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GABARITO LETRA C
CF
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
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Letra (c)
CF.88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Gabarito letra c).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
* OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
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Os órgãos do Poder Judiciário estão relacionados no art. 92, CF/88:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O gabarito é a letra C.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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PARA NÃO ERRAR MAIS !
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
- Supremo Tribunal Federal - STF
- Conselho Nacional de Justiça - CNJ
- Superior Tribunal de Justiça - STJ
- Tribunal Superior do Trabalho - TST
................................
- Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - TRF - JF
- Tribunais e Juízes do Trabalho - TRT + JT
- Tribunais e Juízes Eleitorais - TRE + JE
- Tribunais e Juízes Militares - TM + JM
- Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios TJs + Juizes...
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na CAPITAL FEDERAL.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores TÊM jurisdição em todo o território nacional.
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È isso mesmo produçao? A banca repetiu quase a mesma questao senao dizer que foi a propria, para o mesmo cargo e orgao
Q454370
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Repetições desnecessárias!
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Gente, quando for comentar veja se o colega já não colocou o texto de lei. É interessante complementar os comentários
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c)
Tribunais e Juízes Militares.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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a) Conselho Nacional do Ministério Público: ERRADA - Esse conselho, por óbvio, faz parte do Ministério público, porém, é importante saber que o Ministério Público não pertence a nenhum dos três poderes, sendo tratado como FUNÇÃO ESSENCIA À JUSTIÇA, com autonomina institucional. O Conselho do poder Judiciário é denominado Conselho Nacional de Justiça.
b) Tribunais de Arbitragem: ERRADA - Na arbitragem as partes é que indicam quem irá decidir sobre o lítigio. Isso, como bem sabemos, no poder judiciário, é vedado no Poder Judiciário, razão pela qual, esses tribunais não poderiam o integrar.
c) Tribunais e Juízes Militares: CERTA - Como os colocas já expuseram a previsão constitucional, não vou falar a respeito.
d) Juízes de Paz. - ERRADA - Na verdade, pelo que observei na pesquisa que fiz - pois, apesar de saber que não pertem, queria entender o porquê -, esse tema é bem controvérsio, mas a conclusão é a de que o juiz de paz não é considerado parte do poder judiciário por vasta maioria, uma vez que seu posto é ocupado por cidadãos comuns por meio de eleição,tem como requisito a filiação partdiária, que é proibida aos membros do judiciários e, por fim, não possui poder jurisdicional.
e) Tribunais de Contas dos Estados. - ERRADA - O TCE faz parte do poder legislativo. Como sabemos, o poder legislativo, além da função típica de legislar, também tem como função típica a fiscalizar e, essas ficalização externa é realizada com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, no caso da Assembleia legislativa e do Tribunal de Contas da União, do caso do Congresso Nacional.
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Marcos Jeans
Eu percebi isso na hora quando estava fazendo a prova
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Gabarito: letra C
Complementando os estudos:
São órgãos da Justiça Militar: O Superior Tribunal Militar (STM) e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei (previsão legal no art. 122). O Superior Tribunal Militar (STM) é composto de 15 (quinze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal. A composição é:
a) 3 (três) dentre oficiais-generais da Marinha, da ativa e do posto mais elevado da carreira;
b) 4 (quatro) dentre oficiais-generais do Exército, da ativa e do posto mais elevado da carreira;
c) 3 (três) dentre oficiais-generais da Aeronáutica, da ativa e do posto mais elevado da carreira, e;
d) 5 (cinco) dentre civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco) anos, sendo:
- 3 (três) dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
- 2 (dois), por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Conforme dispõe o art. 124, CF/88, compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Esses crimes são os previstos no Código Penal Militar.
Bons estudos.
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Yuri Oliveira, apesar de não ter função jurisdicional, o CNJ é, sim, órgão do Poder Judiciário (vide art. 92, I-A, da CR, já colacionado pelos colegas abaixo).
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Devia ser proibido dar Ctrl + V.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não faz parte do Poder Judiciário, é órgão que faz parte da estrutura do Ministério Público.
B) INCORRETA. Tribunal de arbitragem não fazem parte do Poder Judiciário.
C) CORRETA. Fazem parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme art. 92, VI da CF.
D) INCORRETA. Não é órgão do Poder Judiciário.
E) INCORRETA. Tribunal de Contas é órgão adstrito ao Poder Legislativo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA - D.O. 30/08/2017 - PÁGINA 65
A banca pelo visto entendeu que JUIZ DE PAZ também é órgao do Poder Judiciário, nos termos do art 98, II CF
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Pelas barbas do profeta, esse art. 98 nem tá no edital, Renato...
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Pois é Alexandre, também queria que ela não fosse anulada, 80% acertou essa.
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QUESTÃO ANULADA NO CERTAME!
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Provável fundamento da anulação:
Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]
Fonte 1: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1059
Fonte 2: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STF/IT/ADI_954_MG_1308251674439.pdf?Signature=oZjlgRBO4XMZbJVVMKAQrw%2Fe4z4%3D&Expires=1505748199&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=ce5bbbd1cb1a5921fae0bffd4ec52f7e
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Alguém sabe me dizer o motivo da anulação? O que foi alegado?
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O erro da questão foi não colocar "de acordo com a constituição", nessa deu abertura para anulação, pois existe essa jurisprudência que a Mariana postou, que juízes de paz são considerados parte do Poder Judiciário (mas pela CF NÃO SÃO).
Vunesp vacilou muito nessa prova.
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Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]
Fonte 1: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1059
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Gente,
Li os comentários anteriores, mas ainda não entendi porque a questão foi anulada. Alguém pode explicar novamente?
Obg
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Viviane AS, a questão foi anulada porque no enunciado a banca não especificou se queria ''de acordo com a constituição federal'' ou ''de acordo com a jurisprudência'', dando margem a dois possíveis gabaritos (C e D). Conforme a CF, Juiz de Paz não faz parte do PJ, porém se levar em conta a jurisprudência, há a sua inserção na estrutura do órgão.
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Letra de lei e, em um certame que não exige Juris, não é possível que alguém realmente tenha entrado com recurso como esse totalmente descabido e ainda a banca aceitar. :(
GABARITO LETRA C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
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De qualquer forma, Simone TJ/SP2018, o comentário da colega Talita Serezani é cabível, visto que se a banca quisesse Jurisprudência sobre o Poder Judiciário, isso deveria vir descrito no edital. Como no edital só vem cobrando o art.92 da CF/88, essa questão não poderia ter sido anulada.
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Concordo com Talita Serezani
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A Vunesp não informa o motivo da anulação, porém o motivo deve ser o levantado pela colega Mariana Lima (Está em 3º no momento, organzado por curtidas). O engraçado é que a jurisprudência é de 2011 e esta questão passou batida por diversos concursos, praticamente do mesmo jeito. O pessoal não deixa passar nada. Apesar que, penso eu, quem realmente estava disputando as vagas não erraria essa questão, portanto, não vejo um problema enorme a sua anulação. Há que se considerar que talvez o impacto maior seja no aumento da dificuldade das questões para os próximos certames.
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motivo provável da anulação:
Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]
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Ricardo Tj....Sem comentários. O que este cara tá fazendo aqui? Sendo ele o sabe tudo.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
POR QUE FOI ANULADA?
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Os órgãos do Poder Judiciário estão relacionados no art. 92, CF/88:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Gabarito C.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;(Gabarito C- Contudo, segue súmula.)
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
***************************************
Súmula Vinculante (pesquisa 26.08.19)
Controle concentrado de constitucionalidade
Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário.
[ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]
Vide , rel. min. Maurício Corrêa, j. 2-8-1995, P, DJ de 13-10-1995
A remuneração dos juízes de paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do tribunal de justiça do Estado. A regra constitucional insculpida no art. 98 e seu inciso II, segundo a qual a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, não prescinde do ditame relativo à competência exclusiva enunciada no mencionado art. 96, II, b. As disposições que atribuem remuneração aos juízes de paz, decorrentes de emenda parlamentar ao projeto original, de iniciativa do tribunal de justiça estadual, são incompatíveis com as regras dos arts. 2º e 96, II, b, da CF, eis que eivadas de vício de inconstitucionalidade formal, além de violarem, pela imposição de aumento da despesa, o princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
[, rel. min. Maurício Corrêa, j. 2-8-1995, P, DJ de 13-10-1995.]
= , rel. min. Marco Aurélio, j. 2-6-2009, 1ª T, DJE de 28-8-2009
Vide , rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011
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Assinale a alternativa que apresenta corretamente órgão(s) do Poder Judiciário.
(Segundo a Constituição Federal)
A) Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
[...]
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
--------------------------
B) Tribunais de Arbitragem.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
[...]
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
--------------------------
C) Tribunais e Juízes Militares.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares; [Gabarito]
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
--------------------------
D) Juízes de Paz. (Certa)
Obs: NA Jurisprudência os juízes de paz são considerados parte do Poder Judiciário (mas pela CF NÃO SÃO).
--------------------------
E) Tribunais de Contas dos Estados.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
[...]
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Não deveria ter sido anulada porque no edital do TJ não pede Doutrina e nem Jurisprudência, somente letra de lei
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Pra não ter erro deveriam ter colocado "de acordo com a CF/88.."
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Gabarito C
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Kkkkkkkkkk Como uma banca erra isso?
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um cabaço deve ter entrado com recurso pra anular essa questão sendo que está na própria lei, resultado: agora todos os candidatos terão que estudar jurisprudencia :)
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Artigo 92 e um resumo sobre ele:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal - STF - Sede na Capital e jurisdição em todo o país;
I-A o Conselho Nacional de Justiça - CNJ – Sede na Capital apenas;
II - o Superior Tribunal de Justiça - STJ - Sede na Capital e jurisidição em todo o país;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho - TST - Sede na Capital e jurisdição em todo o país.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - TRF e JF
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - os Tribunais e Juízes Militares
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
RESUMO:
Quais dos órgãos do Poder Judiciário têm sede na Capital e jurisdição em todo o território nacional?
STF, STJ e TST.
Falou em Superior ou Supremo? Então tem jurisdição em todo o país e além disso, tem sede na capital.
Quais órgãos tem sede na capital?
STF (além da sede na capital, possui jurisdição em todo o país)
CNJ (sede na capital apenas, lembre-se que ele NÃO possui jurisdição em todo o país)
STJ (além da sede na capital, possui jurisdição em todo o país)
TST (além da sede na capital, possui jurisdição em todo o país)
E não podemos esquecer dos demais órgãos. Estes não possem sede na capital e não tem jurisdição em todo o país:
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais - TRF e JF
Tribunais e Juízes do Trabalho
Tribunais e Juízes Eleitorais
Tribunais e Juízes Militares
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
-
̶A̶q̶u̶i̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶f̶a̶l̶a̶ ̶n̶a̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶r̶b̶i̶t̶r̶a̶g̶e̶m̶.̶ ̶
Obs: NA Jurisprudência os juízes de paz são considerados parte do Poder Judiciário (mas pela CF NÃO SÃO).
Os tribunais de contas e os tribunais arbitrais NÃO se incluem dentro dos órgãos do Poder Judiciário.
AGU NÃO.
MPU NÃO.
TCU é órgão vinculado ao Poder Legislativo. Não é do Poder Judiciário.
Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo. Não é do Poder Judiciário.
Ministério Publico é orgão independente, não fazendo parte de nenhum dos 3 poderes.
̶O̶ ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶. NÃO.
̶D̶e̶f̶e̶n̶s̶o̶r̶i̶a̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. NÃO.
̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶s̶. NÃO.
̶P̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶d̶o̶r̶i̶a̶ ̶G̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶. NÃO.
Tribunais e Juízes do Distrito Federal e Territórios. SIM.
Outra questão que fala sobre o tema: Q85467
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GABARITO C
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STF
CNJ NÃO TEM JURISDICÃO
STJ
TST
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território
nacional.
TRF e Juízes Federais
TRIBUNAL E JUÍZES DO "TEM"
Trabalho
Eleitoral
Militar
Tribunais e Juízes dos Estados, DF e Territórios
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Ainda bem que essa questão foi anulada, porque eu estaria batendo a cabeça na parede até hoje por ter errado ela, não sei exatamente que lapso me deu na hora... Enfim, NOMEIA BAURU.