SóProvas


ID
2478043
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as seguintes afirmações.


I. A Administração pode decidir por anular ou não seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade.

II. A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência, respeitados os direitos adquiridos.

III. O direito da Administração de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 9.784/99

     

     

    Item "I") Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    Item "II") Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

    Anular -> Via de regra, a Administração Pública deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade. Trata-se de uma atuação vinculada.

     

    * ANULAÇÃO -> ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS) {ITEM "III"}

     

    Revogar -> A Administração Pública pode decidir por revogar ou não um ato por motivo de conveniência ou oportunidade. Diferentemente da anulação, o ato, para ser revogado, deve ser válido, porém inconveniente e inoportuno para a Administração. Trata-se de uma atuação discricionária.

     

    ** REVOGAÇÃO -> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL {ITEM "III"}

     

    Fonte: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/30/docs/apresentacao_atos_administrativos_ii.pdf

     

     

    Item "III") Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Item I : ERRADO..Trata-se de um PODER-DEVER DA ADM PÚBLICA!

  • Com relação à assertiva:

     

    I. A Administração pode decidir por anular ou não seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade.

     

    Depende, se for vício sanável mesmo que em sua legalidade ou legitimidade é importante estar atento à Súmula 473 do STF: "A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Entendo que a questão se apegou na letra da Lei 9.784, deixando de lado o fato de que atualmente, em virtude da necessidade de conciliar-se a legalidade e a segurança jurídica, ambos princípios com assento constitucional, necessário se faz a aceitação da dualidade – nulidade e anulabilidade. E como a assertiva apenas se referiu com um "pode", acredito estar correta pois é hoje, majoritário, tanto na doutrina quanto na jusrisprudência, a aceitação de anulabilidade dos atos administrativos quando eivados de vícios sanavéis quanto sua legalidade ou legitimidade.

  • GAB:C

     

    A administração tem a obrigação de anular os atos ilegais !

     

    "O Supremo Tribunal já assentou que diante de indícios de ilegalidade, a Administração deve exercer seu poder-dever de anular seus próprios atos, sem que isso importe em contrariedade ao princípio da segurança jurídica."

     

     

    (AO 1483, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 20.5.2014, DJe de 3.6.2014)

  • Se a assertiva I é equivocada por dizer "pode" em vez de "deve", também se equivoca a III quando diz "direito" em vez de "dever"

  • Corrijam-me se estiver errado, mas ela PODE tanto anular seus atos (quando vício na competência) quanto CONVALIDAR (quando o vício é na competência) não fala que tipo de vício é.

  • Ao meu ver a questão I está errada por está escrito vício de legalidade ( correto - vício de ilegalidade).

    Em se tratando de anulação ela pode ser (insanável -ato vinculado) e (sanavel convalidação -ato discricionário).

    Se estiver errado me corrijam...

    Bons estudos

  • Fernanda, o erro da assertiva I está no "pode".

    A anulação de um ato eivado de vício de legalidade é uma obrigação da Administração Pública. Ela "deve".

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.