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ID
2478823
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A alienação parental é uma violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente e constitui um abuso moral com penalização prevista em lei. Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. Sobre o assunto, assinale alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "C"

    LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

     

    AINDA NO ARTIGO 6º:

     

    Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

  •  a)Em razão do caráter de urgência de apreciação de situações de indícios de alienação parental, o Ministério Público não se manifestará nos autos, salvo se houver pedido expresso dessa manifestação feito por uma ou por ambas as partes. Ministério Público, o fiscal da lei, sempre se manifestará nos autos

     

     b)Dada a complexidade de realizar a perícia relativa à avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme for o caso, o perito ou a equipe multidisciplinar terá o prazo de 45 dias para apresentar o laudo, prazo esse prorrogado uma única vez, por igual período, mediante autorização judicial justificada. Prazo de 90 dias

     

     c)Verificada a prática de alienação parental, a autoridade judiciária poderá inverter a guarda ou mesmo converter a guarda para guarda compartilhada da criança ou adolescente. CORRETA

     

     d)A alienação parental somente pode ser praticada pelos genitores, não podendo ser caracterizada por atos praticados pelos avós de crianças e adolescentes.  Pode ser caracterizada por atos praticados pelos avó, ou por quem detenha a guarda.

     

     e)A mudança de domicílio do genitor detentor da guarda de criança para local distante que dificulta a convivência da criança com outro genitor, ainda que ocorrida por motivo justificável, caracteriza a alienação parental. Sem motivo justificável

     

    "Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje" Karen Lamb    
     

  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 6º - Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    •  V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;  

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) ouvido o Ministério Público;
    • b) terá prazo de 90 dias para apresentação do laudo;
    • d) inclusive pelos avós ou pelos que tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância;
    • e) caracteriza alienação parental apenas a mudança sem justificativa;

    Gabarito: C

  • a) ERRADO - art 4º, Lei 12.318/2010 - O MP será ouvido.

    b) ERRADO - art 5º, § 3, Lei 12.318/2010 - O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

    c) CORRETO - art 6º, Lei 12.318/2010.

    d) ERRADO - art 2º, Lei 12.318/2010.

    e) ERRADO - art 2º, Parágrafo Único, inciso VII.

    GABARITO: LETRA C

  • Alienação parental tem servido para condenar crianças e mães à violência de homens.