SóProvas


ID
2477056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C)

    a) Lei nº 9784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    SÚMULA 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    b) O art. 37, caput, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. Já o art. 37, I é de eficácia contida ou restringível. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

     

     

    c) CORRETO. Odete Medauar relaciona o princípio da publicidade com a democracia. Aduz que o governo é do poder público em público e afirma que a visibilidade e a publicidade do poder são os elementos básicos de uma democracia, pois permitem o controle popular da conduta dos governantes. Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que não pode haver um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida. Um dos desdobramentos da Publicidade é o direito de receber, dos órgãos públicos, informações (art. 5º, XXXIII, CF). Outro é o direito de pedir certidões (art. 5º, XXXIV, b, CF), notadamente dificultado na Administração. O Habeas Data é um dos instrumentos do princípio da publicidade.

     

    d) O ônus de adequar a sação à infração decorre da razoabilidade ou proporcionalidade. Em regra, o próprio legislador prevê o âmbito de liberdade em que o servidor poderá ser punido. A Autorxecutoriedade é quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, prescindindo de ordem judicial.É comum no exercício do Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.Só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

  • B) Art. 5º LXXVIII CF: "LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)" A Constituição não fala em "na forma da lei" ou "conforme a lei". Logo, norma de eficácia plena.

    D) O principio da autoexecutoriedade é o poder da Administração de executar os seus próprios atos, independente de interpelação judicial prévia. 

    O principio que impõe o dever ao Administrador de adequar o ato sancionatório à infração seria o "principio da proporcionalidade". ( proporção entre meios e fins ou proporcionalidade em sentido estrito).

     

  • Atenção à alternativa "D" a expressão "adequar o ato sancionatório à infração..." diz respeito ao princípio da proporcionalidade. Conforme já explícito, o princípio da autoexecutoriedade ocorre quando a administração decide e executa suas decisões, não necessitando de ordem judicial.

    Bons estudos a todos nós 

  • A – ERRADA - Não é a qualquer tempo, mas há o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54, da Lei 9.784/1999:

     

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

     

     

    B – ERRADA - Ao contrário do que afirma a questão, o princípio da eficiência é aplicado em larga escala. A atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade, mas sim uma obrigação do administrador. O ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe deu causa.

     

     

    C- CORRETA - O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção. A acepção que interessa para a questão é a exigência de transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos. (Alexandrino, Marcelo – 23 ed. 2015, p. 218).

     

     

    D- ERRADA - Autoexecutoriedade é um atributo do Poder de Polícia que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. A questão dá, erroneamente, a definição do princípio da tipicidade no direito administrativo.

  • Justificativa para anulação da questão:

     

    (parte 1)

     

    A assertiva trazida na questão (“O princípio da autoexecutoriedade impõe ao administrador o ônus de adequar o ato sancionatório à infração cometida.”) foi considerada incorreta. Contudo, a afirmação esta correta.

     

    O princípio da autoexecutoriedade confere à administração pública a prerrogativa de executar seus próprios atos, com fundamento na lei, com exigibilidade e executoriedade em face do particular, sem ter de recorrer ao Judiciário para tanto.

     

    A toda prerrogativa se aderem deveres. Celso Antônio Bandeira de Mello, inclusive, inverte essa lógica denominando os poderes administrativos verdadeiros poderes-deveres. Nesse sentido, uma vez conferida à administração autoexecutoriedade a seus atos é imperioso que sua atuação se paute em cauteloso juízo de adequação entre o ato administrativo praticado, a menor onerosidade ao administrado e o fim público almejado. Destarte, a autoexecutoriedade exige da Administração Pública uma atuação adequada, razoável e proporcional.

     

    Ademais, todos atos administrativos devem ser adequados, precipuamente os autoexecutórios, como é exemplo os atos que emanam poder de polícia.

     

     

  • (parte 2)

     

    Lado outro, a assertiva (“Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública.”) esta incorreta.

     

    O direito de petição é um direito fundamental autônomo inserido no inciso XXXIII do art. 5º da CF e não corresponde ao princípio da publicidade. Mas, como dito, trata-se de direito autônomo, que visa garantir ao cidadão a defesa de direitos ou salvaguardá-lo contra ilegalidade ou abuso de poder. A norma trazida no inciso XXXIII da CF é denominada pela doutrina DIREITO DE PETIÇÃO e abrange tanto a seara administrativa quanto a seara judicial. Ademais, em reforço ao direito de petição supramencionado, o inciso XXXV da CF confere maior robustez ao direito de petição ao Poder Judiciário, ao vedar que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Ao princípio da publicidade corresponde, em verdade, o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular. O assunto é tratado no art. 5º, XXXIV, da CF e normatizado na Lei 12.527/2011.

     

    “CF, art. 5º, XXXIII - todos têm DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    CF, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) O DIREITO DE PETIÇÃO aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ”

  • (parte 3)

     

    O fato é que a expressão genérica “DIREITO DE PETIÇÃO”, como abordada na questão, remete ao direito previsto no inciso XXXIII, art. 5º, da CF e não ao direito previsto na aliena “a”, inciso XXXIV, art. 5º, da CF (que se relaciona ao princípio da publicidade). O direito que se relaciona ao princípio da publicidade é denominado PEDIDO DE ACESSO pela Lei de Acesso à Informação.

     

    É possível se referir ao direito previsto na CF, art. 5º, XXXIV, “a”, por meio de outras expressões, desde que especifiquem se tratar do direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

     

    É importante frisar que há autores que citam o direito de petição como uma forma de concretizar o princípio da publicidade. Contudo, apenas o fazem, acertadamente, tendo em vista o contexto em que escrevem. Assim, exemplificativamente, José dos Santos Carvalho Filho aduz em seu livro sobre direito administrativo (Manual de Direito Administrativo, 25º Edição, pág. 25, Tópico V Princípios Administrativos, 1.4 Princípio da Publicidade): “O princípio da publicidade pode ser concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, citando-se dentre eles: o direito de petição...” Aqui não há equívoco, pois esta claro o contexto em que o autor escreve e não há confusão de que o direito de petição, no contexto, se refere ao direito de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.

     

    A assertiva estaria correta se trouxesse: “Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública DE INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL.” (alude à alínea “a”, inciso XXXIV, art. 5º da CF)

     

    Contudo, a assertiva esta incorreta por trazer: “Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública.” (alude ao inciso XXXIII, art. 5º da CF).

     

     

  • Colega M J, trata-se de justificativa para seu requerimento de anulação da questão? Esclareça aos colegas...

  • Sim, Thiago Melo. A banca ainda não divulgou o gabarito oficial. Eu pensei conforme expus aqui.

  • Pessoal parem de mi mi mi. Questão correta.

     

    O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção. A acepção que interessa para a questão é a exigência de transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos. (Alexandrino, Marcelo – 23 ed. 2015, p. 218).

  • *Contribuindo com o tema:

    -Princípio da Publicidade - Exigência de transparência da atuação administrativa.

    (...) Importante garantia individual vocacionada a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o DIREITO DE PETIÇÃO aos poderes públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, artigo 5º, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).

    Decorrência lógica do Princípio da Transparência é a regra geral segundo a qual os atos administrativos devem ser MOTIVADOS. (...) Um dispositivo que deixa bem clara a exigência de ATUAÇÃO TRANSPARENTE de toda administração pública é o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição. Observe-se que o direito à informação NÃO É ABSOLUTO, como, aliás, acontece com todos os direitos fundamentais.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Gabarito --> D

    .

    A assertiva requer do candidato pouquíssima interpretação lógica. Eis um exemplo bem amplo para facilitar ainda mais: você se recorda que a CRFB/88 prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público??! Pois é.. a ação popular traduz  nítido exercício do direito subjetivo de petição.

    .

    A assertiva "D" diz que "ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública". Perfeito. Não nos escapa que é através da publicidade conferida a certos atos praticados pelo administrador, que os administrados podem fiscalizar a legalidade dos atos e eventuais abusos. Quando o cidadão percebe a prática de ato lesivo ao patrimônio público, por exemplo, ele diz o seguinte: "êpa, em razão da publicidade descobri que o administrador lesou o patrimônio público, está na hora de exercer o meu direito subjetivo de petição e anular aquele ato". Ora, o direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade

    .

    Entenderam?!

    Sucesso absoluto a todos os concursandos.

  • GABARITO:C

     

    Princípio da publicidade (Direito Administrativo)

     

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.


    Fundamentação:


    Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal


    Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99

  • Porquê não seria a letra A?

  • FREDSON CHAVE , LETRA A ta errada em : ainda que eles tenham produzido efeitos benéficos a terceiros, estaria afetando o princípio da segurança jurídica e ela so pode anular os atos ilícitos ou revogar os atos  de vícios

  • O problema é que o prinípio da adequação/razoabilidade TEM de estar em TODOS os atos da administração publica...

  • A administração pública deve publicar seus atos visando garantir transparência para seus administrados, isto é, para que os administrados possam exercer CONTROLE sobre os atos da administração, é necessário que eles sejam públicos. Ora, a coletividade nada poderá fazer se não souber da existência do ato. É daí que surgue o direito de petição. Por exemplo, um particular pode entender que o ato publicado é lesivo à moralidade administrativa e impetrar ação popular, por aí vai...

    Lembrando que a publicidade é pressuposto de EFICÁCIA do ato. 

     

  • LETRA A - Errada

    Segundo o MANUAL DE DIREITO ADMINSTRATIVO, autor Matheus de Carvalho, a anulação de atos ilegais NÃO é uma faculdade do adminstrador, mas um poder dever. 

    Súmula 473, STF

    ANULAÇÃO = ATOS ILEGAIS

    REVOGAÇÃO = POR MOTIVO DE CONVENIÊCIA OU OPORTUNIDADE

    Desta forma, está errado a acertiva pelo emprego da palavra "PODERÁ" dando a entender que se trata de uma faculdade.

  • GABARITO - C

     

    Outra questão para ajudar:

    (Q774616)

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. 

    Certo.

  • GB C 

    SOBRE A LETRA E - AUTO-EXECUTORIEDADE
    Segundo esse atributo, o ato, tão logo seja praticado, está apto a ser executado e produzir efeitos, independentemente de intervenção do poder judiciário. Tal característica, como sabemos, raramente está presente nas relações privadas, onde a parte depende de ordem judicial para executar suas decisões.
    O fundamento jurídico da auto-executoriedade é a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público.
    Não se pode confundir, jamais, a dispensa da ordem judicial na execução de atos com a impossibilidade do controle desses atos pelo poder judiciário. Como já sabemos, sempre que o ato conter vício de legalidade pode ser anulado e a ninguém é vedado o acesso ao poder judiciário.
    Vale lembrar, no entanto, que a auto-executoriedade NÃO é característica presente em todos os atos administrativos.
    Segundo a doutrina majoritária a auto-executoriedade divide-se em:
    Exigibilidade: Decidir independentemente do poder judiciário. Exemplo: Decido aplicar a sanção. Exigibilidade todo ato administrativo tem. (meio de coerção indireto)

    Executoriedade: Executar a decisão sem necessidade de ordem judicial. Nesse caso, nem todo ato possui, como exemplo a sanção pecuniária, que, não sendo paga, é imprescindível a execução judicial. Meio de coerção direto.
    A executoriedade do ato só existe se prevista em lei ou em casos de urgência. Mas quando previsto em lei não quer dizer que o texto legal expressamente dispõe: “esse ato é auto-executório”. Significa que o ato é previsto em lei como passível de ser executado diretamente pela Administração em determinada situação.


    Auto-executoriedade não é o mesmo que informalismo; não tem a ver com liberdade de forma.
    Nem sempre o ato tem auto-executoriedade (formada por exigibilidade + executoriedade, se faltar a executoriedade, que não é obrigatória, já não temos um ato com auto-executoriedade.).

  • Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da Administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito de obtenção de certidões em repartições públicas. CF, art. 5°, a e b, respctivamente.

     

    Direito administrativo descomplicado; marcelo alexandrino; pág 200.

  • A administração, por meio da autotutela, tem prazo de 5 anos para anular atos eivados de vicio, salvo comprovada má fé.

  • Anulação: Prescreve em 05 anos, seus efeitos são ex tunc.

    o Príncipio da Eficiência está elencado entre os príncipios Constitucionais, sua inclusão foi posterior aos demais príncipios do LIMPE, ocorrendo tal fato em 1998.

    O princípio da proporcionalidade consiste basicamente em aplicar a penalidade de maneira proporcional ao ato cometido.

  • Na letra D, o princípio regente é o da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE e não Autoexecutoriedade.

  • Uma correção ao comentário da colega Estagiária do MPF (que está certa nos demais aspectos).

    Não se deve confundir Direito de Petição e Direito de Ação.

    Direito de Petiçao está no âmbito administrativo, é acionar a Administração Pública para garantir direitos, o que inclui pedidos administrativos para obter certidões, e acesso à informação (olha o princípio da Publicidade que a questão fala!). Já o Direito de Ação (que fundamenta a Ação Popular, e tudo o mais que tem "ação" no nome), diz respeito ao direito de acionar o judiciário e está intimamente ligado ao Acesso à Justiça e à Inafastabilidade do Judiciário.

     

    Cuidado com isso, pode levar a erro nas questões como:

     

    Q847077

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TRT - 7ª Região (CE)Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado
      a) habeas data. - item correto
      b) pedido de reconsideração administrativo.
      c) pedido de revisão.
      d) direito de petição.  - não é esse item exatamente porque direito de petição não tem cunho judicial

     

    Q318413

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MPUProva: Técnico Administrativo

    Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.

    O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.
    Certo o item, porque direito de petição tem caráter administrativo

  • Erro da A:

    Lei 8112:

    Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    Este artigo não é o recepcionado pelo ordenamento jurídico, sendo descartado, o que vale é esse da 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    O erro da letra a) é dizer que pode ser anulado a qualquer tempo, sendo que a lei 9784 tras que devem ser anulados em até 5 anos os atos que decorram de efeitos favoráveis a terceiros.

  • GAB. (C)

    O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data. Todos expressos na Constituição Federal que dão ensejo para solicitar informações e quando negadas saber o motivo pelo qual não foram acolhidas, mostrando garantia e transparência ao individuo e a sociedade.

  • Ao meu ver, a última alternativa se refere ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, haja vista a sua particulriedade de mensurar a medida correta à aplicação da lei.

    Ex: um funcionário que cometeu uma infração administrativa que cabe como medida disciplinar a suspensão, contudo é a sua primeira vez que infringi tal indisciplina, dessa forma é justo aplicá-lo uma penalidade mais branda do que, por exemplo, a um reincidente que tenha cometido a mesma indisciplina.

  • Quanto aos princípios administrativos:

    a) INCORRETA. Para anulação, deve-se respeitar o prazo decadencial de cinco anos da data em que o ato foi praticado, salvo comprovada má fé. Art. 54, Lei 9.784/1999.

    b) INCORRETA. O princípio da eficiência é amplamente aplicado, configurando um dever do administrador quando da tomada de seus atos.

    c) CORRETA. O princípio da publicidade exige transparência do administrador em todos os seus atos, de forma a possibilitar que os destinatários controlem a atuação administrativa. Daí se consagra o direito de petição dos administrados em relação à Administração Pública.

    d) INCORRETA. O princípio da autoexecutoriedade permite a Administração executar suas decisões independentemente de autorização judicial. A alternativa se refere ao princípio da proporcionalidade.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Erro da letra A:

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

  • * Transparência - Tornar acessível, 

                                  Ter direito a informações

     

    Com excessão : Segurança pública e intimidade dos administrados. 

  • Comentário do professor.

    Quanto aos princípios administrativos:

    a) INCORRETA. Para anulação, deve-se respeitar o prazo decadencial de cinco anos da data em que o ato foi praticado, salvo comprovada má fé. Art. 54, Lei 9.784/1999.

    b) INCORRETA. O princípio da eficiência é amplamente aplicado, configurando um dever do administrador quando da tomada de seus atos.

    c) CORRETA. O princípio da publicidade exige transparência do administrador em todos os seus atos, de forma a possibilitar que os destinatários controlem a atuação administrativa. Daí se consagra o direito de petição dos administrados em relação à Administração Pública.

    d) INCORRETA. O princípio da autoexecutoriedade permite a Administração executar suas decisões independentemente de autorização judicial. A alternativa se refere ao princípio da proporcionalidade.

    Gabarito do professor: letra C.

  • CESPE - 2017 - SEDF

     

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. CERTO.

  • Para quem marcou a letra A em dúvida com a C:

    A Adm. Púb. deve obedecer o prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos ilegais.

  • A) Prazo de 5 anos, para os terceiros de boa-fé.

    B) O princípio da eficiência está previsto, por exemplo, no GESPUBLICA.

    D) Princípio da proporcionalidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra C

    a) INCORRETA. Para anulação, deve-se respeitar o prazo decadencial de cinco anos da data em que o ato foi praticado, salvo comprovada má fé. Art. 54, Lei 9.784/1999.

    b) INCORRETA. O princípio da eficiência é amplamente aplicado, configurando um dever do administrador quando da tomada de seus atos.

    c) CORRETA. O princípio da publicidade exige transparência do administrador em todos os seus atos, de forma a possibilitar que os destinatários controlem a atuação administrativa. Daí se consagra o direito de petição dos administrados em relação à Administração Pública.

    d) INCORRETA. O princípio da autoexecutoriedade permite a Administração executar suas decisões independentemente de autorização judicial. A alternativa se refere ao princípio da proporcionalidade.

  • estou errando tudo. que inferno!
  • princípio da publicidade compreende:

    direito de peticionar

    direito de obter certidões

    divulgação de ofício de informações

  • A letra (A) está incorreta. No exercício da autotutela, a administração deverá anular seus atos

    eivados de vício. No entanto, por razões de segurança jurídica, esta anulação não pode ocorrer a

    qualquer tempo. Passados cinco anos, decai o direito de a administração anular seus próprios atos,

    se não houver má-fé.

    A letra (B) está incorreta. O princípio da eficiência é norma jurídica e, como tal, deve pautar a

    atuação administrativa. Portanto, um agente que atua comprovadamente de modo ineficiente,

    apresentando desempenhando muito inferior à média, poderá ser responsabilizado.

    A letra (C) está correta. Uma das formas de o cidadão obter acesso aos dados públicos consiste

    no direito de petição.

    A letra (D) está incorreta, pois se relaciona ao princípio da proporcionalidade. A

    autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos, que permite conferir efeitos imediatos a

    ele.

  • a) a administração tem prazo de cinco anos para anular atos que possuam efeitos favoráveis para destinatarios de boa-fé.

    b) a eficiência é uma norma de eficácia plena, possui aplicação imediata e direita, não sendo necessário regulamentação

    c) correta

    d) autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, traduz a ideia da administração possui a prerrogativa de executar seus atos sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

  • No exercício da autotutela, a administração deverá anular seus atos

    eivados de vício. No entanto, por razões de segurança jurídica, esta anulação não pode ocorrer a

    qualquer tempo. Passados cinco anos, decai o direito de a administração anular seus próprios atos,

    se não houver má-fé.