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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Dentre as alternativas apresentadas, apenas o crime de “abandono de função”, previsto no art. 323 do CP, possui forma qualificada (mais grave) quando praticado em lugar de fronteira ou quando da conduta resultar prejuízo público, nos termos do art. 323, §§1º e 2º do CP:
Abandono de função
Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
1º – Se do fato resulta prejuízo público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
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Gabarito: E
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Correta, E
Complementando:
O crime de abandono de função está previsto no artigo 323 do Código Penal Brasileiro.
É um crime praticado por funcionário público, que abandona o cargo, ou seja, não comparecer durante determinado período relativamente longo de tempo previsto no Estatuto como necessário para que aconteça administrativamente o abandono. No momento em que estiver consumada a infração administrativa do abandono, estará também consumada a infração penal correspondente. Há crime mesmo que o abandono não resulte prejuízo nenhum para a administração pública.
ARTIGO 323 CP: "Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: "
Pena - Detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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GABARITO E
Art. 323 - Abandono de função: abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, apto a gerar a possibilidade de dano para a Adm. Pública.
Pena: detenção de 15 dias a 1 mês OU multa
Crime próprio: cometido somente por FP.
Consumação: com o abandono do cargo, por tempo relevante, independentemente do efetivo prejuízo à Adm. Pública.
Crime formal: consuma-se com a conduta, não precisa de resultado. Se causar resultado, forma qualificada (§1º).
Formas qualificadas:
(I) se o fato resulta prejuízo público: detenção de 3 meses a 1 ano + multa
(II) se o fato ocorre na faixa de fronteira (150 km. ao longo da linha divisória do território): detenção de 1 a 3 anos + multa
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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ABANDONO DE FUNÇÃO
1. Definição jurídica. O delito consiste em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei; punível com pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.
-> Se do fato resulta prejuízo público a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
-> Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira a pena é de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
-> É o cidadão que investido em cargo público, por nomeação ou contratação, abandona-o.
-> No Direito Penal Militar tem-se a figura do abandono de cargo e do abandono de posto (figura do sentinela na guarita).
Fonte: http://www.juridicohightech.com.br/2011/09/breves-comentarios-sobre-crimes-contra.html
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Não sou da área de direito e acertei essa por causa da "faixa de fronteira" (150 Km) que me chamou a atenção na hora dos estudos... ;)
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A única majorante do crime de corrupção passiva é quando o sujeito passivo deixa de praticar ou retarda a realização ato de ofício ou o pratico em dissonância com a lei, realizando-se essa hipótese, tem-se um aumento de pena de um terço (art. 317, parágrafo 2º do CP).
B) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 345 do CP).
C) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 350 do CP).
D) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 322 do CP)
E) CORRETA. As duas qualificadoras descritas na questão estão previsto no art. 323, parágrafos 1º e 2º do CP, sendo assim, são aumentos de pena do crime de abandono de função.
Vale destacar aqui a diferença entre majorante e qualificadora, a primeira estabelece apenas um aumento de pena (por exemplo aumento de 1/6, aumento de 1/3 a 2/3), já a segunda define novos patamares mínimos e máximos de pena (caso do abandono de função).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A única majorante do crime de corrupção passiva é quando o sujeito passivo deixa de praticar ou retarda a realização ato de ofício ou o pratico em dissonância com a lei, realizando-se essa hipótese, tem-se um aumento de pena de um terço (art. 317, parágrafo 2º do CP).
B) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 345 do CP).
C) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 350 do CP).
D) INCORRETA. Não há nenhuma qualificadora para o referido crime (art. 322 do CP)
E) CORRETA. As duas qualificadoras descritas na questão estão previsto no art. 323, parágrafos 1º e 2º do CP, sendo assim, são aumentos de pena do crime de abandono de função.
Vale destacar aqui a diferença entre majorante e qualificadora, a primeira estabelece apenas um aumento de pena (por exemplo aumento de 1/6, aumento de 1/3 a 2/3), já a segunda define novos patamares mínimos e máximos de pena (caso do abandono de função).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Só para complementar os comentários: o abandono de função em lugar da faixa de fronteira segue o RITO ESPECIAL, com possibilidade de aplicação de SCP.
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A) Errada. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº
10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa,
o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração
de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
B) Errada. Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à
violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante
queixa.
C) Errada. Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as
formalidades legais ou com abuso de poder:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
D) Errada. Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
E) Certa.
Apenas o crime de “abandono de função”,
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa
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Art 323 do CP: Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Aumento de Pena:
- Se do fato resulta prejuízo públíco
- Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira
Gab:E
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Pra galera que tá estudando p PRF/PF só lembrar que se você for pra fronteira e abandonar o cargo: forma qualificada do abandono de cargo! Mas aqui ninguém vai abandonar o cargo!!! #VamosPertencer
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Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”.
Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
GABARITO E
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e) Abandono de Função
Trata-se de crime contra a Administração Pública que se configura quando o funcionário público se afasta do seu cargo por tempo juridicamente relevante, colocando em risco a regularidade dos serviços prestados. O sujeito ativo crime é o funcionário que ocupa cargo público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, exceto na figura qualificada do art. 323, § 2º, do CP.
Fundamentação:
Artigo 323 do Código Penal
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a) Corrupção passiva. art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
b) Exercício arbitrário das próprias razões. art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite; art. 346 - Tirar, suprimir, destruir, ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.
c) Abuso de poder. art 350.
d) Violência arbitrária. art. 322 - Praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
e) Abandono de função. art. 323 - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei. § 1º se do fato resulta prejuízo público; § 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faiza de fronteira.
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
ABANDONO DE FUNÇÃO
ART. 323. ABANDONAR CARGO PÚBLICO, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI.
PENA - DETENÇÃO DE 15 DIAS A 1 MÊS OU MULTA.
1º SE DO FATO RESULTA PREJUÍZO PÚBLICO
PENA - DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO + MULTA
2º SE O FATO OCORRE EM LUGAR COMPREENDIDO NA FAIXA DE FRONTEIRA
PENA - DETENÇÃO DE 1 ANO A 3 ANOS + MULTA
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Letra E
ART. 323 - Abandono de função...
§ 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
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e)
Abandono de função.
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Gabarito: E
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Tipos qualificados:
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Alternativa E
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Tipo qualificado é aquele que não depende da pena original para criar a nova pena (como os crimes que dizem "aumenta-se a pena de sexta parte, por exemplo).
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Missão dada é missão cumprida
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira
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Às vezes , pode-se usar o raciocínio lógico : por qual motivo haveria qualificação da corrupção passiva se ocorrer na fronteira?
O mesmo raciocínio pode ser usado nas outras assertivas,porém em abandono de função há um sentido por trás em existir circunstâncias qualificadoras...
O funcionário público que trabalha na fronteira deve ser mais efetivo , mais atento , pois é a segurança nacional que está em ''jogo'' , logo alternativa E).
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Concordo com o Luis Felipe. Faltou-me essa interpretação no dia da prova (pressão, tempo, nervosismo)
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Na faixa com a identificação da questão, na maioria das vezes, o Qconcursos indica qual a resposta da questão.
Q826519 Direito Penal > Abandono de função, Crimes contra a administração pública
Penso que essa informação poderia ficar oculta, assim como acontece com os comentários, anotações estatísticas etc.
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Caro Aleks Meira,
Na prova você não desfrutará desse benefício.
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Artigo 323, parágrafo segundo: "Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de FRONTEIRA".
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a importancia de ler lei seca
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Essas questões da Vunesp são ridículas, só cobra o código da forma mais decoreba possível.
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Gilmar, ta achando que é fácil passar? se cobram decoreba, então decore! Para de reclamar e aprenda com os erros.
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Art. 323 do CP
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se o fato resulta prejuízo público:
Pena - Detenção, de tês meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Abandono de função
Art. 323 − Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena − detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º − Se do fato resulta prejuízo público:
Pena − detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º − Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena − detenção, de um a três anos, e multa.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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GABARITO E.
Abandono de função.
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questão 100% fácil!!!
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Dizer que é fácil é mole, quero ver passar u.u
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Artigo 323 - parágrafo 1 - se o fato resulta prejuízo ao público
parágrafo 2 - se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira
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Certos crimes têm suas penas estabelecidas em patamares superiores quando presentes circunstâncias que aumentam o desvalor da conduta. São os denominados “tipos qualificados”.
Assinale a alternativa que indica o crime que tem como qualificadoras “resultar prejuízo público” e “ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira”.
A) Corrupção passiva.
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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B) Exercício arbitrário das próprias razões.
Exercício Arbitrário das Próprias Razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite;
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir, ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
--------------------------------------
C) Abuso de poder.
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art 350. (Revogado pela Lei nº 13.868, de 2019)
--------------------------------------
D) Violência arbitrária.
Violência Arbitrária
Art. 322 - Praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
--------------------------------------
E) Abandono de função. [Gabarito]
Art. 323 - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
-
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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QUALIFICADORA - altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizada por ser um tipo derivado autônomo e independente;
MAJORANTE - causa de AUMENTO de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena. NÃO estabelece novos elementos no tipo penal, apenas trazendo algumas circunstâncias que implicam aumento de pena.
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Texto do artigo 323, do CP:
Art. 323 - Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa. [Gabarito]
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A alternativa correta é a E. As qualificadoras levantadas pela questão correspondem a, respectivamente, os parágrafos 1º e 2º do art. 323 do CP.
“Art. 323. Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
[...]
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
[...]
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:”
Gabarito: alternativa E.
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Só lembrando que o "Abuso de Poder", antes previsto no artigo 350 do Código Penal, foi revogado com o advento da lei n 13.869/2019... O tipo penal "Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder" não mais existe.
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Lembrando que o crime de abandono de cargo em lugar compreendido como faixa de fronteira é o único crime do edital que possui pena mínima de Detenção em ANOS. O restante dos crimes que resultam detenção, tem a pena mínima em meses ou dias
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- dolo
- nao admite tentativa
- omissivo puro
- formas qualificadas: se do fato resulta prejuizo público ou se o fato ocorre em lufar compreendido na faixa de fronteira
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Dos crimes Praticados contra a Administração Pública
Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral
Corrupção Passiva
317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
§1º. A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§2º. Se o funci. Pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Dos crimes Praticados contra a Administração Pública
Dos Crimes Praticados por Funcionários Públicos contra a Administração em Geral
Violência Arbitrária
322 – Praticar violência, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la.
Pena – detenção, de 6 a 3 anos, da pena correspondente à violência.
Abandono de Função
323 – Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei.
Pena – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
§1º. Se do fato resulta prejuízo público:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
§2º. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Dos Crimes Praticados contra a Administração da Justiça
Exercício Arbitrário das Próprias Razões
345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite;
Pena – detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
346 – Tirar, suprimir, destruir, ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção.
Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
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Não tem essa de facil ou dificil aqui. Ou você sabe, ou não sabe. Pura decoréba da letra de lei.
Forca para nós!
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GABARITO E
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Galera, letra de lei é fácil para quem estudou.
Costuma ser difícil mas não impossível jurisprudência.
Contudo, quando cobra a pena aplicada, ai o bicho pega. Para essa situação de "pena", não acredito que meça conhecimento mas sim decoreba.