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GABARITO LETRA B
CF
Art. 5º
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Art. 5º, LXXI, CF/88, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Resposta correta B
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RESPOSTA LETRA B
Primeiramente vide art. 5º, LXXI, da CF/88. O objeto deste mandamus é a omissão institucional. A lacuna existente deve ocorrer da ausência de uma norma, ou seja, de um ato dotado de generalidade e abstração. Destaca - se que conforme o STF, a falta de realização de mero ato administrativo caberá MS e não mandado de injunção.
Por fim, dentre tantas peculiaridades existentes no mandado de injunção é oportuno enfatizar que, conforme a Corte Suprema, não cabe liminar em mandado de injunção haja vista sua natureza e peculiaridade. Sobre o tema em questão vide Lei 13.300/16.
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CF. Art 5°
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 5
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Nao entendi esta questao. Em especifico porque dispensa claúsula pétreas.
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GABARITO B
ERRADA - Pode ser impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparadopor habeas data e habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Pode ser impetrado por: (I) partido político com representação no Congresso Nacional (II) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros associados - mandado de segurança coletivo.
CORRETA - mandado de injunção.
ERRADA - Lei 9.882, §1º - A ADPF prevista no § 1º do art. 102 da CF será proposta perante o STF, e terá por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá tamném ADPF: (I) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluidos os anteriores à constituição - ação de descumprimento de preceito fundamental.
ERRADA - Conceder-se-a HD: (I) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (II) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judiciail ou administrativo (III) para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mais justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável - habeas data.
ERRADA - Pode ser impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparadopor habeas data e habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. - mandado de segurança.
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Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público; Art 5, LXIX CF/88
Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional; Organização sindical entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art 5, LXX CF/88.
Art 5 LXXI CF/88
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e à cidadania.
Gabarito letra B.
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Correta, B
Mandado de Segurança - para proteger direito líquido e certo.
- coletivo:
Partido Político, com representação no Congresso Nacional;
Organização Sindical;
Entidade de Classe;
Associação.
Mandado de Injunção - falta de norma regulamentadora.
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MANDADO DE INJUNÇÃO conceder-se-a MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. NORMA REGULAMENTADORA
Caracteristicas: precisa de advogado, há custas judiciais e uma ação civil.
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GABRITO B
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
Inviável: Nacionalidade
Soberania
Cidadania
Teoria Concretista:
Geral (erga omnes todos homens)
Individual: Interpartes
- Não é gratuito
- Precisa de advogado
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Gabarito: LETRA B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Mandado de injunção -> Falta de Norma Reguladora
Mandado de Segurança -> Direito líquido e Certo
Habeas Corpus -> Quem sofre ameaça ou coação em sua liberdade de locomoção
Habeas Data -> Assegurar o conhecimento de informação
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O mandado de segurança é um remédio constitucional para garantir direito líquido e certo, conforme art. 5º, LXIX e LXX. A diferença entre o mandado de segurança coletivo e individual serão os legitimados a impetrar o mandado, no coletivo poderá ser: partido político, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituído há pelo menos 1 ano, enquanto no individual poderá ser qualquer pessoa.
B) CORRETA. O mandado de injunção é o remédio constitucional que supre a falta de norma regulamentadora, conforme art. 5º, LXXI da CF.
C) INCORRETA. A ADPF serve para preencher as lacunas no controle de constitucionalidade, ou seja, onde não é possível a utilização de uma ação direta de inconstitucionalidade (por ação ou por omissão) ou uma ação declaratória de constitucionalidade, utiliza-se a ADPF.
D) INCORRETA. O habeas data é utilizado para que o impetrante consiga dados acerca de si mesmo perante à Administração Público ou posso retificar dados, conforme art. 5º, LXII da CF.
E) INCORRETA. Vida explicação da letra "A"
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Mandado de injunção (art. 5.º, LXXI, da CF/1988). Foi introduzido pela Constituição de 1988.
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania.
Legitimidade ativa: Qualquer pessoa que sofra com a inefetividade da norma constitucional de eficácia limitada.
O STF admite o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do
mandado de segurança coletivo.
Legitimidade passiva
A pessoa estatal (nunca o particular).
Importante
O mandado de injunção (instrumento de controle difuso de constitucionalidade) pressupõe a existência de norma constitucional de eficácia limitada, assim como ocorre com aação direta de inconstitucionalidade por omissão (instrumento de controle concentrado de constitucionalidade)
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ART 5° CF/88
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Art. 5º
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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#vamooo
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Apenas para complementar as brilhantes falas dos colegas que me antecederam, acerca do gabarito a alternativa "B", NÃO devemos nos esquecer que além do dispositivo Constitucional (artigo 5° inciso LXXI da Constituição Brasileira), temos também a previsão disciplinada na Lei n°.13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção, mais especialmente no seu artigo 2°, que abaixo transcrevo:
"Art. 2° - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente." (g.n.)
Espero ter colaborado.
Bons estudos
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Art. 5º CF - LXXI
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Art. 5º
Inciso LXXI - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
O mandado de injunção é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF); uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, que tem a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadânia.
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INviável=INjunção
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Art. 5º CF - LXXI
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Macete:
SOberania, CIdadania e NAcionalidade = SOCINA.
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Artigo 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Alternativa B
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Art. 5º CF - LXXI
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Mandao de injução é dos dos remédios da CF.
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CORRETA: ITEM B
CF/88 - Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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GAB: B) Mandado de Injunção
Art. 5 LXXI - Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÂO -> Sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORAA torne inviável o exercício dos:
1- Direitos
2- Liberdades constitucionais
3- Prerrogativas inerentes -> à Nacionalidade, à Soberania e à cidadania
Mandado de injunção = Omissão
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
GABARITO: B
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A)ART.5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
B)ART.5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; CORRETA
C)ART.103 e 102 § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
D)ART.5 LXXII - conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
E)ART.5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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MANDADO DE INJUNÇÃO: falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NAcionalidade, à SOberania e à CIdadani (NA-CI SÓ)
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Questão de 5° série.
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MANDADO DE INJUNÇÃO.
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criativa essa questão ein? kkk
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CRIEI UM MACETE BOBO, MAS AJUDA! .....ESPERO QUE AJUDE VCS TBÉM ;)
MANDADO DE INJUNÇÃO = NORMA REGULAMENTADORA
MANDADO DE SEGURANÇA = DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
EU SEMPRE CONFUNDIA OS DOIS REMÉDIOS , PORÉM DEPOIS QUE CRIEI ESSE MACETE NÃO ERREI MAIS....RSRSRS
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Gabarito B.
Mandado de Injunção
· Característica:
Omissão regulamentadora inerente à:
a) NACIONALIDADE
b) SOBERANIA
c) CIDADANIA
· Pressuposto: “cujo exercício de direito constitucional impedido” – tem que estar previsto na constituição.*não cabe se for Direito Infraconstitucional ou não houver obrigatoriedade.
1. Falta da norma regulamentadora (total ou parcial),
2. Nexo de casualidade (entre a falta da norma e a inviabilidade do exercício).
3. Decurso de prazo razoável “passou do tempo”
Exemplo: Greve dos funcionários – Aposentadoria dos funcionários. - pode ser coletivo, mesmo processo MS coletivo.
· Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro, Universal, Órgãos Públicos e MP.
· Paciente (órgão legislativo ou Adm.).
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Resposta B - Mandado de Injunção;
CF/88 Art.5- LXXI- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Pra quem sempre confundi como eu rsrs, segue abaixo um BIZU que eu montei.
Mandado de injunção -> Falta de Norma Reguladora:
Devia ter Mandado a Norma tomar Injeção( Injunção) mas ela Falta e é Reguladora.
Mandado de Segurança -> Direito líquido e Certo :
Devia ter Mandado o Segurança ter derramado Direito o liquido Certo.
#BORAVENCER
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De acordo com a redação do Art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
Falta de norma= MANDADO DE INJUNÇÃO
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, conceder-se-á
A) mandado de segurança coletivo.
CF Art. 5 - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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B) mandado de injunção.
CF Art.5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [Gabarito]
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C) CF Art. 102. § 1.º
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D) habeas data.
CF Art..5 - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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E) mandado de segurança.
CF Art.5 - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Faltou norma? dá uma "injuntada".
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OMISSÃO LEGISLATIVA ? MANDADO DE INJUNÇÃO.
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mandado de injunção.
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GABARITO: B
Pontos chaves p/ memorizar:
Mandado de injunção: norma regulamentadora/ inviável o exercício dos direitos e liberdades.
H. Data: conhecimento de informações/ retificação de dados.
H. corpus: violência/coação.
M. segurança: líquido/certo ... responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
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Mandado de injunção
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Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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