SóProvas


ID
2479477
Banca
IDIB
Órgão
CRO-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas:

I. Privadas; públicas e sociedade de economia mista.

II. Órgãos da administração direta e indireta; instituições beneficentes e associações recreativas.

III. Cooperativas e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

A alternativa que indica as sentenças corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    NR 5

    5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  • II. Órgãos da administração direta e indireta; instituições beneficentes e associações recreativas.

    Atenção: que admitam trabalhadores como empregados CLT. Acima a preposição não deixou claro

    Bons estudos

  • Questão sem base legal, não são todos os orgãos, da adm direta e indireta, que são obrigados a constituir CIPA.

  • Perdi a questão por insegurança com o texto puro da norma. Fiz confusão com instituições beneficientes e cooperativas. Pensei (erroneamente) que apenas as instituições beneficientes admitiam trabalhadores como empregados e que as cooperativas não haviam empregados mas sim cooperados :(

    Me ferrei!

    Tanto as instituições beneficientes como as cooperativas podem admitir trabalhadores como empregados e aí, terão que constituir CIPA. Ambas estão no item 5.2 da NR 5 como a Emilly Nascimento publicou!

    Não esqueço nunca mais!

  • Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados

    Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/quem-deve-constituir-a-cipa/ .

  • Galera aonde vocês acharam material para segurnaça e saúde do trabalho para concursos desse tipo? obrigada.

  • Banca/Examinador covarde. Eles lançam um edital com o nome da matéria para estudar "Noções de segurança e higiene do trabalho", não dá nem um norte ou bibliografia para ter noção de onde começar a estudar, aí a galera vai estudar Adm, Chiavenato e os caralhos. Aí vai o Examinador FDP e faz as questões todas baseadas nas normas de segurança do trabalho. Estou disponibilizando uma apostila que achei, acredito que tenha todas as normas, para ajudar a todos com essa matéria. 

    http://www.norminha.net.br/Normas/Arquivos/NR-1-36Comentadaedescomplicada.pdf.pdf 

  • Questão passível de anulação.

    Em relação aos ítens I e II, devem ser admitidos trabalhadores como empregados (ou seja, CLT) conforme ítem 5.2 da NR 5

     

    5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mistaórgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativascooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

     

    Desse modo, apenas o ítem III estaria correto!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Como se preparar para uma banca desse tipo?

  • O termo é restritivo e necessário, sua exclusão inclui órgãos que não admitem trabalhadores como empregados, passível de recurso..

  • Discordo de alguns comentários abaixo, que consideram a afirmativa II como incorreta. Apesar de hoje a Administração Direta não contratar empregados públicos, admitindo apenas servidores, nem sempre foi assim.

    Após a emenda constitucional 19/98 acabar com o Regime Jurídico Único de contratação (RJU), alterando o artigo 39 da CF/88, Fernando Henrique sancionou a lei 9962/00, que em seu 1º artigo diz:

    "O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452/43, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário."

    Acontece que essa alteração no art. 39 da CF/88 está suspensa desde 2007 pela ADIN nº 2135-4 do STF sem efeito retroativo (Até hoje, apenas a Ministra Carmen Lúcia votou, e mesmo assim rejeitando o texto).

    No entanto a alteração constitucional permitindo ter funcionário público na Administração Direta vigorou de 2000 à 2007, e durante esse período teve concurso, teve nomeação, posse de funcionários públicos via CLT. Esses funcionários continuam até hoje na administração. Portanto, Seus empregadores (No caso, os órgãos públicos da Administração Direta) São obrigados a constituir CIPA assim como qualquer outra empresa que admita empregados via CLT conforme a NR 5.

  • A questão se refere a conhecimentos sobre Comissão Interna De Prevenção De Acidentes – CIPA.

    Consoante a NR 5, devem constituir CIPA: empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

    Assim, passamos a análise das assertivas.

    Assertiva I – Certo. As empresas privadas, empresas públicas e sociedade de economia mista estão no rol de instituições que deverão constituir CIPA.

    Assertiva II – Certo. Como vimos, os órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes e associações recreativas estão no rol de instituições que deverão constituir CIPA.

    Assertiva III – Certo. As cooperativas e instituições que admitam trabalhadores como empregados também estão entre as organizações que deverão constituir CIPA.

    Gabarito do Professor: Letra D.