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ID
2479612
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, conceder-se-á

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Art. 5º, LXXI, CF/88, “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.


    Resposta correta B

  • RESPOSTA LETRA B

     

     

    Primeiramente vide art. 5º, LXXI, da CF/88. O objeto deste mandamus é a omissão institucional. A lacuna existente deve ocorrer da ausência de uma norma, ou seja, de um ato dotado de generalidade e abstração. Destaca - se que conforme o STF, a falta de realização de mero ato administrativo caberá MS e não mandado de injunção.

    Por fim, dentre tantas peculiaridades existentes no mandado de injunção é oportuno enfatizar que, conforme a Corte Suprema, não cabe liminar em mandado de injunção haja vista sua natureza e peculiaridade. Sobre o tema em questão vide Lei 13.300/16. 

  • CF. Art 5°

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 5 

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nao entendi esta questao. Em especifico porque dispensa claúsula pétreas.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Pode ser impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparadopor habeas data e habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Pode ser impetrado por: (I) partido político com representação no Congresso Nacional (II) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros associados - mandado de segurança coletivo.

     

    CORRETA - mandado de injunção.

     

    ERRADA - Lei 9.882, §1º - A ADPF prevista no § 1º do art. 102 da CF será proposta perante o STF, e terá por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Caberá tamném ADPF: (I) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluidos os anteriores à constituição - ação de descumprimento de preceito fundamental.

     

    ERRADA - Conceder-se-a HD: (I) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (II) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judiciail ou administrativo (III) para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mais justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável -  habeas data.

     

    ERRADA Pode ser impetrado para proteger direito líquido e certo, não amparadopor habeas data e habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.  - mandado de segurança.

  • Mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público; Art 5, LXIX CF/88

    Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional;  Organização sindical entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Art 5, LXX CF/88.

     

    Art 5 LXXI CF/88

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade à soberania e à cidadania.

    Gabarito letra B.

  • Correta, B

    Mandado de Segurança - para proteger direito líquido e certo.

     - coletivo:

    Partido Político, com representação no Congresso Nacional;
    Organização Sindical;
    Entidade de Classe;
    Associação.

    Mandado de Injunção - falta de norma regulamentadora.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO conceder-se-a MI sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. NORMA REGULAMENTADORA

    Caracteristicas: precisa de advogado, há custas judiciais e uma ação civil.

  • GABRITO B

    -

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    Inviável: Nacionalidade

                              Soberania

                              Cidadania

     

    Teoria Concretista:

    Geral (erga omnes  todos homens)

                                       Individual: Interpartes

    - Não é gratuito

    - Precisa de advogado

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Mandado de injunção -> Falta de Norma Reguladora

    Mandado de Segurança -> Direito líquido e Certo 

    Habeas Corpus -> Quem sofre ameaça ou coação em sua liberdade de locomoção

    Habeas Data -> Assegurar o conhecimento de informação 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O mandado de segurança é um remédio constitucional para garantir direito líquido e certo, conforme art. 5º, LXIX e LXX. A diferença entre o mandado de segurança coletivo e individual serão os legitimados a impetrar o mandado, no coletivo poderá ser: partido político, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituído há pelo menos 1 ano, enquanto no individual poderá ser qualquer pessoa.

    B) CORRETA. O mandado de injunção é o remédio constitucional que supre a falta de norma regulamentadora, conforme art. 5º, LXXI da CF.

    C) INCORRETA. A ADPF serve para preencher as lacunas no controle de constitucionalidade, ou seja, onde não é possível a utilização de uma ação direta de inconstitucionalidade (por ação ou por omissão) ou uma ação declaratória de constitucionalidade, utiliza-se a ADPF.

    D) INCORRETA. O habeas data é utilizado para que o impetrante consiga dados acerca de si mesmo perante à Administração Público ou posso retificar dados, conforme art. 5º, LXII da CF.

    E) INCORRETA. Vida explicação da letra "A"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.









  • Mandado de injunção (art. 5.º, LXXI, da CF/1988). Foi introduzido pela Constituição de 1988.
    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
    exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
    soberania e à cidadania.


    Legitimidade ativa: Qualquer pessoa que sofra com a inefetividade da norma constitucional de eficácia limitada.


    O STF admite o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do
    mandado de segurança coletivo.


    Legitimidade passiva

    A pessoa estatal (nunca o particular).

    Importante
    O mandado de injunção (instrumento de controle difuso de constitucionalidade) pressupõe a existência de norma constitucional de eficácia limitada, assim como ocorre com aação direta de inconstitucionalidade por omissão (instrumento de controle concentrado de constitucionalidade)

  • ART 5° CF/88

    falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Art. 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • #vamooo

  • Apenas para complementar as brilhantes falas dos colegas que me antecederam, acerca do gabarito a alternativa "B", NÃO devemos nos esquecer que além do dispositivo Constitucional (artigo 5° inciso LXXI da Constituição Brasileira), temos também a previsão disciplinada na Lei n°.13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção, mais especialmente no seu artigo 2°, que abaixo transcrevo:

     

    "Art. 2° - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente." (g.n.)

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos

  • Art. 5º CF -  LXXI

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Art. 5º

    Inciso LXXI - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    O mandado de injunção é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF); uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, que tem a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadânia.

  • INviável=INjunção

  • Art. 5º CF -  LXXI

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    Macete:

    SOberania, CIdadania e NAcionalidade = SOCINA. 

  • Artigo 5º, LXXI, CF/88 - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Alternativa B

  • Art. 5º CF -  LXXI

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Mandao de injução é dos dos remédios da CF.

  • CORRETA: ITEM B

    CF/88 - Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GAB: B) Mandado de Injunção

    Art. 5 LXXI - Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÂO -> Sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORAA torne inviável o exercício dos:

    1- Direitos

    2- Liberdades constitucionais

    3- Prerrogativas inerentes -> à Nacionalidade, à Soberania e à cidadania

    Mandado de injunção = Omissão

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    GABARITO: B

  • A)ART.5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    B)ART.5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; CORRETA

    C)ART.103 e 102 § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    D)ART.5  LXXII - conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    E)ART.5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Pessoal, estou com vários cadernos aqui no QC separados por matéria com foco no TJSP interior 2018, quem quiser é só me seguir para visualizá-los. Por favor, me avisem no meu perfil se tiverem também ... valeu #rumoàposse #retafinal #boasorte

  • MANDADO DE INJUNÇÃO: falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NAcionalidade, à SOberania e à CIdadani (NA-CI SÓ)

  • Questão de 5° série.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

     

  • criativa essa questão ein? kkk

  • CRIEI UM MACETE BOBO, MAS AJUDA! .....ESPERO QUE AJUDE VCS TBÉM ;)

    MANDADO DE INJUNÇÃO = NORMA REGULAMENTADORA

    MANDADO DE SEGURANÇA = DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    EU SEMPRE CONFUNDIA OS DOIS REMÉDIOS , PORÉM DEPOIS QUE CRIEI ESSE MACETE NÃO ERREI MAIS....RSRSRS

  • Gabarito B.

    Mandado de Injunção

    ·        Característica:

    Omissão regulamentadora inerente à:

    a)    NACIONALIDADE

    b)    SOBERANIA

    c)    CIDADANIA

    ·        Pressuposto: “cujo exercício de direito constitucional impedido” – tem que estar previsto na constituição.*não cabe se for Direito Infraconstitucional ou não houver obrigatoriedade.

    1.    Falta da norma regulamentadora (total ou parcial),

    2.    Nexo de casualidade (entre a falta da norma e a inviabilidade do exercício).

    3.    Decurso de prazo razoável “passou do tempo”

    Exemplo: Greve dos funcionários – Aposentadoria dos funcionários. - pode ser coletivo, mesmo processo MS coletivo.

    ·        Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro, Universal, Órgãos Públicos e MP.

    ·        Paciente (órgão legislativo ou Adm.).

  • Resposta B - Mandado de Injunção;

    CF/88 Art.5- LXXI- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Pra quem sempre confundi como eu rsrs, segue abaixo um BIZU que eu montei.

    Mandado de injunção -> Falta de Norma Reguladora:

    Devia ter Mandado a Norma tomar Injeção( Injunção) mas ela Falta e é Reguladora.

    Mandado de Segurança -> Direito líquido e Certo :

    Devia ter Mandado o Segurança ter derramado Direito o liquido Certo.

    #BORAVENCER

  • De acordo com a redação do Art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Falta de norma= MANDADO DE INJUNÇÃO

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, conceder-se-á

    A) mandado de segurança coletivo.

    CF Art. 5 - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    -------------------------------------

    B) mandado de injunção.

    CF Art.5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; [Gabarito]

    -------------------------------------

    C) CF Art. 102. § 1.º

    -------------------------------------

    D) habeas data.

    CF Art..5 - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    -------------------------------------

    E) mandado de segurança.

    CF Art.5 - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Faltou norma? dá uma "injuntada".

  • OMISSÃO LEGISLATIVA ? MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • mandado de injunção.

  • GABARITO: B

    Pontos chaves p/ memorizar:

    Mandado de injunção: norma regulamentadora/ inviável o exercício dos direitos e liberdades.

    H. Data: conhecimento de informações/ retificação de dados.

    H. corpus: violência/coação.

    M. segurança: líquido/certo ... responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. 

  • Mandado de injunção
  • Remédios constitucionais:  

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional. 

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. 

    Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.  

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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