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Questões de Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento


ID
217897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na tramitação dos processos e procedimentos na administração pública, até mesmo nas defensorias públicas, o idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, Lei 10.741/03. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    §3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

            Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

            Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

    GABA  C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Na tramitação dos processos e procedimentos na administração pública, até mesmo nas defensorias públicas, o idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica.

    Item correto! O idoso tem prioridade em relação aos serviços de assistência jurídica e, a fim de complementar seus estudos, anote que se o idoso tiver mais de 80 anos, a ele será dada prioridade especial. Inteligência do art. 71, §§ 3º e 5º, do Estatuto do Idoso:

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

    Gabarito: Certo.


ID
291571
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda em relação à aplicação da Lei nº 10.471/2003, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra B está incorreta:


    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

     IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

     

  • A única diferença que consegui ver é que a lei exige que o idoso não esteja no dominio de suas faculdades mentais e a questão não traz esse dado. Diz somente que ele não está em condições de optar pelo tratamento, como por exemplo, no caso de estar em coma. São coisas diversas. Será que é isso?
  • Essa banca  FMP é fraca.  vocês acreditam que no concurso de auditor do TCE-RS a FMP anulou 17 questões e trocou o gabarito de mais 3 ?!  a prova tinha 170 questões, ou seja, 10% da prova foi anulado.   só para vocês terem uma idéia da banca...
  • A questão está mal feita e com gabarito errado

    Da leitura do art. Art. 17, parágrafo único, IV do Estatuto do Idoso, é possível concluir que a assertiva "B" tá certa, embora não haja literalidade total da lei.

    Por outro lado, a alternativa "D" está incorreta. Note que a banca se baseou na literalidade do art. 55, §3º, mas se equivocou por duas razões:

    - Primeiro porque o dispositivo não menciona a expressão "caberá", mas sim para adotar as "providências cabíveis" e "promover"....., o que é bem diferente.

    - Segundo, diante disso a doutrina interpreta que o dispositivo no sentido de que caberá ao MP adote as providências requerendo ao judiciário a suspensão referidas sanções, ante a sua gravidade. 
  • A única explicação lógica para a questão é: apesar de mal redigida queria dizer que caberia ao médico escolher o curador para decidir pelo tratamento do idoso.
  • Acredito que o erro da letra b esteja na expressão "comunicando-a ao MP". Veja, o Médico não precisa comunicar ao MP a escolha do tratamento médico e sim o fato. O fato é que a escolha de tratamento médico foi feito pelo médico pois o idoso não possui condições de proceder a escolha e que não há curador ou familiares. O fato é mais amplo do que a escolha do tratamento médico. 

  • Não concordo com o usuário Marcel. A questão há de ser objetiva. Fazer malabarismo interpretativos pra validar o erro da assertiva B é injustificável. A questão trouxe todos os elementos para a escolha unilateral do médico que é sempre subsidiária, isto é, só se dá em último caso. Ele comunicará sim a escolha o que é perfeitamente enquadrável em "fato". O fato é puramente a escolha, nada tendo a ver com haver amplitude. Não há diferença ontológica entre comunicar a escolha e comunicar o fato, pois a escolha nada mais é que um fato.

  • Quanto à "D":


    Art. 55, § 3o. Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.


    Creio que a alternativa considerada correta esteja errada, pois o MP não será comunicado para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, mas para averiguar o fato e adotar as medidas cabíveis - e, dentre elas, a possível suspensão/dissolução. 


    Creio que a correta seja a "B", como os colegas já disseram.

  • A) MP TAMBÉM: ART. 74

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

  • Alguém sabe qual o erro da alternativa B ? A meu ver está correta...

  • Acredito que o problema esteja, Colega Jéssica, no iminente risco de vida e não houve tempo

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Abraços


ID
2478694
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Política de Atendimento ao Idoso prevista na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) Correta. Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

     

     

    b) Incorreta.   Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: V – oferecer atendimento personalizado; e XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

     

     

    c) Correta.  Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

     

     

    d) Correta. Art. 49 Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

     

     

    e) Correta. Art. 68  § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) As entidades de atendimento devem fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    XIV – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    As entidades de atendimento devem fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.      


    B) As entidades de atendimento ficam dispensadas de oferecer atendimento personalizado ao idoso e de manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.  

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

    V – oferecer atendimento personalizado;

    XVII – manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.

    As entidades de atendimento ficam obrigadas a oferecer atendimento personalizado ao idoso e manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.  

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

          
    C) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

    Correta letra “C”.


    D) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 49.   Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas. 

    Correta letra “D”.

    E) Quando houver apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, a multa e a advertência, quando impostas, serão direcionadas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

    § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    Quando houver apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, a multa e a advertência, quando impostas, serão direcionadas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. 

    Correta letra “E”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2559007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Um idoso ajuizou ação em face de entidade não governamental de atendimento à pessoa idosa, visando apurar irregularidades praticadas por essa entidade.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Art. 68, Estatuto do Idoso. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

       Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei. (Procedimento Sumário foi extinto com o advento do CPC/2015).

    B) ERRADA: Antes de aplicar medidas de afastamento definitivo ou provisório, o juiz pode fixar prazo para que as irregularidades sejam corrigidas.

    Art. 68, Estatuto do Idoso.

            § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas( afastamento definitivo ou provisório), a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    C) ERRADA: O dirigente ofererece resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias após a citação e não na audiência de conciliação.

    Art. 67, Estatuto do Idoso. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

    D) ERRADA:  O juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decretar o afastamento provisório.

    Art. 66, Estatuto do Idoso. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    E) ERRADA: A multa é imposta ao dirigente ou responsável pelo atendimento.

    Art.   68, Estatuto do Idoso

    § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

  • Correta: A

     

    Estatuto do Idoso

    Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento

            Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Leis nos 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

            Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

            Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada. (erro da letra D)

            Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. (erro da letra C)

            Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas. (letra A)

            § 1o Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão 5 (cinco) dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

            § 2o Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder à substituição.

            § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito. (erro da B)

            § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento. (erro da letra e)

  • Acredito que a letra D, está errada também pq o enunciado da questão traz que é entidade não governamental, logo não estaria sujeita a esse tipo de penalidade, conforme art. 55, inciso II do Estatuto do Idoso. Assim, caso fosse entidade governamental, estaria errada pelo fato de ter que ouvir o MP antes de decretar afastamento provisório do dirigente.

  • Art. 68° Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

  • Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas. 

  • A letra C é uma covardia.

  • Alternativas corrigidas! Resposta letra A.

    a)    Depois de apresentada a defesa, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, se necessário. - art. 69

    b)    Antes de aplicar qualquer das medidas (afastamento definitivo ou provisório), a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. – art. 68 §3º

    c)    O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. – art. 67

    d)    O juiz deve ouvir o Ministério Público antes de decretar o afastamento provisório. Art. 66

    e)     A multa será imposta ao dirigente ou responsável pelo atendimento. - art. 68 §3º

  • A questão trata da apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento

    A) Depois de apresentada a defesa, o juiz poderá designar audiência de instrução e julgamento.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz procederá na conformidade do art. 69 ou, se necessário, designará audiência de instrução e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produção de outras provas.

    Depois de apresentada a defesa, o juiz poderá designar audiência de instrução e julgamento.


    Correta letra A. Gabarito da questão.    

    B) Antes de citar o réu, o juiz deverá intimar o Ministério Público para firmar acordo visando eliminar as irregularidades. 


    Lei nº 10.741/2003:


    Art. 68. § 3o Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento do mérito.

    Antes de aplicar qualquer das medidas, o juiz poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas.   

    Incorreta letra B.

    C) Recebida a petição inicial, deverá ser marcada audiência de conciliação, na qual o dirigente da entidade deverá apresentar defesa escrita.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 67. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

    Recebida a petição inicial, o dirigente da entidade terá o prazo de 10 dias para oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

    Incorreta letra C.


    D) Havendo motivo grave, poderá o juiz, antes de ouvir o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

    Havendo motivo grave, poderá o juiz, depois de ouvir o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade.


    Incorreta letra D.


    E) Caso, ao final do processo, seja aplicada pena de multa, esta deverá ser imposta à entidade.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 68. § 4o A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

    E) Caso, ao final do processo, seja aplicada pena de multa, esta deverá ser imposta ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.

     


    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2756230
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Diretor de entidade que desenvolve programa de institucionalização de longa permanência veda a estadia de um idoso na casa, em razão de o ancião se negar a outorgar-lhe procuração.


De acordo com o Estatuto do Idoso, tal conduta poderá ensejar:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão traz uma situação de prática de crime. Vejamos o art. 103, do Estatuto do Idoso:

     

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

     

    Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • Art 49....

    ...

    Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

  • GB/ D

    PMGO

  • Gab D

         Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão o MP PAPO

           I – preservação dos vínculos familiares;

           II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

           III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

           IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

           V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

           VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

           Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GB\D

    PMGO PCGO

  • GABARITO: LETRA D

    >>> Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Crime

    pena- Det 6 meses a 1 ano

    art 103 desta lei

  • Gab D   Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • O examinador quis saber se você estudou o artigo 103, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Desta forma, a conduta prevista no enunciado da questão se enquadra no artigo 103, do CP, sendo, portanto, passível de responsabilização criminal.

    Resposta: Letra D

  • DICA:

    DIRIGENTES: responderão civil e criminalmente, sem prejuízo das sanções administrativas.

    ENTIDADES DE ATENDIMENTO: Sujeitas às penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes.

  • A conduta descrita pelo enunciado configura o crime do art. 103 do Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Sendo assim, a conduta poderá ensejar responsabilização criminal do diretor da entidade.

    Resposta: D

  • A questão trata de crimes no Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    A) responsabilização administrativa;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra A.

    B) instauração de inquérito civil;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra B.

    C) apuração de irregularidade em entidade de atendimento;

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra C.

    D) responsabilização criminal;

    Responsabilização criminal.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) ajuizamento de ação civil pública.

    Responsabilização criminal.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • #pcerj

  • Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


ID
3352030
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, na parte que trata da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento, havendo motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá tomar as medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada, e, conforme previsto expressamente no Estatuto, decretar liminarmente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

    Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

  • Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada. 

  • Outrossim, o afastamento provisório será apenas em entidades governamentais, não nas privadas.

  • Qual o erro da C??

  • A questão trata da apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

       Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.


    A) o afastamento provisório do dirigente da entidade.

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o fechamento por tempo indeterminado da entidade.

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Incorreta letra “B”.

    C) o fechamento por até 30 (trinta) dias da entidade.

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) a prisão do dirigente da entidade.

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Incorreta letra “D”.

    E) multa a ser aplicada à entidade em favor dos idosos prejudicados. 

    O afastamento provisório do dirigente da entidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • No enunciado da questão fala da parte da "Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento"

    (que está previsto no capítulo VI, Artigo 64 ao 68.) Esse capítulo não prevê fechamento de entidade, pois 

    essa previsão está no capítulo III "Da Fiscalização das Entidades de Atendimento", artigo 55.

  •  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

       

        II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • PENALIDADE - ENTIDADE GOVERNAMENTAL

    o afastamento provisório do dirigente da entidade.

  • Art. 65. O procedimento de apuração de irregularidade em entidade governamental e não-governamental de atendimento ao idoso terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministério Público.

            Art. 66. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada.

  • PENALIDADES AS ENTIDADES DE ATENDIMENTO X NÃO ATENDIMENTO

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    As maioria das palavras termina com “ento”.

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    A maioria das palavras termina com “ão”

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.


ID
3538135
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades de atendimento que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às penalidades previstas no Estatuto, observado o devido processo legal. Com relação às entidades não-governamentais, assinale a alternativa que apresenta uma penalidade que não está prevista na Lei n° 10.741/2003.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

           I – as entidades governamentais:

           a) advertência;

           b) afastamento provisório de seus dirigentes;

           c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

           d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

          

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Gabarito D - Prestação de serviços à comunidade

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    ...

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência; - item A

    b) multa; - item B

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; - item C

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à penalidade que não foi prevista na Lei 10.741/2003 às entidades não-governamentais. Vejamos:

    a) Advertência

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "a", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: a) advertência;

    b) Multa

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: b) multa;

    c) Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    Correto. É uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais, nos termos do art. 55, II, "c", do Estatuto do Idoso:  Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; 

    d) Prestação de serviços à comunidade

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais.

    Gabarito: D

  • ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Multa;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Interdição da unidade e suspenção do programa;

    Proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público;

    ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Afastamento temporário de seus dirigentes;

    Afastamento permanente de seus dirigentes;

    Fechamento da unidade e interdição do programa;

  • ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Multa;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Interdição da unidade e suspenção do programa;

    Proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público;

    ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

    Advertência;

    Afastamento temporário de seus dirigentes

    ;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes;

    Fechamento da unidade e interdição do programa;

    GAB:D

  • como uma entidade vai prestar serviços a comunidade ?
  • d) Prestação de serviços à comunidade

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade aplicável às entidades não-governamentais.

    Gabarito: D

  • A questão trata de penalidades administrativas em relação às entidades não governamentais.

    A) Advertência

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    Advertência é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra A.

    B) Multa

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    b) multa;

    Multa é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra B.

    C) Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Incorreta letra C.

    D) Prestação de serviços à comunidade

    Estatuto do Idoso:

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    Prestação de serviços à comunidade não é uma penalidade prevista no Estatuto do Idoso para as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem o Estatuto.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Entidade governamental = AFAA

    Entidade não-governamental = MASPI

    :D