SóProvas


ID
2477554
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente com relação a licitações e contratos.

Considere-se que o CFMV necessite de contratar profissional para realizar serviços de publicidade e divulgação. Nessa situação, será inexigível a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Errado

     

    Complementando:

     

    Jorge Ulisses Jacoby Femandes detalha com clareza o inciso II do art. 25 da Lei de Licitações:

     

    "A inviabilidade da competição ocorrerá na forma desse inciso se ficar demonstrado o atendimento dos requisitos, que devem ser examinados, na seguinte ordem:

     

    a) referentes ao objeto do contrato:

    que se trate de serviço técnico;

    que o serviço esteja elencado no art. 13 da Lei nº 8.666/93;

    que o serviço apresente determinada singularidade;

    que o serviço não seja de publicidade ou divulgação;

     

    b) referentes ao contratado:

    que o profissional detenha a habilitação pertinente;

    que o profissional ou empresa possua especialização na realização do objeto pretendido;

    que a especialização seja notória;

    que a notória especialização esteja relacionada com a singularidade pretendida pela Administração.”

  • Casos de Inexigibilidade:


        A) Fornecedor Exclusivo
            Vedada preferência de marcas.


        B) Contratação de Serviços Técnicos especializados NATUREZA SINGULAR
              Vedada: Serviços de publicidade e divulgação.


        C) Contratação de Artistas Consagrados.

     

    GAB ERRADO
       

  • GABARITO:E


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993



    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;[GABARITO]


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • É INEXIGIVEL A LICITAÇÃO QUANDO HÁ INVIABILIDADE JURIDICA DE COMPETIÇÃO ENTRE CONTRATANTES QUER PELA NATUREZA ESPECIFICA DO NEGOCIO QUER PELOS OBJETIVOS SOCIAIS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

  • Boa tarde,

     

    Art. 2°  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Casos de inexigibilidade:

    ·         Fornecedor único (exclusivo), vedada à preferência de marca. Comprovação de exclusividade feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que si realiza a licitação ou a obra.

    ·         Artista consagrado (A arte não si compara, contato direto ou com empresário exclusivo), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Vedada publicidade e propaganda.

    ·         Serviço técnico de natureza singular (art. 13 I, II, III, IV, V, VI, VII) realizado por profissional (PF ou PJ) de notória especialização (Vedado publicidade e propaganda);

     

    Bons estudos

  • Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

  • O artigo 25 é bem claro quando diz:

     vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • "(...) necessite DE contratar (...)" vixi....

  • Não é CESPE Thais Oliveira, é Quadrix hahhahaha....

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    Deus está no comando, não desista!

  • Publicidade sempre terá licitação.

  • ERRADO

     

    É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação !!!

     

     

    L 8666, Art. 25, II.

  • Tem - se inexigibilidade em três hipóteses de acordo com a lei 8.666, sendo exemplificativo: 

    a) fornecedor exclusivo;

    b) serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;

    c) contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.

  • GRAVEM ESSAS PALAVRAS:

    SINGULAR, EXCLUSIVO, TRABALHO ARTÍSTICO

    CONSAGRADO

    caiu essas palavras, é inexígivel

  • Gabarito: Errada

     

    Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

     

    Vlw

  • ERRADO

    É Vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Trata-se de questão que aborda a temática da inexigibilidade de licitação, mais precisamente sobre seu cabimento, ou não, no que se refere a serviços de publicidade e divulgação.


    Sobre o assunto, incide a norma do art. 25, II, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:


    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    (...)


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"


    Logo, é equivocado aduzir que seria caso de inexigibilidade, visto que há expressa vedação para os casos de publicidade e divulgação.



    Gabarito do professor: ERRADO