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Gabarito letra D. Todas as respostas estão na Lei 9.784/99:
a) Assim como ocorre nos negócios jurídicos de direito privado, cabe unicamente à esfera judicial a anulação de ato administrativo. - ERRADO! Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
b) Independentemente de comprovada má-fé, após o prazo de cinco anos da prática de ato ilegal, operar-se-á a decadência, o que impedirá a sua anulação. - ERRADO!
c) O prazo de decadência do direito de anular ato administrativo de que decorram efeitos patrimoniais será contado a partir da ciência da ilegalidade pela administração. - ERRADO!
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
d) Um ato administrativo que apresente defeitos sanáveis poderá ser convalidado quando não lesionar o interesse público, não sendo necessário que a administração pública o anule. - CERTO! Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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A – ERRADA - A própria administração no exercício da autotutela pode anular seus próprios atos.
B- ERRADA - Artigo 54, da Lei 9.784/1999:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
C- ERRADA - É contado da percepção da vantagem.
D- CORRETA - Artigo 55, da Lei 9.784/1999:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Colocar apenas "interesse público" e não falar do "prejuízo a terceiros" é causa que, se fosse em outra questão, a tornaria errada. Decepcionante quando a banca tem que usar dessas situações que o candidato não tem "regra", nem "exceção". Se fosse em outra questão seria dito que "estava incompleta, então está errada".
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Sobre a letra "C": Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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Letra C)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODA A FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. DECADÊNCIA RECONHECIDA. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AFERIÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME. MATÉRIA DE PROVA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
(...)
2. Conforme sólida jurisprudência do STJ, o prazo de decadência para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.
(...)
(AgRg no REsp 1572249/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)
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Em ajuda a letra D
Um ato administrativo que apresente defeitos sanáveis poderá ser convalidado quando não lesionar o interesse público, não sendo necessário que a administração pública o anule.
Ato que apresente defeitos sanáveis poderá ser convalidado se (comprovada Boa-fé - não lesionar a Administração ou a 3º - Administração tem que querer convalidar )
cespe sendo cespe -- incompleto mas Correto!
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A - errada - anulação > ilegalidade > ato vinculado > efeitos retroativos ex tunc > deve anular: tanto a adm.pública quanto o judiciário.
B - errada - salvo comprovado má fé > decai em 5 anos > fundamentação legal > Lei 9.784/1999 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C - errada - contado da percepção da vantagem indevida.
D - Correta:
Podem ser convalidados, desde que não se evidencie acarretar lesão a adm.pública ou a terceiros, os seguintes elementos do ato administrativo:
- competência > desde que não seja exclusiva
- forma > desde que não seja essencial a validade do ato. (A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado.)
Lembrando que, a convalidação, gera efeitos retroativos, ou seja, ex tunc. Este efeito também é aplicado no caso de anulação.
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a) INCORRETO. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53, Lei nº 9.784/99)
Complementação: Súmulas 473 e 346, ambas do STF.
b) INCORRETO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, Lei nº 9.784/99)
c) INCORRETO. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (art. 54, parágrafo único, Lei nº 9.784/99)
d) CORRETO. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55, Lei nº 9.784/99).
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A alternativa D não falou sobre prejuízo a terceiros, logo não pode ser considerada correta. Se um ato não prejudica interesse público, mas lesa interesse de terceiros, não poderá ser convalidado.
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Convalidação:
---> Correção de erros sanáveis.
---> Efeitos retroativos
---> Podem ser convalidados vícios relativos:
-> à competência (em razão da pessoa, salvo se exclusiva)
-> à forma (salvo quando a lei determina que ela é essencial de validade)
MACETE
FOCO na convalidação.
FOrma
COmpetência
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Caro Luz Santos,
A assertiva D apenas está incompleta. Não havendo, assim, qualquer equívoco.
Referida banca assim tem se portado em várias questões!
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Alternativa incompleta não é necessariamente incorreta. A alternativa incompleta só se torna automaticamente incrorrta se utiilizar a expressão "apenas" ou, "somente" (ou qualquer outra similar)
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Direito ao Ponto!
Convalidar = corrigir defeitos leves de um ato ilícito para ele produzir efeitos (EX TUNC) jurídicos! ;)
Usem o famoso mnemônico "COFIFOMOB" e façam um quadro mental pra nunca mais se esquecerem:
CO
FIMOB ----- NULOS FI FOCO ----- ANULÁVEIS
não podem ser podem ser convalidados
convalidados FO
M
OB
OBS: Não admite CONVALIDAÇÃO:
- se a COMPETÊNCIA for exclusiva de órgão ou autoridade.
- se a FORMA for imprescindível para a prática do ato.
_____________________
foco força fé
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INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAR ATO ADM:
REGRA ----> A PARTIR DA PRÁTICA DO ATO (ART. 54, CAPUT)
EXCEÇÃO ----> QUANDO HOUVER EFEITOS PATRIMONIAIS CONTÍNUOS SERÁ DA PERCEPÇÃO DO 1º PAGAMENTO (ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO)
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A questão versa sobre a extinção dos atos administrativos,
prevista na Lei 9.784/1999.
a) ERRADA. A anulação é uma hipótese de extinção de um ato
administrativo por alguma ilegalidade. Assim, se diz que a anulação é uma análise
da legitimidade do ato administrativo. Esse ato de anular pode ser feito pela
própria Administração Pública, ou pelo Poder Judiciário. Assim, não cabe
unicamente à esfera judicial a anulação de ato administrativo.
Nesse sentido, o Art. 53 dispõe: A Administração
deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos.
b) ERRADA. Nos termos do Art. 54, da Lei
n. 9.784/99: O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
c) ERRADA. O prazo será contado a partir da data em que o ato
administrativo foi praticado. Art. 54, da Lei n. 9.784/99:
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados
da data em que foram praticados.
d) CORRETA. Embora alguns atos sejam ilegais, seus
efeitos poderão ser mantidos, por meio da convalidação, se forem atos
anuláveis. Assim, vícios relativos à competência e à forma, poderão ser
convalidados, enquanto, vícios relativos à finalidade, motivo e objeto, não
poderão ser “corrigidos".
Ocorre que o art. 55 da Lei n. 9.784/99 exigiu requisitos
para a possibilidade de convalidação dos atos administrativos. a) Não acarretar
lesão ao interesse público; b) não acarretar prejuízo a terceiros; c)
apresentar vício sanável;
Resposta correta: D
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No que concerne a revogação, anulação e convalidação de ato administrativo, é correto afirmar que: Um ato administrativo que apresente defeitos sanáveis poderá ser convalidado quando não lesionar o interesse público, não sendo necessário que a administração pública o anule.