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ID
2477227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange à execução orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -  ERRADA - A parte inicial está certa, porém o erro consta na parte em que fala sobre a possibilidade de empenho por estimativa ser submetido a parcelamento. Na verdade, o que pode ser submetido a parcelamento é o empenho global.

     

    LETRA B - CORRETA - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    LETRA C - ERRADA - O saldo positivo é vinculado ao mesmo fundo. Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

     

    LETRA D - ERRADA - Tem que considerar os créditos adicionais.

  • D) lei 4320-Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

  • Gabarito B

     

    Lei n. 4.320/1964

     

    a) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

     

    b) Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

     

    c) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

     

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

     

     

     d) Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

     

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

  • Cara, gostei muito da forma como a Yves Guachala fez os comentários. Bom método esse de colocar assertiva por assertiva, destacando os erros em vermelho e em azul as correções.

  • Parabéns para Yves Guachala pelos comentários. Estão me ajudando muito.

  • No que tange à execução orçamentária, assinale a opção correta.

     

    a) - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 60, §§§ 1º a 3º, da Lei 4.320/1964: "Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §1º. - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. §2º. - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. §3º. - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

     

    b) - Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 47, da Lei 4.320/1964: " Art. 47 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".

     

    c) - O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, da Lei 4.320/1964: "Art. 73 - Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".

     

    d) - Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, da Lei 4.320/1964: "Art. 49 - A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias".

     

  • Lembrete: O equilíbrio orçamentário é necessário para que o gestor não ultrapasse os limites de gastos sem a necessária contrapartida de 

    Receita, sempre respeitando a Lei de responsabilidade fiscal - LRF. Daí as cotas trimestrais.

    GABARITO: B

  • Realmente, os comentários do Yves são muito produtivos e sempre me auxiliam na compreensão dos erros ! 

  • A) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.

    A: incorreta. O art. 60 da Lei 4.320/1964 admite apenas exceções previstas em lei específica.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    B) Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    B: correta, nos termos do art. 47 da Lei 4.320/1964;

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    C) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

    C: incorreta. A transferência será feita a crédito do mesmo fundo, ou seja, deve ser a ele vinculada (art. 73 da Lei 4.320/1964);

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    D) Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

    D: incorreta. O art. 49 da Lei 4.320/1964 determina que os créditos adicionais e operações extraorçamentárias sejam computados nas cotas trimestrais (HS).

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

    GABARITO B.

  • Uma anotação: Quando falar em Fundos lembrem-se que são exceção à Não Afetação.

  • Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Durante o exercício deu uma pesada... É imediatamente após a promulgação da lei orçamentária anual

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Execução Orçamentária.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre execução orçamentária, vamos analisar cada alternativa para identificarmos a correta.

     

    A) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.

    Errada! Não existe a exceção mencionada na alternativa. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 60, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Com efeito, o que é permitido, nos termos do § 3.º do mesmo artigo, é o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Portanto, mesmo nos casos de despesas sujeitas a parcelamento há a necessidade de se realizar o empenho.

     

    B) Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Certa! Esta alternativa está de acordo com o art. 47 da Lei n.º 4.320/1964, a qual informa que imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    C) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

    Errada! O art. 73 da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que, salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Vale dizer, a alternativa erra ao afirmar que o referido saldo positivo não possuirá vinculação prévia, uma vez que, na verdade, ele será vinculado ao mesmo fundo.

     

    D) Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

    Errada! O art. 49 da Lei n.º 4.320/1964 estabelece que a programação da despesa orçamentária, para a fixação das cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar, levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias. Portanto, a questão erra ao desconsiderar os créditos adicionais.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”