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ID
2479585
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que concerne à revisão criminal, tratada nos artigos 621 a 630 do CPP.

Alternativas
Comentários
  • CPP- Art. 621 a 630 

     a) (ERRADA) Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Obs: Mas precisa que seja transitado em julgado. 

     b) (ERRADA) Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

     c) (ERRADA) Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Conhecido C.A.D.I)

     d) (CORRETA) Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     e) (ERRADA) Art. 626. Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

     Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • a) ERRADA: Um dos pressupostos para a revisão criminal é que tenha havido o trânsito em julgado da sentença.

    b) ERRADA: Item errado, pois é cabível a fixação de indenização em favor do beneficiado por conta do erro judicial, corrigido na revisão, conforme art. 630 do CPP.

    c) ERRADA: Nesse caso, o Tribunal deverá prosseguir com a revisão, nomeando curador para a defesa, na forma do art. 631 do CPP.

    d) CORRETA: Item correto, pois essa é a exata previsão contida no art. 622 do CPP

    e) ERRADA: Não se admite o agravamento da pena imposta, nos termos do art. 626, § único do CPP.

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

     Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • Gabarito:  D 

    CPP -  Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Bons estudos

  • "É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após."

    Ao meu ver, a escrita da alternativa foi mal elaborada....

  • Revisão criminal = Pode ser requerida em qualquer tempo, antes ou após a extinção da pena.

     

     

     

     

     

     

    Nos termos do art 622.

  • Pessoal, boa tarde.

    alguém pode me ajudar? 

    sobre: e) (ERRADA) Art. 626. Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    Mas temos visto e ouvido que o TRF-4 aumenta a pena dos condenados por corrupção, como isso?

     

    Obs: não sou advogado, não sou da área, só quero aprender.

  • CPP Art 622 A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • Art. 622 do CPP. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

    a) É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos. ERRADO

    Art. 621 do CPP. A revisão dos processos findos será admitida:

     

    b) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão. ERRADO

    Art. 630 do CPP. O Tribunal se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

     

    c) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto. ERRADO

    Art. 631 do CPP. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

     

    d) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Gabarito da Questão

     

    e) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista. ERRADO

    Art. 626 - Parágrafo Único do CPP. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. 

  • a) ERRADA: Um dos pressupostos para a revisão criminal é que tenha havido o trânsito em julgado da sentença.

    b) ERRADA: Item errado, pois é cabível a fixação de indenização em favor do beneficiado por conta do erro judicial, corrigido na revisão, conforme art. 630 do CPP.

    c) ERRADA: Nesse caso, o Tribunal deverá prosseguir com a revisão, nomeando curador para a defesa, na forma do art. 631 do CPP.

    d) CORRETA: Item correto, pois essa é a exata previsão contida no art. 622 do CPP

    e) ERRADA: Não se admite o agravamento da pena imposta, nos termos do art. 626, § único do CPP.

  • a) ERRADA - Somente serão admitidos a revisão dos processos findos. Art. 621.

     

    b) ERRADA - É cabível o pedido de indenização se o interessado o requerer alegando prejuízos sofridos. Art. 630

     

    c) ERRADA - Quando no curso da revisão falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa. Art. 631.

     

    d) CORRETA - O pedido de revisão pode ser articulado ou requerida como diz a lei a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Art. 622.

     

    e) ERRADA - No julgamento de qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. Art. 626 Par. Único.

  • Decorem que só ocorre depois do Transito em Julgado, fica mais facil e você já vai eliminando as alternativas. 
    Lembre-se, antes ou depois da extinção da pena, o processo já transitou em julgado preenchendo seu requisito para a revisão.

  • Gabarito: D

    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
     

  • Assinale a alternativa correta no que concerne à revisão criminal, tratada nos artigos 621 a 630 do CPP.

    a)  É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos.

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    Somente cabível a revisão criminal em processos findos, com uma pena já aplicada.

     

     b)  É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão.

    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

            § 1o  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

            § 2o  A indenização não será devida:

            a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

            b) se a acusação houver sido meramente privada.

     

    c)  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

     

    d) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

     

    e)  Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • REVISÃO CRIMINAL: DECISÃO DEVE TER TRANSITADO EM JULGADO

    Art. 625.  

            § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos. 

  • A)  Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

            I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

            II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

            III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    ------------------------------------------------------

    B) Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    ------------------------------------------------------

    C)  Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

    -------------------------------------------------------

    D)  Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    ---------------------------------------------------------

    E) Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  •  a) É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos.

    (art. 621 - A revisão dos processos findos será admitida:[...]; art. 625 -  § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.)

     

    b) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão.

    (art. 630 - O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a justa indenização pelos prejuízos sofridos.)

     

    c) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    (art. 631 - Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa). 

     

    d) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. (art. 622)

     

    e) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

    Art. 626 - Parágrafo único - De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.)

  • Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • Gabarito: D

    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

  • A revisão poderá ser solicitada em qualquer tempo, antes ou depoida extinção da pena. O pedido só não poderá ser feito novamente, se fundamentado em provas já apreciadas anteriormente no processo.

    Mas, se tiver prova nova, manda bala... Mesmo que seja pra apenas limpar a imagem do finado injustiçado. :)

  • Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração(repetição) do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    Repitam:

    Antes ou Depois (100X)

    É a qualquer tempo! :D

     

  • quanto a indenização da revisão, atenção:

    Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    §2. A indenização não será devida:

    a) Se o erro ou injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.

    b) Se a acusação houver sido meramente privada.

  • Gabarito: D

    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempoantes da extinção da pena ou após.

  • Observe o absurdo expresso na alternativa abaixo. Motivo: conflita com o princípio do "reformatio in pejus".

    e) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

     

  • A) É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos. ( ERRADA)

    ERRADA: Um dos pressupostos para a revisão criminal é que tenha havido o trânsito em julgado da sentença.Art. 621. I-III

       

    B) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão.

    ERRADA: Item errado, pois é cabível a fixação de indenização em favor do beneficiado por conta do erro judicial, corrigido na revisão, conforme art. 630 do CPP.

     

    C) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    ERRADA: Nesse caso, o Tribunal deverá prosseguir com a revisão, nomeando curador para a defesa, na forma do art. 631 do CPP.

     

    D) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    CORRETA: Item correto, pois essa é a exata previsão contida no art. 622 do CPP.

     

    E) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

    ERRADA: Não se admite o agravamento da pena imposta, nos termos do art. 626, § único do CPP.

  • A) É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos. ( ERRADA)

    ERRADA: Um dos pressupostos para a revisão criminal é que tenha havido o trânsito em julgado da sentença.Art. 621. I-III

       

    B) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão.

    ERRADA: Item errado, pois é cabível a fixação de indenização em favor do beneficiado por conta do erro judicial, corrigido na revisão, conforme art. 630 do CPP.

     

    C) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    ERRADA: Nesse caso, o Tribunal deverá prosseguir com a revisão, nomeando curador para a defesa, na forma do art. 631 do CPP.

     

    D) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    CORRETA: Item correto, pois essa é a exata previsão contida no art. 622 do CPP.

     

    E) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

    ERRADA: Não se admite o agravamento da pena imposta, nos termos do art. 626, § único do CPP.

  • a) Errada: Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

     I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

     II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    b) Errada: Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    c) Errado: Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

    d) CERTA: Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    e) Errada: Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • Assinale a alternativa correta no que concerne à revisão criminal, tratada nos artigos 621 a 630 do CPP.

    A) É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos.

    ERRADO - Para haver a revisão de decisões o processo carece de ser findo. Art. 621. I - III

    B) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão.

    ERRADO - Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    C) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    ERRADO - Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

    D) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    CORRETO - Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    E) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

    ERRADO - Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo Único. De qualquer maneira, não poderá ser agrava a pena imposta pela decisão revista.

  • A revisão criminal se assemelha à ação rescisória, prevista no CPC. Importante atentar para a diferença de tratamento dada pela lei a cada instituto, principalmente no tocante ao prazo para ajuizamento dos pedidos. Conforme destacado pelos colegas, o CPP NÃO IMPÕE LIMITE TEMPORAL. Por sua vez, o CPC fixa em dois anos tal pretensão. Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
  • D. É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. correta

    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • GABARITO C

    A - INCORRETA É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos.

    Art. 625, § 1O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.

    _______________________________________________

    B - INCORRETA É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão.

    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    _______________________________________________

    C - INCORRETA Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

    _______________________________________________

    D -CORRETA É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    _______________________________________________

    E - INCORRETA Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

    Art. 626. Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. (princípio do non refornatio in pejus)

  • Assinale a alternativa correta no que concerne à revisão criminal, tratada nos artigos 621 a 630 do CPP.

    a) É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos.

    Art. 621. A revisão dos processos findos (...) ( trânsito e julgado)

    b) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão.

    Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    c) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

    Art. 623 (...) no caso de morte do réu, a revisão poderá ser pedida pelo CADI ( Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão)

    d) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Correta: Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    e) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

    Art. 626 - Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • ----------------------------

    C) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    CPPArt. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

    ----------------------------

    D) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    CPP Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. [Gabarito]

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

     

    ----------------------------

     

    E) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista.

    CPP Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. (princípio do non refornatio in pejus)

  • Assinale a alternativa correta no que concerne à revisão criminal, tratada nos artigos 621 a 630 do CPP.

    A)  É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos.

    CPP Art. 625 - O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

    § 1o O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.

    § 2o O relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se daí não advier dificuldade à execução normal da sentença.

    § 3o Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).

    § 4o Interposto o recurso por petição e independentemente de termo, o relator apresentará o processo em mesa para o julgamento e o relatará, sem tomar parte na discussão.

    § 5o Se o requerimento não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no prazo de dez dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar.

    ----------------------------

    B) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão.

    CPP Art. 630 - O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    § 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

    § 2o A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

  • gabarito D

    É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • CORRETA:

    no que concerne à revisão criminal

    D) É pedido que pode ser articulado a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    [Perfeito! Conforme o Art. 622. Código de Processo Penal]

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Incorretas:

    A) É possível a revisão de decisões que ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não findos.

    [A Revisão criminal é meio autônomo de impugnação usado para se rever uma sentença penal condenatória que transitou em julgado. Conforme Art. 621. "A revisão dos processos findos será admitida: ...]

    B) É vedado arbitrar indenização em favor do beneficiado por decisão que julgue procedente a revisão. [Na verdade o condenado que foi absolvido por meio de procedência de seu pedido de revisão poderá pleitear indenização conforme o Art. 630. "O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos".

    C) Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa cuja condenação tiver de ser revista, o processo será extinto.

    [Conforme o Art. 623, o processo não será extinto.]

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    E) Em seu julgamento, admite-se o agravamento da pena imposta na decisão revista. [O Código de Processo Penal veda essa possibilidade de, por meio da revisão, reformar em prejuízo ao réu]

    Art. 626.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • ART 622. A REVISÃO PODERÁ SER REQUERIDA EM QUALQUER TEMPO, ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS.

  • DETALHES SOBRE REVISÃO CRIMINAL

    A revisão criminal poderá ser solicitada a qualquer tempo, antes ou após a extinção da pena. Conforme comentários: o falecido pode ter sofrido uma incoerência da justiça, então a revisão criminal (mesmo após a morte) valerá como uma "forma de limpar a imagem do cidadão".

    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    § 1  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

    § 2  A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

    Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

  • Sobre a letra A - só um detalhe errado explicação do usuário 28 de Janeiro de 2021 às 11:25: Revisão Criminal Não é recurso. É ação autônoma de impugnação. 

  • GABA D:

    Art. 622. A REVISÃO PODERÁ SER REQUERIDA em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

  • Da Revisão

    622 A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    625 – O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

    Parágrafo 1º. O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos. (condenados)

    § 2º. O relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se daí não advier dificuldade à execução normal da sentença.

    §3º. Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, (desde logo, no início) dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).

    § 4º. Interposto o recurso por petição e independentemente de termo, o relator apresentará o processo em mesa para o julgamento e o relatará, sem tomar parte na discussão.

    §5º. Se o requerimento não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no prazo de 10 dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar.

    626 – Julgado procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. Princípio do non refornatio in pejus (o princípio ou regra da non reformatio in pejus, previsto no art. 617, do CPP, veda o agravamento de pena quando somente o réu houver recorrido da sentença. Assim, em se tratando de apelação exclusiva da defesa, a lei garante ao acusado que sua condenação não seja piorada pelo Tribunal).

    630 – O Tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    §1º. Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do DF. Ou de território, ou o Estado, se o tiver sedo pela respectiva justiça.

    §2º. A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

    631 – Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

  • A) Errado; Precisa do TJ da sentença. 

    B) Errado; É permitido!

    C) Errado; Poderá os procuradores dar prosseguimento ao processo. 

    D) Correto!

    E) Errado; Não poderá prejudicar o réu em recurso por ele impetrado.