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A) CORRETA: Art. 68, Estatuto do Idoso. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei. (Procedimento Sumário foi extinto com o advento do CPC/2015).
B) ERRADA: Antes de aplicar medidas de afastamento definitivo ou provisório, o juiz pode fixar prazo para que as irregularidades sejam corrigidas.
Art. 68, Estatuto do Idoso.
§ 3o Antes de aplicar qualquer das medidas( afastamento definitivo ou provisório), a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.
C) ERRADA: O dirigente ofererece resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias após a citação e não na audiência de conciliação.
Art. 67, Estatuto do Idoso. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
D) ERRADA: O juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decretar o afastamento provisório.
Art. 66, Estatuto do Idoso. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.
E) ERRADA: A multa é imposta ao dirigente ou responsável pelo atendimento.
Art. 68, Estatuto do Idoso
§ 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.
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Correta: A
Estatuto do Idoso
Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.
Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada. (erro da letra D)
Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. (erro da letra C)
Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas. (letra A)
§ 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
§ 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.
§ 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito. (erro da B)
§ 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. (erro da letra e)
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Acredito que a letra D, está errada também pq o enunciado da questão traz que é entidade não governamental, logo não estaria sujeita a esse tipo de penalidade, conforme art. 55, inciso II do Estatuto do Idoso. Assim, caso fosse entidade governamental, estaria errada pelo fato de ter que ouvir o MP antes de decretar afastamento provisório do dirigente.
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Art. 68° Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.
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Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.
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A letra C é uma covardia.
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Alternativas corrigidas! Resposta letra A.
a) Depois de apresentada a defesa, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, se necessário. - art. 69
b) Antes de aplicar qualquer das medidas (afastamento definitivo ou provisório), a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. – art. 68 §3º
c) O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. – art. 67
d) O juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decretar o afastamento provisório. Art. 66
e) A multa será imposta ao dirigente ou responsável pelo atendimento. - art. 68 §3º
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A questão trata da apuração judicial de irregularidades
em entidade de atendimento
A) Depois
de apresentada a defesa, o juiz poderá designar audiência de instrução e
julgamento.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz
procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de
instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras
provas.
Depois de
apresentada a defesa, o juiz poderá designar audiência de instrução e
julgamento.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) Antes
de citar o réu, o juiz deverá intimar o Ministério Público para firmar acordo
visando eliminar as irregularidades.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 68. § 3o
Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar
prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as
exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.
Antes
de aplicar qualquer das medidas, o juiz poderá fixar prazo para a remoção das
irregularidades verificadas.
Incorreta
letra B.
C) Recebida
a petição inicial, deverá ser marcada audiência de conciliação, na qual o
dirigente da entidade deverá apresentar defesa escrita.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 67. O dirigente da entidade será
citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo
juntar documentos e indicar as provas a produzir.
Recebida a petição inicial, o dirigente da
entidade terá o prazo de 10 dias para oferecer resposta escrita, podendo juntar
documentos e indicar as provas a produzir.
Incorreta
letra C.
D) Havendo motivo grave, poderá o juiz, antes de ouvir o Ministério Público,
decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a
autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o
afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar
adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão
fundamentada.
Havendo
motivo grave, poderá o juiz, depois de ouvir o Ministério Público, decretar
liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade.
Incorreta letra D.
E) Caso, ao final do processo, seja aplicada pena de multa, esta deverá ser
imposta à entidade.
Lei nº 10.741/2003:
Art.
68. § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente
da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.
E) Caso,
ao final do processo, seja aplicada pena de multa, esta deverá ser imposta ao
dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.
Incorreta letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.