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GABARITO: C todas estão corretas
I. Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
II. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
III. Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
IV. Art. 15,§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (...)
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A questão trata do Estatuto do
Idoso.
I. Pelo Estatuto do Idoso, o envelhecimento foi
fixado como direito personalíssimo.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 8o O envelhecimento é um direito
personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da
legislação vigente.
Correta
assertiva I.
II. Se o idoso ou seus familiares não possuírem
condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse
provimento, no âmbito da assistência social.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 14. Se o
idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu
sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência
social.
Correta assertiva II.
III. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos,
gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como
próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou
reabilitação.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 15
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer
aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado,
assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento,
habilitação ou reabilitação.
Correta
assertiva III.
IV. É vedado exigir o comparecimento do idoso
enfermo perante os órgãos públicos.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso
enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte
procedimento: (Incluído
pela Lei nº 12.896, de 2013)
Correta assertiva IV.
A) Apenas as assertivas I e II estão corretas. Incorreta letra “A”.
B) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. Incorreta letra “B”.
C) Todas as assertivas estão corretas. Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. Incorreta letra “D”.
E) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Todas alternativas corretas
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OBS:
ÓRTESES: Aparelho destinado a suprir ou corrigir a alteração morfológica de um órgão, de um membro ou de um segmento de um membro, ou a deficiência de uma função. 2. PRÓTESES: Aparelho ou dispositivo destinado a substituir um órgão, de um membro ou parte do membro destruído ou gravemente acometido.
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Artigo 15
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
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Estatuto do idoso
Art. 8 O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Art. 15. § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.