O genitor alienado (ERRO) geralmente se apresenta com um perfil de superprotetor, que não consegue ter consciência da raiva que está sentindo e, com intencionalidade de se vingar do outro, passa a emitir os comportamentos alienadores.
O discurso verbal do genitor alienador (ERRADO) é sempre no sentido de que está pensando no melhor para si, em seus interesses e em tudo o que possa fazer para sentir-se melhor.
O fato de um genitor alienar a criança contra o outro genitor se torna cada vez mais comum em disputas de guarda pelos filhos e separações conjugais, nas quais tal manipulação faz com que o genitor alienado ganhe força (ERRADO)
A partir do momento em que as situações não estão resolvidas entre os genitores, eles se sentirão lesados e possivelmente alimentarão um desejo de vingança para com o outro, sendo, portanto, os filhos a forma mais acessível de atingir esse objetivo.
Os abusos psicológicos, que são realizados sutilmente e sem que os envolvidos percebam (ERRADO) são comumente aplicados pelos filhos alienados ao buscar desmoralizar um genitor (ERRADO)
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De acordo com Buosi (2011) "A Síndrome da Alienação parental atinge principalmente crianças e adolescentes, filhos de casais separados que enfrentam uma disputa judicial sobre a guarda dessa criança, que passa a ser usada por um dos genitores como objeto de vingança do outro, que detém mágoas e sentimentos mal resolvidos da dissolução conjugal. A partir daí, um jogo de manipulações se instala, e uma série de consequências negativas atinge os envolvidos" (p. 9).
Ainda segundo Buosi (2011), "a partir do momento em que as situações não estão resolvidas entre os ex-parceiros, eles se sentirão lesados e possivelmente alimentarão um desejo de vingança para com o outro, sendo, portanto, os filhos a forma mais acessível de atingi-lo. Assim, quem irá sofrer em função dos problemas do casal será a criança, o que não poderia ocorrer tendo em vista que os adultos deveriam separar os problemas relacionados à conjugalidade e parentalidade para resguardar os filhos" (p. 46).
Fonte: Lei da Alienação Parental: O contexto sociojurídico da sua promulgação e uma análise dos seus efeitos
Gabarito: D