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ID
247678
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos na Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior

     I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias

    Correta letra C
  • LETRA C CORRETA (VIDE COMENTÁRIO ANTERIOR).

    Corrigindo as erradas:

    a) Cabe agravo de instrumento, no prazo de dez dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. INCORRETA. CLT, Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    b) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de dez dias. INCORRETA. CLT,  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

    d) O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença. INCORRETA. CLT, art. 897, § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    e) Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de oito dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação. INCORRETA. CLT,  Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

  • Recurso Ordinário:

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    a) das decisões definitivas das varas e juízos, no prazo de 8 dias;

    b) das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Tem o efeito de devolver à instância superior a discussão sobre toda a matéria recorrida. Exige o depósito do valor da condenação até o limite fixado - depósito recursal - e pagamento das custas provisoriamente fixadas na sentença. Não é exigido prequestionamento, e a matéria deduzida pode ser de fato ou de direito, bem como questão de prova.

    Basta lembrar que no processo do trabalho os recursos em geral tem o prazo de oito dias, com as exceções que são os embargos de declaração (5 dias)  e do recurso extraordinário nos termos da CF, de 15 dias.

  • Em regra, o prazo recursal no processo do trabalho será de 8 dias mas é importante ter atenção aos seguintes prazos diferenciados:

    RECURSOS PRAZOS
    Art.6o., lei 5584/70 8 dias - regra geral
    Embargo de declaração 05 dias
    Recurso extraordinário 15 dias
    Recurso de revisão de alçada (processo sumário) 48 horas
  • Os embargos de declaração são uma modalidade de recurso previsto em todas as leis processuais brasileiras (civil, penal, trabalhista e eleitoral) com finalidade específica: remediar omissões, obscuridades e contradições da decisão judicial. São também chamados de embargos declaratórios ou embargos aclaratórios.

    Os recursos em geral não têm a mesma finalidade dos embargos de declaração, mas a de permitir que a parte no processo (ou o Ministério Público) manifestem sua discordância da decisão e, com isso, deem oportunidade ao tribunal competente para reexaminá-la e modificar o julgamento, se for o caso. Esse objetivo de alterar a decisão recorrida, dos recursos em geral, é o que se chama de efeito modificativo ou efeito infringente.

    Os embargos de declaração não possuem efeito modificativo, como regra. Sua finalidade é a de corrigir falhas do julgado, mas sem mudá-lo. Esse recurso, portanto, não visa a mudar a decisão, mas a completá-la, corrigi-la, aperfeiçoá-la.

    ... devido ao fato de os embargos de declaração não se destinarem a alterar a decisão, o prazo que as partes e o Ministério Público têm para opô-lo é menor do que o dos demais recursos:

    a) o Código de Processo Civil estabelece prazo de cinco dias (artigo 536);

    b) o Código de Processo Penal fixa prazo de dois dias (art. 619);

    c) na CLT (que também tem normas processuais), o prazo dos embargos é de cinco dias (art. 897-A);

    d) segundo o Código Eleitoral, o prazo é de três dias (art. 275);

    e) de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o prazo é de cinco dias (arts. 538 e 540).

    Fonte: http://wsaraiva.com/2013/08/24/embargos-de-declaracao/

  • Recurso ordinário: 8 dias.

     

    Das decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos E dos TRT's cabe recurso ordinário.

  •  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:       

      I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                          (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

                II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                    (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).