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ID
2477701
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de qualidade no atendimento ao público, julgue o próximo item.

A Carta de serviços ao cidadão é um instrumento instituído pelo Decreto n.º 6.932/2009 que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

     

    Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. 

     

    Art. 9º  Salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal.    (Redação dada pelo Decreto nº 8.936, de 2016)

  • Não entendi o erro.

  • O decreto 6.932/2009 foi revogado pelo decreto nº 9.094/2017

    Por isso a questão está incorreta, pois o correto passa a ser, então, que tal instrumento foi instituído pelo decreto 9.094/17.

  • Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

  • decreto nº 9.094/2017

     

    Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

     

    Art. 1º  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único.  Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

  • Decreto nº 9.094/2017 

    Dispõe sobre: 

    a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos,

    ratifica a dispensa do reconhecimento de firma

    e da autenticação em documentos produzidos no País

    e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

  • A Carta de serviços ao cidadão é um instrumento instituído pelo Decreto n.º 6.932/2009 que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o referido Decreto foi revogado pelo Decreto nº 9.094/2017 e também versa sobre a ratificação da dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País. A exceção (Art. 9º) refere-se quando houver dúvida fundada da autenticidade ou conter previsão legal em contrário. Portanto, não se pode afirmar na questão a dispensa do reconhecimento de firma sem suas exceções.

  • Servidor tem fé pública, o que, em regra, dispensa o reconhecimento de firma em certas ocasiões.

  • Questão desatualizada!

    DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009 Revogado pelo Decreto nº 9.094, de 2017.

     

     

    Decreto nº 9.094, de 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

     

    DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

    Art. 11.  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

    § 1º  A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

    § 2º  Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

    I - ao serviço oferecido;

    II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

    III - às etapas para processamento do serviço;

    IV - ao prazo para a prestação do serviço;

    V - à forma de prestação do serviço;

    VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

    VII - aos locais e às formas de acessar o serviço. 

    § 3º  Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:

    I - os usuários que farão jus à prioridade no atendimento;

    II - o tempo de espera para o atendimento;

    III - o prazo para a realização dos serviços;

    IV - os mecanismos de comunicação com os usuários;

    V - os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;

    VI - as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos;

    VII - os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;

    VIII - o tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;

    IX - os elementos básicos para o sistema de sinalização visual das unidades de atendimento;

    X - as condições mínimas a serem observadas pelas unidades de atendimento, em especial no que se refere à acessibilidade, à limpeza e ao conforto;

    XI - os procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e

    XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários. 

  • o erro é que essa é a definição do "Guia D" simplificação administrativa ==> Decreto D-6932

  • Esse Deecreto foi revogado pelo 9094/17 na qual revogou o conceito Gespública também.

  • ERRADO.

    O referido decreto foi revogado e exceto se houver reconhecimento de dívida fundada, fica dispensada o reconhecimento de firma desses documentos.