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GABARITO LETRA D
NCPC
A)ERRADA. Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
B)ERRADA.Art. 202. É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
C)ERRADA.Art. 203.o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
D)CERTA.Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
E)ERRADA.Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito ÀS PARTES e aos seus procuradores.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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GABARITO D
ERRADA - O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado - o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado.
ERRADA - É vedado lançar aos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo. - é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.
ERRADA - independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistados pelo juiz quando necessário - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.
CORRETA - de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.
ERRADA - O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores - o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.
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Complementando: Reza a Letra E que "o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.", estando ERRADA a alternativa pois o direito de pedir certidões pode ser exercido por TERCEIROS. Vejamos o art. 189 § 2o, do CPC: "O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação."
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a) o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado.
b) é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.
c) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.
d) de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.
e) o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.
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GAB: Letra D
Famosa Calendarização processual.
Há um texto interessante no Migalhas que trata sobre o tema - As convenções processuais e o calendário no novo CPC.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI222821,71043-As+convencoes+processuais+e+o+calendario+no+novo+CPC
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ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.
VIDE Q826934
O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
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De comum acordo, o juiz e as partes PODEM FIXAR calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso: inteligência do art 191, NCPC.
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https://youtu.be/YR4ooeJyu_I
Pode ajudar a fixar o conhecimento!!
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Acredito que a "A" também esteja correta.
O art. 192 deixa claro que o documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para o português em três hipóteses ("ou" = conjunção alternativa):
1) caso a versão para a língua portuguesa tenha tramitado pela via diplomática;
2) caso a versão para a língua portuguesa tenha tramitado pela autoridade central; ou
3) caso firmada por tradutor juramentado.
Assim, o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado, desde que a versão para o português tenha tramitado pela via diplomática ou pela autoridade central...
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Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
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a) Incorreta. Art. 192, paragráfo único: O documento redigido em lingua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
b) Incorreta. Art. 202: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem escrever multa correspondente a metade do salário mínimo.
c) Incorreta. Art. 203, paragráfo 3º: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
d) CORRETA. Art.191: De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática de atos processuais, quando for o caso.
e)Incorreta. Art 189, paragráfo 1º: O direito de consultar os autos do processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito as partes e aos seus procuradores.
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a) o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado. ERRADA. NCPC/2015, Art. 192, parágrafo único: "O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado."
b) é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.ERRADA. NCPC/2015, Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
c) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.ERRADA. NCPC/2015, Art. 203, § 4º "Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário"
d) de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso. Correta. NCPC/2015, Art. 191: "De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso"
e) o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória. ERRADA.NCPC/2015, art. 199, § 1º "O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores."
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gab D-
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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A) ERRADO - O documento de língua estrangeira pode ser juntado, desde que firmado por tradutor juramentado (Além de outras hipóteses)
B) ERRADO - É vedado lançar nos autos cotas marginais e interlineares. (O juiz mandará riscar e imporá multa)
C) ERRADO - Independem de despacho
D) CORRETO
E) ERRADO - É restrito às partes e aos procuradores.
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
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inovações trazidas pelo NCPC
1) instituto do NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL:
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
2) calendário processual: uma éspecie do gênero negócio jurídico processual, no entanto, neste caso o juiz também atua de comum acordo:
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA - D.O. 30/08/2017 - PÁGINA 65
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Alguém sabe me dizer porque esta questão foi anulada?
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tanto a alternativa "d " quanto a "a" sao consideradas corretas. Vejamos o texto da lei:
Art. 192, parágrafo único: "O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
O documento em lingua estrangeira independe de traducao para o portugues para ser anexado no processo, porque a letra legal admite outras formas, como por exemplo a tramitacao por via diplomatica, e nao somente a forma tratada na alternativa.
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GAB: D - de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.
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a Thayse Vilanova colocou uma explicação ótima, mas o que determina a anulação da questão acho que é esse comentário aqui:
tanto a alternativa "d " quanto a "a" sao consideradas corretas. Vejamos o texto da lei:
Art. 192, parágrafo único: "O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
O documento em lingua estrangeira independe de traducao para o portugues para ser anexado no processo, porque a letra legal admite outras formas, como por exemplo a tramitacao por via diplomatica, e nao somente a forma tratada na alternativa.
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Mariana,
Não sei se concordo que a alternativa "a" está correta.
Acho que ela foi mal formulada, o que causou a anulação da questão.
De todo modo, acho que você comete um equívoco quando dia que o "documento em língua estrangeira independe de tradução para o português" para ser juntado. Veja, de acordo com a lei, a tradução do documentop é imprescindível. No entanto, não é necessário que essa tradução seja feita por um tradutor juramentado, sendo possível que a tradução tenha sido feita de outras formas. Veja-se o art. 192 do CPC:
O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Ou seja, o correto seria afirmar que o documento em língua estrangeira precisa sim de tradução, e que essa tradução não precisa ser feita necessariamente por tradutor juramentado, havendo outras duas possibilidades.
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Sobre a letra A
Para que esta esteja correta precisa interpretar da seguinte maneira: o documento estrangeiro não precisa ser necessariamente juntado por tradutor juramentado, uma vez que pode ser por via diplomática ou autoridade central, isto é, ou de uma forma ou de outra.
Pergunta: o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado? (Sim, podera, pois nada impede que este tenha tramitado por via diplomática ou pela autoridade central).
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Portanto, temos as letras A e D corretas e este foi o motivo da anulação da questão.
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Não vejo motivo para anulação desta questão.
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Verdade! Questao mal anulada
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https://www.youtube.com/watch?v=wghyWIi00EU
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Gente, todos vocês estão certos, foi só uma questão de interpretação da alternativa em que a banca vacilou.
Lei atentamente:
"o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado"
também CORRETA, porque o documento também poderá ser juntado por via diplomática ou pela autoridade central. Essa tradução poderá ocorrer de outras formas, então independe de tradução firmada por tradutor juramentado sim.
O documento independe de tradução? Claro que não, precisa ser traduzido, mas o enunciado não acaba aí
O documento independe de tradução firmada por tradutor juramentado? Sim, independe, porque a tradução pode ser feita por via diplomática ou autoridade central também.
Do jeito que foi escrita a frase, afirmou que O ATO de traduzir o documento não depende de autor juramentado. Correto, Se existem mais duas vias de tradução possível, então a tradução INDEPENDE de tradutor juramentado.
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Muito obrigada Yasmine TRT, explicação muito boa!
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ART. 192 .
PARÁGRAFO ÚNICO. O DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA SOMENTE PODERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS QUANDO ACOMPANHADO DE VERSÃO PARA A LÍNGUA PORTUGUESA TRAMITADA POR VIA DIPLOMÁTICA OU.....PELA AUTORIDADE CENTRAL, OU.....FIRMADA POR TRADUTOR JURAMENTO.
CONCLUI-SE QUE POR QUALQUER UM DESSES É VÁLIDO O DOCUMENTO REDIGIDO.
ENTÃO "A" TAMBÉM ESTARIA CERTA. BONS ESTUDOS GALERA VITORIOSA.
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Essa questão não era para ser anulada, a alternativa D, Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Óbvio que quem estudou responderia está.
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As pessoas ficam bravas, porque esta era uma questão "dada" para quem estudou e realmente foi anulada por um motivo até bobo. Porém a banca teria de ser mais responsável na elaboração de questões. Num concurso tão grande, com mais de 170.000 inscritos, o nível de concorrência altíssimo, as pessoas não iriam deixar passar um equívoco deste tipo.
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Não entendi porque essa questao foi anulada, a resposta está no art 191 no NCPC, alternativa D.
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A alternativa A esta certa também, podendo ser pela autoridade central ou também por tradutor juramentado, ou seja, o examinador marcou nessa ai também, assim como na questão de impedimento e suspeição.
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GABARITO LETRA D
A)ERRADA. Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
B)ERRADA.Art. 202. É VEDADO lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
C)ERRADA.Art. 203.o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, INDEPENDEM de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
D)CERTA.Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
E)ERRADA.Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito ÀS PARTES e aos seus procuradores.
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Ainda não entendi porque essa questão foi anulada ._.
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Jenny, foi anulada por ter duas respostas, A e D.
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Yasmine TRT, perfeita!
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Mas que comentário mais inútil desse Ricardo TJ! Se não tem o que comentar, fique calado.
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GABARITO D)
A JUSTIFICATIVA DA PARTE QUE ENTROU COM AÇÃO CONTRA VUNESP PARA ANULAÇÃO DESSA QUESTÃO:
de comum acordo, o juiz e as partes E OS ADVOGADOS podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.
RECURSO INTERPOSTO PELA FALTA DE ANUÊNCIA DO ADVOGADO.
É COMPLICADO ISSO, POIS É UMA ASSERTIVA CTRL+C DA LEI.
PARA QUEM DISSE QUE A ASSERTIVA A) ESTÁ CORRETA SUGIRO QUE LEIAM COM CALMA.
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A questão segue passível de anulação, pois segundo a banca, não haveria do que embasar o questionamento do artigo, tendo em vista a peculiaridade do assunto. Não há como deferir uma situação cuja previsão legal não esta no Código Civil. Portanto, a alternativa correta é a C, porque não tem necessidade de haver uma lei com efeito erga omnes confrontando uma súmula vinculante.
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Já vi questão mal anulada, mas essa daqui é a campeã.
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D) de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso.
NCPC Art. 191 - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
[Considerada o Gabarito]
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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E) o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória.
NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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Sobre a forma dos atos processuais, é correto afirmar que
Sobre a forma dos atos processuais, é correto afirmar que
A) o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado.
NCPC Art. 192 - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. (Correta)
Obs: O documento independe de tradução? Claro que não, precisa ser traduzido, mas o enunciado não acaba aí. O documento independe de tradução firmada por tradutor juramentado? Sim, independe, porque a tradução pode ser feita por via diplomática ou autoridade central também. (Comentário Yasmine)
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B) é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.
NCPC Art. 202 - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
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C) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa.
NCPC Art. 203 - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Mal anulada, o colega abaixo disse que a questão foi anulada porque entraram com recurso e faltou a anuência dos advogados, a questão reproduziu exatamente a letra da lei, esta correta, isso porque o advogado é parte no processo, pois no momento em que milita por uma parte, ele tem interesse no resultado...tem gente que não sei viu, pior foi a banca aceitar um absurdo desse.
"de comum acordo, o juiz e as partes E OS ADVOGADOS podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso" (trecho que o cidadão alegou para que fosse anulada).
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Depois de ler e reler a alternativa A vc percebe que ela tambem está certa, pois o documento pode ser traduzido por via diplomática, tradutor central OU firmada por tradutor juramentado, então sim, é independente da tradução de tradutor juramentado pq TAMBEM pode ser feito por outras pessoas.
Mas a alternativa D é exatamente a letra da lei e era ela que eu iria marcar, entre ficar com interpretação e marcar a letra da lei era so marcar a letra da lei
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O filho do juiz precisava passar então a questão foi anulada.
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Essa gabarito é a letra D, por que motivos esta questão foi anulada?
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A alternativa "A" e "D" estão corretas
A: O documento pode ser traduzido por via diplomática, tradutor central OU firmada por tradutor juramentado, então sim, é independente da tradução de tradutor juramentado pq TAMBEM pode ser feito por outras pessoas. Pelo jeito que está escrito a alternativa parece que o tradutor juramentado é o unico que pode traduzir, e está errado.
D: Letra da lei msm
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Qual é a utilidade de incluir uma questão anulada no material de estudo QC?????????
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Renata Rocha, nó usamos as questões anuladas pra estudar o assunto abordado, ver o que mudou, e todo o pano de fundo desses artigos, já que certamente continuarão a ser cobrados pela banca, essa muito previsível, por sinal. Aliás, essa é a maneira eficaz de estudar por questões.
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Dos Atos Processuais
Da Forma, Do Tempo e Do Lugar dos Atos Processuais
Da Forma dos Atos Processuais
Dos atos em Geral
189 – os atos Processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos.
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§2º O 3º que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Dos atos em Geral
191 – De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos dele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
192 – Em todas os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O doc. redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Dos Atos das Partes
202 – É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Dos Pronunciamentos do Juiz
203 – Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentenças é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento no arts. 485 e 487, põe fim a fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no parágrafo 1º.
§3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou requerimento da parte.
§4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Lembrar que:
- Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)
- Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236) Esse artigo do CPP não cai no TJ SP Escrevente.
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Sobre a forma dos atos processuais (artigos 188 ao 211, capítulo I, título I, das formas dos atos processuais), é correto afirmar que
(A)
o documento em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos independentemente de tradução em língua portuguesa firmada por tradutor juramentado. Incorreto, de acordo art. 192, parágrafo único, o documento redigido em língua portuguesa SOMENTE poderá ser juntado aos autos quando acompanhado da versão em língua portuguesa
(B)
é possível lançar nos autos físicos cotas marginais e interlineares às quais o juiz mandará riscar quando não tiver autorizado, impondo, inclusive, multa de até um salário-mínimo vigente a quem as fez.
errado, de acordo com o art. 202, é VEDADO lançar nos auytos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem escrever multa correspondente à METADE do salário mínimo.
C)
os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho e devem ser revistos pelo juiz da causa. De acordo com o art. 203 CPC os atos meramente ordinário, como juntada e vista obrigatória, INDEPENDEM de despachos, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz.
(D)
de comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para prática dos atos processuais, quando for o caso. correto, de acordo com o Art. 191 caput.
(E)
o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de justiça e de pedir certidões é restrito aos advogados das partes, pois somente esses possuem capacidade postulatória. DE ACORDO COM O ART. 189, §1° DO CPC É RESTRITO ÀS PARTES E SEU PROCURADORES.