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GABARTO A.
1.5.10. Princípio do equilíbrio
Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.
ATENÇÃO 1 O princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas correntes ou de capital.
ATENÇÃO 2 O princípio do equilíbrio é aferido no momento da aprovação do orçamento – e não durante sua execução. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas.
Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.
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Principios Orçamentários:
Anualidade: Vigência de um ano
Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica
Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.
Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito.
Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.
Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.
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Princípio do Equilíbrio: Despesa autorizads devem ser iguais as Receita previstas.
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LETRA - A
EQUILIBRIO - Despesa NÃO pode ser maior que receita
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Questão resolvida : https://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/09/ufes-afo-administracao-financeira-e.html
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Além do mais, o princípio do equilíbrio não tem hieráquia constitucional(não está explícito). Entretanto, formalmente e contabilmente o orçamento tem que ser equilibrado....
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ASSERTIVA A
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO:
DESPESAS autorizadas NÃO podem ser MAIORES que as RECEITAS previstas.
REGRA DE OURO: NÃO GASTARÁS MAIS do que ARRECADARÁS. (PREVISTA na LRF).
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O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
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Princípios da LOA
Unidade - apenas um orçamento
Universalidade - conter todas as despesas e receitas
Anualidade - orçamento elaborado e autorizado para período de um ano
Exclusividade - apenas matéria orçamentária
Equilíbio - despesa não superior às receitas
Legalidade - fazer ou deixar de fazer somente o que a lei dita
Publicidade - acessível à todos
Especialização/ Especificação - receitas e despesas especificadas e não o valor global
Não afetação - veda vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa.
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princípio do equilíbrio
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Princípio do equilíbrio: Despesas fixadas = Receitas previstas.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.
A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.
A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos