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GABARITO:E
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [GABARITO]
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Convém saber:
O artigo abaixo:
CF 88, art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
É um exemplo clássico de norma de eficácia contida.
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Complementando...
Gabarito E:
Lei 5.517/68 Dispõe sôbre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Art 3º O exercício das atividades profissionais só será permitido aos portadores de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária criados na presente lei.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Art 5º XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (SOMENTE)
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ERRADO
Art. 5º XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Para o exercício da medicina veterinária e da zootecnia no território nacional, é OBRIGATÓRIO ao profissional se inscrever no conselho regional de medicina veterinária (CRMV). O profissional deve solicitar seu registro no Conselho responsável pela sua jurisdição de atuação.
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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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É OBRIGATÓRIO. TODO ANO MEU BOLSO ME LEMBRA DISSO =\
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Art. 5
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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ERRADO. É Livre de acordo com o art 5 da CF88
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Gab Errada
XIII- É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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ERRADO
Art. 5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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A
questão trata da liberdade de profissão, um direito fundamental. A resolução do
enunciado depende do conhecimento da Constituição Federal.
Art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer".
O
enunciado apresenta erro nas duas frases. Na primeira, porque é livre o
exercício da profissão se houver cumprimento dos requisitos da lei. Na segunda
afirmativa, porque é obrigatória a inscrição no Conselho para exercício da
veterinária e da zootecnia. Tanto a lei que regula a profissão da medicina
veterinária quanto a da zootecnia exige a inscrição no conselho regional de
medicina veterinária.
Art. 3º da lei 5.517/68: "O
exercício das atividades profissionais só
será permitido aos portadores de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de
Medicina Veterinária criados na presente lei".
Art. 4º da lei 5.550/68: “A
fiscalização do exercício da profissão de zootecnista será exercida pelo
Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, enquanto não instituídos os Conselhos de Medicina Veterinária ou os
da própria entidade de classe.
Parágrafo único. O zootecnista, a
fim de que possa exercer a profissão, é obrigado a inscrever-se no Conselho
previsto neste artigo, a cuja jurisdição estiver sujeito e segundo as normas
estatutárias respectivas".
Gabarito do
professor: errado.
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foi tão facil de responde, ate pensei que era pegadinha kkkkkkkkkkk
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata da liberdade de profissão, um direito fundamental. A resolução do enunciado depende do conhecimento da Constituição Federal.
Art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
O enunciado apresenta erro nas duas frases. Na primeira, porque é livre o exercício da profissão se houver cumprimento dos requisitos da lei. Na segunda afirmativa, porque é obrigatória a inscrição no Conselho para exercício da veterinária e da zootecnia. Tanto a lei que regula a profissão da medicina veterinária quanto a da zootecnia exige a inscrição no conselho regional de medicina veterinária.
Art. 3º da lei 5.517/68: "O exercício das atividades profissionais só será permitido aos portadores de carteira profissional expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária ou pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária criados na presente lei".
Art. 4º da lei 5.550/68: “A fiscalização do exercício da profissão de zootecnista será exercida pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, enquanto não instituídos os Conselhos de Medicina Veterinária ou os da própria entidade de classe.
Parágrafo único. O zootecnista, a fim de que possa exercer a profissão, é obrigado a inscrever-se no Conselho previsto neste artigo, a cuja jurisdição estiver sujeito e segundo as normas estatutárias respectivas".
FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Ex: Músico, não pode mais ser cobrado a sua Carteira da OMB para subir ao Palco e fazer o seu trabalho.
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'' , não é livre o exercício de qualquer trabalho ''
Parei aqui !