Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; Carla é Presidente do Superior Tribunal de Justiça; Camila é Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Carlos é Membro do Ministério Público da União. De acordo com a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça é presidido por

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art 103B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

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  • PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • Confundi e apliquei a regra do CN. Hehe É errando que se aprende. Sucesso pessoal.
  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art 103-B. § 1º O Conselho será PRESIDIDO pelo PRESIDENTE do SUPREMO Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO Tribunal Federal.

     

    BORA RELEMBRAR A COMPOSIÇÃO DO CNJ ?

     

    6 NÃO MAGISTRADOS

     

    2 ( 1 MPE(ESCOLHIDO) e 1 MPU(INDICADO) ) --> PELO PGR

    2 ( 1 PELA C/D e 1 PELO  S.F )

    2 ADVOGADOS--> PELO CONSELHO DA OAB

     

    9 MAGISTRADOS

     

    3 ( 1 STF(PRESIDENTE)           + 1 DESEMB.TJ          + 1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL) )

    3 ( 1 TST                               + 1 JUIZ TRT            + 1 JUIZ DO TRABALHO )

    3 ( 1 STJ(MIN.CORREGEDOR)   + 1 JUIZ TRF           + 1 JUIZ FEDERAL) 

     

    MANDATO:  2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Olha só o nível das questões de direito para as áreas alheias a ela kkk...

  • CNMP -> 14 MEMBROS

     

    1 -> PGR

    4 Membros -> MPF + MPT + MPM + MPDF

    3 Membros -> MPE + MPE + MPE

    2 Juízes indicados por -> STF + STJ

    2 Advogados indicados -> OAB + OAB

    2 Cidadãos -> CD + SF

     

    Diferença interessante entre o CNJ e o CNMP é que o CNMP tem que escolher, e votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP, vedada a recondução. Interessante esse artigo, GALERA. NO CNJ, quem é o corregedor eh o ministro do STJ. 

     

    CNMP§ 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

     

    CNJ ->  § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: letra A.

     

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    ...

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.     

     

     

     

    Não se engane, Papa Capim, até mesmo para os cargos da área judiciária existem questões, digamos, menos elaboradas.

  • Em 03/07/2018, às 17:35, você respondeu a opção A.Acertei!

  • Letra A de How Bizzar...

  • *CNJ (“COROA NA JOVEM”) = 15 MEMBROS; No crime comum não há foro especial (tribunal de origem); no crime de responsabilidade -> membros CNJ são julgados pelo Senado Federal;
    -> Membros exercem mandato de 2 anos + 1 recondução; nomeados pelo PR após SABATINA do SF (menos o Ministro do STF, que é membro automático);

    - 1 Ministro/Presidente do STF é Presidente do CNJ e membro “nato” do CNJ (indica 1 desembargador TJ e 1 Juiz Estadual) = TOTAL DE 3 (Presidente STF/Desembargador TJ/Juiz de Direito);
    - 1 Ministro do STJ é o Ministro-Corregedor do CNJ, que fica excluído da distribuição de processos no STJ, apenas recebe processos no CNJ (indica 1 desembargador de TRF e 1 Juiz Federal) = TOTAL DE 3 (Ministro STJ/ Desembargador TRF/JF);
    - 1 Ministro do TST (indica 1 desembargador de TRT e 1 Juiz do Trabalho) = TOTAL DE 3 (Ministro TST/ Desembargador TRT/JT);
    - 1 Membro MPU (= MPF [PGR] + MPT [PGT] + MPM [PGM] + MPDF [PGJ-DF]) – Procurador é indicado pelo PGR;
    - 1 Membro MPE – Promotor de Justiça indicado pelo PGR;
    - 2 Advogados indicados pelo CFOAB;
    - 2 cidadãos (1 indicado pela CD; 1 pelo SF);

    *Se as autoridades deixarem de indicar membros no prazo legal => O STF ESCOLHE; NÃO HÁ LIMITE DE IDADE;
    *NÃO INDICAM MEMBROS DO CNJ: O STM E O TSE (apenas TST indica);

    - OU SEJA: 1 STF + 1 STJ + 1 TST + 1 TRF + 1 TJ + 1 TRT + 1 JF + 1 JE + 1 JT + 1 MPU + 1 MPE + 2 ADV + 2 cidadãos

    -> PGR + P. CFOAB = atuam sem integrar o CNJ;      

    - VICE-PRESIDENTE DO STF = não é membro do CNJ, atua somente nas AUSÊNCIAS e impedimentos do Presidente;

  • CNJ

     O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

  • PENSEI QUE ERA PEGADINHA.

  • Na hipótese apresentada pela questão, o Conselho Nacional de Justiça seria presidido por Margarida e, em caso de ausência ou impedimento, por Joana, conforme dispõe o art. 103-B, §1º da CF/88 (que define que o CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF). 

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do CNJ. Considerando o caso hipotético apresentado e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça é presidido por Margarida e nas suas ausências e impedimentos por Joana.  Conforme a CF/88:


    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.


     

    Assim:


      1)      Margarida é Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, quem preside o CNJ. 


      2)      Nas ausências de Margarida, o CNJ será presidido pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, no caso, é Joana.


    Portanto, de acordo com a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça é presidido por Margarida e nas suas ausências e impedimentos por Joana.  O gabarito é a letra “a" e as demais alternativas são variações que não possuem sustentáculo no texto constitucional.

    Gabarito do professor: letra a.