-
LETRA A - ERRADA - A parte inicial está certa, porém o erro consta na parte em que fala sobre a possibilidade de empenho por estimativa ser submetido a parcelamento. Na verdade, o que pode ser submetido a parcelamento é o empenho global.
LETRA B - CORRETA - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
LETRA C - ERRADA - O saldo positivo é vinculado ao mesmo fundo. Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
LETRA D - ERRADA - Tem que considerar os créditos adicionais.
-
D) lei 4320-Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
-
Gabarito B
Lei n. 4.320/1964
a) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
b) Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
c) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
d) Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
-
Cara, gostei muito da forma como a Yves Guachala fez os comentários. Bom método esse de colocar assertiva por assertiva, destacando os erros em vermelho e em azul as correções.
-
Parabéns para Yves Guachala pelos comentários. Estão me ajudando muito.
-
No que tange à execução orçamentária, assinale a opção correta.
a) - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 60, §§§ 1º a 3º, da Lei 4.320/1964: "Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §1º. - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. §2º. - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. §3º. - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".
b) - Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 47, da Lei 4.320/1964: " Art. 47 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".
c) - O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, da Lei 4.320/1964: "Art. 73 - Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".
d) - Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, da Lei 4.320/1964: "Art. 49 - A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias".
-
Lembrete: O equilíbrio orçamentário é necessário para que o gestor não ultrapasse os limites de gastos sem a necessária contrapartida de
Receita, sempre respeitando a Lei de responsabilidade fiscal - LRF. Daí as cotas trimestrais.
GABARITO: B
-
Realmente, os comentários do Yves são muito produtivos e sempre me auxiliam na compreensão dos erros !
-
A) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.
A: incorreta. O art. 60 da Lei 4.320/1964 admite apenas exceções previstas em lei específica.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
B) Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
B: correta, nos termos do art. 47 da Lei 4.320/1964;
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
C) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.
C: incorreta. A transferência será feita a crédito do mesmo fundo, ou seja, deve ser a ele vinculada (art. 73 da Lei 4.320/1964);
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
D) Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.
D: incorreta. O art. 49 da Lei 4.320/1964 determina que os créditos adicionais e operações extraorçamentárias sejam computados nas cotas trimestrais (HS).
Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.
GABARITO B.
-
Uma anotação: Quando falar em Fundos lembrem-se que são exceção à Não Afetação.
-
Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Durante o exercício deu uma pesada... É imediatamente após a promulgação da lei orçamentária anual
-
Esta
questão exige conhecimentos sobre Execução
Orçamentária.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre
execução orçamentária, vamos analisar cada alternativa para identificarmos a
correta.
A)
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia,
a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.
Errada! Não existe a exceção mencionada na alternativa. Nos termos
da Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 60, é vedada a realização de despesa sem
prévio empenho. Com efeito, o que é permitido, nos termos do § 3.º do mesmo
artigo, é o empenho global de despesas
contratuais e outras, sujeitas a
parcelamento. Portanto, mesmo nos casos de despesas sujeitas a parcelamento
há a necessidade de se realizar o empenho.
B)
Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas
trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a
utilizar.
Certa! Esta
alternativa está de acordo com o art. 47 da Lei n.º 4.320/1964, a qual informa que
imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites
nela fixados, o Poder Executivo aprovará
um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar.
C)
O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o
exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de
programação.
Errada! O art. 73 da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que, salvo
determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo
especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Vale dizer, a
alternativa erra ao afirmar que o referido saldo positivo não possuirá
vinculação prévia, uma vez que, na verdade, ele será vinculado ao mesmo fundo.
D)
Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais
de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se,
para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.
Errada! O art. 49 da Lei n.º 4.320/1964 estabelece que a programação
da despesa orçamentária, para a fixação das cotas trimestrais da despesa que
cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar, levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias.
Portanto, a questão erra ao desconsiderar os créditos adicionais.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”