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GABARITO LETRA B
CF
A)ERRADA.Art. 39. § 5º LEI da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
B)CERTA.Art. 39. § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
C)ERRADA.Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de MANDATO ELETIVO, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
D)ERRADA.Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
E)ERRADA.Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Letra A: errada. Segundo o art. 39, § 5º, CF/88, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos”.
Letra B: correta. Segundo o art. 39, § 7º, CF/88, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”.
Letra C: errada. Os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Letra D: errada. Segundo o art. 39, § 2º, CF/88, “a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.
Letra E: errada. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos (art. 39, § 7º, CF/88).
O gabarito é a letra B.
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Gabarito: letra B
art. 39, § 7º, CF/88, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”.
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Questãozinha marota, pegando nos detalhes..
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d)
art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
e)
art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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GABARITO: B
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
[...]
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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Sobre as várias espécies de agentes públicos, vejamos essa classificação:
- Os agentes políticos exercem uma função pública (munus publico) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente.
- Conhecidos popularmente como “cargos de confiança”, os cargos em comissão ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF).
- CONTRATADOS TEMPORÁRIOS: O art. 37, IX, da Constituição Federal prescreve que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
- Os agentes militares formam uma categoria à parte entre os agentes políticos na medida em que as instituições militares são organizadas com base na hierarquia e na disciplina.
- SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS
- Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”.
- PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO (AGENTES HONORÍFICOS): Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado. Podem ser de vários tipos:
a) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos);
b) gestores de negócios públicos: são particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de parturiente;
c) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer;
d) concessionários e permissionários: exercem função pública por delegação estatal;
e) delegados de função ou ofício público: é o caso dos titulares de cartórios.
Coach Flávio Reyes
Tutoria, Planejamento e coahcing de provas objetivas da Magistra, MP e Carreiras Jurídicas.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não será ato do Chefe do Poder Executivo das três esferas, mas sim lei da União, dos Estados e dos Municípios que poderão estabelecer tal relação, conforme art. 39, parágrafo 5º da CF.
B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 39, parágrafo 7º da CF.
C) INCORRETA. O detentor de mandato eletivo será remunerado por subsídio em parcela única, conforme art. 39, parágrafo 4º da CF.
D) INCORRETA. Não será um dos requisitos para a manutenção do servidor no cargo, mas será um dos requisitos para a promoção do servidor na carreira, conforme art. 39, parágrafo 2º da CF.
E) INCORRETA. A publicação feita pelos poderes será anual, conforme art. 7º, parágrafo 6º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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CF/88. Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.
Não confundir com Art. 39, parágrafo 7º da CF: Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Aula recomendada no Youtube: CF/88 - Art. 39, §2º (Escolas de Governo)
https://www.youtube.com/watch?v=6NEKj-q2394&index=40&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk
Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:
Art. 10 Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Adendo
DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006: Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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CF/88 - Art. 39, §7º (Abono e Prêmio por Produtividade) - Editora Atualizar (Professor Emerson Bruno)
https://www.youtube.com/watch?v=KAzlPAXx0VI&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=44
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações
http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html
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a) errada: A LEI Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
b) certa. lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.
c) errada; os detentores de mandato eletivo TERÃO subsídio fixado em parcela única.
d) errada: União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA do servidor na carreira.
e) errada: os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Gab:B
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d) ERRADO a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, FACULTADA, PARA ISSO, A CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS OU CONTRATOS ENTRES ENTES FEDERADOS.
b) CORRETO.
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não achei a "D" errada.
A promoção na carreira é uma forma de manutenção...
Questão não mediu o conhecimento e sim a decoreba.
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Letra A: errada. Segundo o art. 39, § 5º, CF/88, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos”.
Letra B: correta. Segundo o art. 39, § 7º, CF/88, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”.
Letra C: errada. Os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Letra D: errada. Segundo o art. 39, § 2º, CF/88, “a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.
Letra E: errada. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos (art. 39, § 7º, CF/88).
O gabarito é a letra B.
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a)ato do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos - ERRADA - art 39, § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
b) lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade - CORRETA
c) os detentores de mandato eletivo não poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única -ERRADA - art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
d) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira - ERRADA - art 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados
e) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos - ERRADA - § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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a) ato do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. (art. 39 § 5º - Lei da União, Estados, DF e Municipios )
b) lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade. (art. 39 § 7º)
c) os detentores de mandato eletivo não poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. (art. 39 § 4º - serão remunerados exclusivamente por subsídio)
d) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira. ( art. 39 § 2º - requisitos para a promoção na carreira)
e) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (art. 39 § 6º anualmente)
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Alteração sutil na letra D)
d) art. 39 § 2º a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira. (promoção na carreira)
Não quer participar da profissionalização definitiva ? Ok, tudo certo , não poderá ser demitido , mas também não será promovido hehe .
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A) ato do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. (errada)
art. 39, § 5º - Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
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B) lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade. (correta - art.39, § 7º CF/88)
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C) os detentores de mandato eletivo não poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. (errada)
art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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D) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira. (errada)
art. 39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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E) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (errada)
art.39, § 6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Gabarito: B
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Gab B
Art 39- §7- Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada orgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região - PROFESSOR QCONCURSOS.COM
Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não será ato do Chefe do Poder Executivo das três esferas, mas sim lei da União, dos Estados e dos Municípios que poderão estabelecer tal relação, conforme art. 39, parágrafo 5º da CF.
B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 39, parágrafo 7º da CF.
C) INCORRETA. O detentor de mandato eletivo será remunerado por subsídio em parcela única, conforme art. 39, parágrafo 4º da CF.
D) INCORRETA. Não será um dos requisitos para a manutenção do servidor no cargo, mas será um dos requisitos para a promoção do servidor na carreira, conforme art. 39, parágrafo 2º da CF.
E) INCORRETA. A publicação feita pelos poderes será anual, conforme art. 7º, parágrafo 6º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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b) lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.
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Hum.....
Em 16/07/2018, às 14:27:45, você respondeu a opção B. Certa!
Em 20/06/2018, às 14:36:02, você respondeu a opção D. Errada!
Em 18/04/2018, às 15:29:00, você respondeu a opção D. Errada!
Em 26/03/2018, às 13:42:00, você respondeu a opção D. Errada!
Em 14/03/2018, às 15:12:16, você respondeu a opção D. Errada!
Em 05/02/2018, às 15:50:53, você respondeu a opção D. Errada!
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O QC deveria por uma regra: um faz comentários com a letra da lei, os demais só podem COMPLEMENTAR..... 22 comentários, 15 iguais... ZzZzZzZZZz
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a)Errado: ato (Lei) do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
b)Certo: lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.
c)Errado: os detentores de mandato eletivo não poderão (deverão ser) ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
d)Errado: a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira(para a PROMOÇÃO na carreira).
e)Errado: os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente(ANUALMENTE) os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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07 de Setembro de 2018 às 00:41
a)Errado: ato (Lei) do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
b)Certo: lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.
c)Errado: os detentores de mandato eletivo não poderão (deverão ser) ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
d)Errado: a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira(para a PROMOÇÃO na carreira).
e)Errado: os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente(ANUALMENTE) os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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Comentário do professor:
A) INCORRETA. Não será ato do Chefe do Poder Executivo das três esferas, mas sim lei da União, dos Estados e dos Municípios que poderão estabelecer tal relação, conforme art. 39, parágrafo 5º da CF.
B) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 39, parágrafo 7º da CF.
C) INCORRETA. O detentor de mandato eletivo será remunerado por subsídio em parcela única, conforme art. 39, parágrafo 4º da CF.
D) INCORRETA. Não será um dos requisitos para a manutenção do servidor no cargo, mas será um dos requisitos para a promoção do servidor na carreira, conforme art. 39, parágrafo 2º da CF.
E) INCORRETA. A publicação feita pelos poderes será anual, conforme art. 7º, parágrafo 6º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Sobre os servidores públicos, a Constituição Federal estabelece expressamente que
A) ato do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
Art. 39, CF/88, A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 5º, Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI .
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B) lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.
Art. 39, CF/88, § 7º, lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”. [Gabarito]
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C) os detentores de mandato eletivo não poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Art. 39. CF/88, § 4º, O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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D) a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira.
Art. 39, CF/88, § 2º, a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.
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E) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Art. 39,CF/88, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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CF/88
Art. 39, § 2º, a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.
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ART 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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A)ERRADA.Art. 39. § 5º LEI da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
B)CERTA.Art. 39. § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
C)ERRADA.Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de MANDATO ELETIVO, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
D)ERRADA.Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
E)ERRADA.Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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SOBRE A LETRA A- § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
SOBRE A LETRA C- § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Vamos para as alternativas:
a) Errada. Isso poderá ser feito. Mas não é por meio de ato do Chefe do Poder Executivo. É por meio de lei! Observe na CF:
Art. 39, § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
b) Correta, do jeitinho que está escrito no artigo 39, § 7º, da CF:
Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
c) Errada. Na verdade, os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Confira na CF:
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
d) Errada. A participação nos cursos não é um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira, mas sim requisito para a promoção na carreira. Observe:
Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
e) Errada. A publicação é anual, e não semestral.
Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Gabarito do professor: Letra B
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lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.
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Vamos lá:
a) Errada. Não é ato do chefe do Poder Executivo, mas sim lei que poderá estabelecer essa relação (CF, art. 39, § 5º):
§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
b) Correta. Esse dispositivo não costuma aparecer nas provas, mas apareceu nesta aqui. É o § 7º do artigo 39, da CF:
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
c) Errada. Na verdade, os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. O sistema de remuneração por subsídio se aplica obrigatoriamente para os agentes políticos: chefes dos Executivos, deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, membros da magistratura, membros do Ministério Público, ministros do Tribunal de Contas. Confira na CF:
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
d) Errada. A participação nos cursos um dos requisitos para a promoção (e não para a manutenção) do servidor na carreira (CF, art. 39):
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
e) Errada. Essa publicação é anual (e não semestral). Confira na CF:
Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Gabarito: B
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§5° Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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A)ato do chefe do Poder Executivo LEI da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.
B)lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.(CORRETA)
c)os detentores de mandato eletivo não poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. ( serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única sim.
D)a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a manutenção do servidor na carreira.(para a PROMOÇÃO na carreira)
e)os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Correto letra :B
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Pegadinha fdp nessa D hem kkkkk
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A
Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
B
lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade.
C
os detentores de mandato eletivo deverão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
D
a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção do servidor na carreira.
E
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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art. 39, § 5º, CF/88, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos”.
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ERRO DE CADA ALTERNATIVA:
A) (INICIA-SE com LEI) LEI da união, dos Estados, do Distrito Federal... (ARTIGO 5º, §5).
B) CORRETÍSSIMA. (ARTIGO 5º, §7).
C) SERÃO REMUNERADAS remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única... (ARTIGO 5º, §4).
D) (...) PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA, FACULTADA, PARA ISSO, A CELEBRAÇÃO .. (ARTIGO 5º, §2).
E) ANUALMENTE... (ARTIGO 5º, §6).
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Quem ta com mais de 90% de acertos em questões de constitucional levanta a mão \o/
(na minha planilha - não assinante)
Prova domingãããããooooo agora, hein!!!!
Boa sorte ao povo do TJ - SP. A gente se vê lá.
#EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!
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Fui seca na d), aff kkkkkkkk