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ID
2479561
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”, do art. 335 do CP, está assim definido: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.”

Incorre na mesma pena estabelecida para o crime citado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, quem

Alternativas
Comentários
  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

     

            Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

     

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

            Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • Neste caso, incorre nas mesmas penas quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida, conforme estabelece o art. 335, § único do CP.

  • Gabarito: C

  • Essa questão caiu no TJ-SP para quebrar as pernas dos candidatos .

    Nunca tinha caido sobre esse artigo nas provas anteriores.

    Vunesp surpreendeu . =O

  • Alguém sabe qual seria o crime configurado na Letra A?

  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

            Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

     

            Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

            Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • alternativa "A" é fato atípico para o cidadão: Art. 301 CPP. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. 

  • Estranho cobrarem esse artigo. Vejam o que diz Greco:

    O art. 335 do Código Penal foi revogado pelos tipos penais constantes dos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública.

    Bem assim fala Sanches...

  • cair artigo sem vigência é foda

  • Essa questão deveria ser anulada, inclusive os livros e os professores em sala de aula não a explicam justamente porque a lei de licitações a englobou.

  • Aos que estão reclamando por ter caído esse artigo... "está em desuso... a questão deveria ser anulada...etc etc etc"
    Ok, se fosse qualquer outra banca.
    Mas a VUNESP coloca no edital  t-o-d-o-s  os artigos que você deve estudar... Podem conferir no edital do tjsp "335 a 337" estão lá ;)

  • Crime de IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO E FRAUDE DE CONCORRÊNCIA ( Crime contra a ADM PÚBLICA)

    Art. 335 do CP - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Acertei a questão, mas , com efeito, achei uma pergunta pesadaaaa, principalmente para o cargo proposto!

    GABA C

  • Comentando a questão:

    O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência configura-se também quando o sujeito se abstém de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem oferecida. Esse entendimento encontra-se corroborado pelo art. 335, parágrafo único do CP.

    A) INCORRETA. Não há tal previsão para configurar uma conduta que se iguale ao art. 335 do CP.

    B) INCORRETA. Não há tal previsão para configurar uma conduta que se iguale ao art. 335 do CP.

    C) CORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. Não há tal previsão para configurar uma conduta que se iguale ao art. 335 do CP.

    E) INCORRETA. Não há tal previsão para configurar uma conduta que se iguale ao art. 335 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C







  • O artigo 335 do Código Penal foi revogado pela lei n. 8666/93 em razão do princípio da especialidade, pois a Lei de Licitações tipifica os crimes praticados em prejuízo de processos licitatórios, assim ela é uma lei especial e posterior ao artigo 335 do CP, que por ser anterior e geral foi revogado. A questão deveria ser anulada.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA - D.O. 30/08/2017 - PÁGINA 65

  • O problema não é a lei estar "em desuso", Medeiros, mas sim revogada por lei nova e não estar mais em vigência

  • A banca anulou corretamente, eis que o artigo encontra-se revogado pela lei 8.666/90.

  • Que azar, havia acertado essa e as outras 3 que anularam :/

  • Apesar da grande maioria concordar que foi revogado, como continua ativo no código penal, também existe uma outra corrente que não concorda.

    O errado no caso é a Vunesp em pedir, já que ela considerou revogado, no próximo provavelmente não constará no edital.

  • Quem estudou pelo Código Penal (como eu), achou estranhíssima essa anulação já que ela cita com as memas palavras o parágrafo único do Art. 335. Mas, como ela foi revogada pelos artigos 93 e 95 da Lei nº 8.666, então seria estranho eles manterem essa questão ativa.

  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta
    pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade
    paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
    ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à
    violência.
    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em
    razão da vantagem oferecida.

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Porque essa questão foi anulada?

  • A Questão foi anulada. Contudo, segundo o professor Renan Araújo do Curso Estratégia Concursos, o artigo continua em vigor no tocante a  Hasta Pública que não foi abrangida pela Lei 8.666/93.

     

    "A Doutrina entende que este artigo foi parcialmente revogado pela Lei 8.666/93, que estabeleceu diversos crimes em processos licitatórios. No entanto, é pacífico o entendimento de que o crime permanece em vigor em relação à conduta referente à venda em Hasta  Pública, pois não se insere no bojo de procedimento licitatório."(20. CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 798)

    (DIREITO PENAL - TJ-SP (2017) ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - Teoria e exercícios comentados - Prof. Renan Araújo  - AULA 03.)

     

  • SE ESTAR REVOGADO PQ A BANCA EXIGE DETERMINADO ASSUNTO?? PRA ANULAR DEPOIS?? NO ÚLTIMO CONCURSO FORAM 4 ANULAÇÕES....

  • Eu "acertei" questão, todavia deveria ser anulada mesmo, pois foi revegoda tacitamente, não vou entrar em detalhes doutrinários e LINDB (critérios de revogação de lei). Mas, já que você reclamou desta questão, deveria reclamar em outra questão cobrada na mesma prova também:

    Q826519 -  No enunciado caiu termo doutrinários "tipos qualificados" e  "qualificadoras". Pois, são termos que não possuem (estão escritos) na lei seca, logo segundo sua argumentação, não seria de nível médio. 

    Questões de português, matemática são usados livros de ensino superior, poderíamos chamar de doutrina, principalmente, em português onde há uma grande divergência gramatical entre os autores/gramáticos, muitas pessoas utilizam tais livros para anular questões de português também. 

  • Apesar de revogado a questão, no edital do novo concurso de escrevente Interior 2018 a Vunesp ainda pede para estudar o artigo 335 do Código Penal. Vai entender...

  •  no edital, prescinde vir expresso  os detalhes referentes  a ser cobrado,  e ir atrás de seus concecimentos, cabe o candido pegar o genêro do conteúdo. 

  • Ela foi anulada pq o examinador provavelmente não tinha conhecimento da revogação do artigo 

  • Pelo que entendi, esse artigo não foi completamente revogado, sendo que não se aplica mais a parte que trata das licitações. A parte que trata sobre venda em hasta pública continuaria valendo.

  • poxa, por que não tiram o artigo?! Mais uma coisa que perdi tempo estudando p/ depois levar essa apunhalada nas costas!

  • Pelo que eu li a revogação foi só quanto a parte de licitação. Quanto a "venda em hasta pública", continua valendo.

  • Qual foi o motivo de terem anulado essa questão?

  • Continua no edital TJ/SP interior!

  • O art. 335 do CP FOI REVOGADO PELOS ARTS. 93 E 95 da lei nº 8.666/93, lei de licitações.

  • Questão anulada de um artigo em desuso.

    Quer apostar quanto que irá cair no TJ SP Interior?

  • Apesar de estar anulada e ter sido revogada, a resposta certa seria letra "C".

     

  • Escrevente é nível médio, quer superior presta juíz.

  • Vou falar para vocês porque essa questão foi anulada: Algum figurão deve ter ficado por uma questão e correu as questões que ele errou para ver se tinha alguma que ele conseguiria anular. E, felizmente para ele, encontrou essa. Só pode ser isso porque essa questão era simples de ser interpretada e fácil de se achar a resposta correta. Está claríssimo no CP e a cobrança alí é do CP e não doutrinária.

  • Letra C. questão mal anulada !

  • O crime de “impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”, do art. 335 do CP, está assim definido: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.”

    Incorre na mesma pena estabelecida para o crime citado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, quem

    C) se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Impedimento, Perturbação ou Fraude em concorrência

    CP Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. [Gabarito]

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    Artigo 95. O crime é de afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. O dispositivo revogou a parte final do artigo 335 do CP que tinha redação semelhante, entretanto, a pena foi consideravelmente aumentada. O licitante afastado em razão do recebimento de vantagem irá responder pelo crime nos termos do previsto no parágrafo único. Interessante notar que o tipo penal não admite a tentativa. Assim, basta procurar afastar para a realização do crime. A pena é de detenção, de dois a quatro anos, e multa.

    Link: https://www.conjur.com.br/2004-ago-26/tipos_penais_lei_licitacoes_sao_abrangentes?pagina=3#:~:text=O%20dispositivo%20revogou%20a%20parte,do%20previsto%20no%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.&text=realiza%C3%A7%C3%A3o%20do%20crime.-,A%20pena%20%C3%A9%20de%20deten%C3%A7%C3%A3o%2C%20de,a%20quatro%20anos%2C%20e%20multa.

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    Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 95.  Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • O pior e que assim, se mudar o concurso de escreve para superior o tribunal vai ter que desembolsar uma boa grana. E não será mais tão concorrido. O fato desse concurso ser legal e que e aberto a todos de ambos os ensinos, médio e superior. Já pensou se não permitissem que quem tem superior não pudesse participar dessa prova? Como e feito nos concurso que se exige ensino superior? Quem hoje tem superior, antes teve ensino médio. E tem esse privilegio de prestar todos os concursos. Já quem tem ensino médio não. Mas em fim boa sorte a todos.

  • o professor do grancursos disse que esse artigo foi revogado pela 8.666, confere???

  • Atenção! art 335 CP não consta no edital TJ/2021
  • ATENÇÃO: Para quem vai prestar o TJSP 2021, esse artigo não cairá na prova.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • Em minha humilde opinião, a questão não deveria ter sido anulada pouco importando se o artigo foi tacitamente revogado pela lei de licitações, muitas leis específicas fizeram o mesmo com outros artigos. Se a lei não foi cobrada no edital, então segue o que diz o código.

    Aos que sabem tudo de doutrina e jurisprudência têm faltado o básico: saber a letra da lei.

  • Não cai TJSP 2021...ENTÃO QUERO Q ESSA QUESTÃO SE EXPLODA KK

  • Coisa mais tosca do direito é existir "Doutrina". Então se um fulano escreve um livro se debruçando em 20 linhas sobre uma lei, dizendo que ela foi revogada tacitamente, por causa de x, y e z, a opinião (é isso que é doutrina, fundamentalmente, já que não é científica) dele se sobrepõe à lei propriamente dita? Que aberração!! Qual o critério???