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ID
2477203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne aos ilícitos tributários e aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A) ERRADO. Não há extinção da punibilidade. A resposta está na Lei 8.137:

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

     

    B) ERRADO. CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

    C) ERRADO. O inventariante responderá pelo tributo e pela multa moratória:

     Art. 134, CTN.   Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

    D) GABARITO. 

     

     Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Segundo o STJ a denúncia espontânea exclui a responsabilidade do agente que comete infração tributária, DESDE QUE:

    a) haja “denúncia” (confissão) da infração;

    b) haja pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;

    c) esse ato seja anterior ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

     

    A assertiva esta incompleta.

  • Errei essa questão por achar que a "d" estava incompleta. O art. 138 do CTN exige mais do que a mera denúncia antes de qualquer procedimento administrativo, pois é imprescindível o pagamento do tributo e dos juros de mora:

     

            Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  •  

    @diretonoponto, você colocou que no caso da assertiva A o erro está no fato de que não haverá a extinção da punibilidade. 

     

     

    No entanto, na situação descrita haverá sim... pois a alternativa pressupõe pagamento do tributo, o que por si só já extingue a punibilidade do crime fiscal caso realizado antes do trânsito em julgado da sentença. Confira-se:

     

     

    "a) No caso de crime contra a ordem tributária, o coautor que, por confissão espontânea, revelar a trama delituosa à autoridade judicial terá direito à extinção da punibilidade, condicionada ao pagamento do tributo". 

     

     

    Sendo assim, o erro da alternativa está justamente no fato de que desnecessária confissão espontânea, uma vez que o pagamento já faz as vezes de extinguir a punibilidade: 

     


    EMENTA Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. (...) 3. O pagamento integral de débito – devidamente comprovado nos autos - empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio. Precedente. 4. Entendimento pessoal externado por ocasião do julgamento, em 9/5/13, da AP nº 516/DF-ED pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a Lei nº 12.382/11, que regrou a extinção da punibilidade dos crimes tributários nas situações de parcelamento do débito tributário, não afetou o disposto no § 2º do art. 9º da Lei 10.684/03, o qual prevê a extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito, a qualquer tempo. 5. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente. (STJ - HC 116828 / SP, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento:  13/08/2013)
     

      

     

     

  • Alternativa correta D.  Aprofundando um pouco (bem pouco) o instituto da denúncia espontânea da infração:

      

    O sujeito passivo da obrigação que espontaneamente, antes do início de qualquer procedimento fiscal ou medida de fiscalização relacionada com o objeto da confissão, confessa ao Fisco o cometimento de uma infração tributária terá todas as penalidades decorrentes da infração excluidas, inclusive a multa de mora.

    Caso o cometimento da infração esteja vinculado ao não recolhimento de um tributo, a denúncia há de ser acompanhada do pagamento do valor devido (e não de simples pedido de parcelamento) ou de requerimento de apuração de seu montante. A exclusão da multa não exclui a exigência da correção monetária ou dos juros moratórios. Nos termos da Súmula 360 do STJ, “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • DENÚNCIA ESPONTÂNEA = antes de fiscalização

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração

    Súmula 360 do STJ. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

  • Concordo com a Júlia R. A resposta dada como certa (letra D) omite condicionante legal essencial para que a denúncia espontânea gere efeitos: pagamento do tributo devido, se for o caso, e dos juros de mora, ou o depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (art. 138 do CTN). Não basta, como dito na questão, que a denúncia espontânea seja apenas anterior ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

    “... A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. ...” (STJ - REsp 1149022/SP, PRIMEIRA SEÇÃO, 2010, Repetitivo)

     

  • incompleta não é errada. realmente o foco da resposta era sobre o lapso temporal

  • Marcus Guimarães, entendi seu ponto de vista, contudo acho que não é bem assim. 

    Obs: o que está em vermelho são suas palavras.

     

    Você afirmou que: [...] Sendo assim, o erro da alternativa (A) está justamente no fato de que desnecessária confissão espontânea, uma vez que o pagamento já faz as vezes de extinguir a punibilidade: [...]

     

    Pelo que entendi, você está querendo dizer que para que o contribuinte tenha a sua punibilidade extinta basta que ele pague o tributo, sendo que o ato de confissão é dispensável. No entanto, vejamos abaixo: 

     

    Lei 8.137:

     

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

     

    No entanto, A QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM FALOU QUE ELE PAGOU O TRIBUTO, a questão simplesmente informou que o Coautor revelou a trama delituosa a autoridade judicial. Nesse sentido, o ato de o Coautor proceder a confissão do débito por si só não gera a extinção da punibilidade.

     

    A questão tenta ainda nos confundir ao final, dispondo que: a extinção da punibilidade está condicionada ao pagamento do tributo. Contudo, vou repetir: a questão não falou que o Coautor pagou o tributo, ela tão somente informou que a extinção da punibilidade depende do pagamento do tributo. Trata-se de uma questão interpretativa em que você está acrescentando uma informação que não consta na questão (que o Coautor pagou o débito). Do jeito que a questão está, ela está errada tendo em vista que o Coautor não tem direito a extinção da punibilidade, mas a diminuição da sua pena de 1/3 a 2/3.

     

    Para que ele tivesse direito a extinção da punibilidade ele teria que ter procedido a Denúncia Espontânea, confessando o débito, sendo que essa confissão teria que ser antes do início de qualquer procedimento, e o Coautor teria que ter pago o débito com juros. Mas a alternativa não informou que ele pagou ou que a confissão foi antes de qualquer procedimento. 

     

    Desta forma, não podemos acrescentar dados que a questão não nos fornece. Portanto, pelas informações fornecidas e tendo em vista que ele não pagou o débito, mas somente informou-o, ele não terá direito a extinção da punibilidade, mas a diminuição da pena de 1/3 a 2/3

     

     

  • a) Errada. No caso de crime contra a ordem tributária, o coautor que, por confissão espontânea, revelar a trama delituosa à autoridade judicial terá direito à extinção da punibilidade, condicionada ao pagamento do tributo (pagamento integral dos débitos oriundos do tributo, acessórios e outros relacionados, não basta pagar o tributo).

     

    Lei 10684.

     

     Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

            § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

            § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

     

    Lei n.° 12.382/2011

     

    Em 2011, foi editada a Lei n.° 12.382, que alterou o art. 83 da Lei n.°9.430/96 e passou a dispor sobre os efeitos do parcelamento e do pagamento dos créditos tributários no processo penal. Veja o que diz a Lei:

     

    Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei n.° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350/2010)

    (...)

    § 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. (Incluído pela Lei 12.382/2011)

     

    § 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.  (Incluído pela Lei 12.382/2011)

     

    § 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. (Incluído pela Lei 12.382/2011). Prof. Márcio, Dizer o direito.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Ao pessoal que reclama que a D está incompleta, percebam que a alternativa trata do Parágrafo ùnico do art 138, e não do caput.

    Ademais, a alternativa trata unicamente do limite temporal que se considera espontânea ou não.

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • O art. 138 traz os requisitos para a exclusão da responsabilidade - denúncia espontânea E pagamento, mas percebam que na parte que trata do pagamento faz a ressalva "se for o caso". Então, não dá para dizer que em toda denúncia espontânea haverá necessariamente um pagamento, logo, a alternativa "d" não está errada.

     Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • A DENÚNCIA ESPONTÂNEA EXCLUI A RESPONSABILIDADE

    SE FOR ACOMPANHADA DO PAGAMENTO

    SE FOR ANTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

    ___________________________

    A DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE

    SE FOR ACOMPANHADA DO PAGAMENTO

    SE FOR DEPOIS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Errado: a lei prevê redução da pena de um a dois terços e não a extinção da punibilidade.

    l. 8137. Art. 16, parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. 

    b) Errado: em caso de dúvida, a interpretação será mais favorável ao acusado.

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    c) Errado: havendo omissão na apresentação de declaração exigida em lei, o inventariante responderá solidariamente pelas infrações tributárias imputáveis ao espólio, sendo que, em matéria de penalidades, responde APENAS às de caráter moratório

    CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    d) Correto: o CTN, em seu artigo 138, estabelece que “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração”. Todavia, o parágrafo único do referido artigo dispõe que “não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

    Gabarito: D

  • a) Lei 8.137 - Art. 16. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.  

    ___________________________

    b) CTN -  Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    ___________________________

    c) CTN -  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

             Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

     ___________________________

    d) CTN - Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • , interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca de atos ilícitos tributários e aos crimes contra a ordem tributária, conforme previstos a CRFB, CTn e Lei 8.137/90. 

    A alternativa A encontra-se incorreta, devendo ser observado o artigo 16 da lei 8.137/90:

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.   

    A alternativa B encontra-se incorreta, devendo ser observado o artigo 112 do CTN: 

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    A alternativa C encontra-se incorreta, devendo ser observado o artigo 134 do CTN: 

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    (...)

     IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    A alternativa D encontra-se incorreta, devendo ser observado o artigo 138 do CTN: 

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    O gabarito do professor é a alternativa D.
  • LETRA D INCOMPLETA!!!!!!!!!!!