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ID
2478178
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total da receita estimada para o mesmo período. Tal premissa representa o princípio orçamentário do(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARTO A.

    1.5.10. Princípio do equilíbrio
    Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
    Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.
    ATENÇÃO 1  O princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas correntes ou de capital.
    ATENÇÃO 2  O princípio do equilíbrio é aferido no momento da aprovação do orçamento – e não durante sua execução. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas.
    Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

  • Principios Orçamentários:

    Anualidade: Vigência de um ano

    Unidade: Um peça só/ para todos os poderes da administração publica

    Universalidade: O Orç. deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    Exclusividade: A lei Orç. não conterá matéria extranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Exeto: Créditos adcionais suplementares e a contribuição de operação de crédito. 

    Não Afetação da Receita/Não vinculação: " Para receita com Impostos". Reconhecimento de todos os recursos a um caixa Unico de tesouro.

    Equilibrio: Total das Receitas igual os das Despesas.

  • Princípio do Equilíbrio: Despesa autorizads devem ser iguais as Receita previstas.

     

  • LETRA - A

     EQUILIBRIO - Despesa NÃO pode ser maior que receita 

  • Questão resolvida : https://gabaritandoeconcursos.blogspot.com.br/2017/09/ufes-afo-administracao-financeira-e.html

  • Além do mais, o princípio do equilíbrio não tem hieráquia constitucional(não está explícito). Entretanto, formalmente e contabilmente o orçamento tem que ser equilibrado....

  • ASSERTIVA A

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO:

    DESPESAS autorizadas NÃO podem ser MAIORES que as RECEITAS previstas.

    REGRA DE OURO: NÃO GASTARÁS MAIS do que ARRECADARÁS. (PREVISTA na LRF).

     

  • O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.


    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:
    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I – disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

  • Princípios da LOA

    Unidade - apenas um orçamento

    Universalidade - conter todas as despesas e receitas

    Anualidade - orçamento elaborado e autorizado para período de um ano

    Exclusividade - apenas matéria orçamentária

    Equilíbio - despesa não superior às receitas

    Legalidade - fazer ou deixar de fazer somente o que a lei dita

    Publicidade - acessível à todos

    Especialização/ Especificação - receitas e despesas especificadas e não o valor global

    Não afetação - veda vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa.

  • princípio do equilíbrio

  • Princípio do equilíbrio: Despesas fixadas = Receitas previstas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ✿ PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

    O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre receitas e despesas:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas.

    A CF/1988 é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explicitado na CF/1988). No entanto, contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento.

    A inclusão da reserva de contingência no orçamento também visa, entre outras finalidades, assegurar o atendimento ao princípio do equilíbrio no aspecto financeiro.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos