GABARITO: B
a) Correta. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
b) Incorreta. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: V – oferecer atendimento personalizado; e XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
c) Correta. Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.
d) Correta. Art. 49 Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
e) Correta. Art. 68 § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.
A questão trata do Estatuto do
Idoso.
A) As entidades de atendimento devem fornecer comprovante de depósito dos bens
móveis que receberem dos idosos.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art.
50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
XIV –
fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
As
entidades de atendimento devem fornecer comprovante de depósito dos bens móveis
que receberem dos idosos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) As entidades de atendimento ficam dispensadas de oferecer atendimento
personalizado ao idoso e de manter no quadro de pessoal profissionais com
formação específica.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 50. Constituem
obrigações das entidades de atendimento:
V – oferecer
atendimento personalizado;
XVII –
manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
As
entidades de atendimento ficam obrigadas a oferecer atendimento
personalizado ao idoso e manter no quadro de pessoal profissionais com formação
específica.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias
unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão
competente da Política Nacional do Idoso.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 48. As
entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias
unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão
competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no
8.842, de 1994.
Correta letra “C”.
D) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá
civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem
prejuízo das sanções administrativas.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 49.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso
responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do
idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
O
dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e
criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das
sanções administrativas.
Correta
letra “D”.
E) Quando houver apuração judicial de irregularidades em entidade de
atendimento ao idoso, a multa e a advertência, quando impostas, serão
direcionadas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de
atendimento.
Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:
Art. 68. Apresentada
a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário,
designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade
de produção de outras provas.
§ 4o
A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao
responsável pelo programa de atendimento.
Quando houver apuração judicial de irregularidades em entidade de
atendimento ao idoso, a multa e a advertência, quando impostas, serão
direcionadas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de
atendimento.
Correta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.