SóProvas


ID
2479651
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L8429

     

    a) O procedimento administrativo “pode” ser iniciado por representação, uma vez que a Administração tem o poder de ofício para realizar as apurações por iniciativa própria. Além disso, a representação deverá conter a identificação do denunciante, sob pena de indeferimento. Até é possível, com base no poder de ofício, que a Administração adote medidas complementares para apurar os fatos de uma representação anônima, porém ela por si só, com base no Estatuto, deverá ser indeferida – ERRADA;

     

    b) Essa alternativa ficou um pouco confusa, podendo até mesmo ser questionada em eventual recurso. Na verdade, a Lei de Improbidade dispõe que:

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

     

    c) O sequestro dos bens, consoante vimos acima, não ocorre no procedimento administrativo, pois é uma medida judicial (art. 16, caput) – ERRADA.

     

    d) O  Ministério Público possui autonomia quanto à apuração dos fatos, tanto que o art. 22 da LIA dispõe que “para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo”. Na prática, o MP sempre acaba instaurando um procedimento administrativo próprio para apurar os fatos, antes de propor a ação judicial cabível – ERRADA;

     

    e) Certo. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Hebert Almeida

  • LETRA E

     

    A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e

    ao Tribunal ou Conselho de Contas

    da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Procedimento administrativo na Lei de Improbidade Administrativa - LEI 8.429/92

    - Qualquer PESSOA poderá representar a autoridade administrativa para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de atos de improbidade administrativa;

    - Representação - deve ser escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a QUALIFICAÇÃO do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento;

    - Comissão processante - dará amplo conhecimento da existência do procedimento administrativo ao Ministério Publico e ao Tribunal ou ao Conselho de Contas.

  • Letra E correta, mas não visualizo o erro da letra B. Para mim, as duas estão corretas !!!

  • a) art 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. 

    b) art. 16, 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais

    c) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 

    d) art 14,

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. 

    e) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. (correta)

  • Acho que consideraram a Letra B como falsa porque   O BLOQUEIO DE BENS/INVESTIGAÇÃO DE CONTAS etc inclusive no exterior é uma MEDIDA CAUTELAR prevista na LIA e a questão fala no PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO..

    Maas, de fato, ficou um pouco confuso mesmo..De qq forma, GABA E ( é a maaaais correta)!

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento - será iniciado por representação, que será escrita ou reduzida a termo, podendo o representante permanecer anônimo, se assim o desejar.

     

    ERRADA - Art. 16 - Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. - poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso.

     

    ERRADA - Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou do terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público - poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    ERRADA -  Art. 14-  A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas. A rejeição NÃO impede a representação ao MP, nos termos do art. 22 da LIA - impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações.

     

    CORRETA - deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

  • O erro da B está na parte final "se for o caso". O correto é "nos termos da lei e dos tratados internacionais", conforme a Neila já apontou.

     

    Gabarito E.

     

     

    ----

    "Tenha sempre esperança nunca deixe de acreditar. Por mais longa que seja a noite o sol sempre volta a brilhar!"​

  • Eu eliminei a B pensando no enunciado. Nele fala "o procedimento administrativo..." somado isso à alternativa fica "o procedimento adminsitrativo poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso." Ora, há necessidade de decisão judicial para tanto, conforme art. 16 da lei: Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Pra mim, essa questão tem mais de um gabarito correto.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.429

          Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Se fosse a banca CESP estaria correta a letra B..apenas está incompleta!

  • Gisele Canto,exatamente

  • Eis os comentários de cada alternativa, separadamente, devendo-se identificar a única correta. Adiante-se, para fins de se evitar repetições desnecessárias, que todos os dispositivos citados abaixo referem-se à Lei 8.429/92:

    a) Errado:

    Na verdade, a representação deve conter a qualificação do representante, conforme deixa claro o art. 14, §1º, que assim dispõe:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."

    Logo, ao menos como regra geral, o representante deve se identificar, fornecendo sua qualificação. É bem verdade que a jurisprudência pátria admite, sob certas circunstâncias, a chamada "denúncia anônima". Contudo, para tanto, será necessário que haja elementos probatórios mínimos. Não se trata, portanto, de decisão que fique ao sabor do representante. A regra, insista-se, consiste na necessidade de identificação.


    b) Errado:


    Inexiste a possibilidade de adoção das medidas referidas nesta opção - vale dizer: exame e bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no exterior - no âmbito do próprio processo administrativo. Tais providências demandam determinada por meio de autoridade jurisdicional competente, conforme estabelece o §2º do art. 16, abaixo transcrito:

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


    (...)


    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais."

    Incorreta, portanto, esta segunda opção.


    c) Errado:


    Como se extrai, outra vez, da simples leitura do caput do art. 16, acima transcrito, o sequestro de bens não pode ser decretado no bojo do procedimento administrativo, devendo, na verdade, ser objeto de análise jurisdicional, via juízo competente.


    d) Errado:


    As instâncias cível e administrativa são independentes. De tal forma, não há qualquer influência da órbita administrativa sobre a esfera cível, o que significa dizer que a ação de improbidade administrativa poderá ser manejada, bem assim poderá haver condenação, ainda que o agente público tenha sofrido processo administrativo, pelos mesmos fatos, e tenha restado inocentado, em tal seara.


    O Ministério Público, como um dos legitimados ativos à propositura das ações de improbidade administrativa, não sofre qualquer restrição no que tange ao exercício de tal legitimidade, caso entenda que há elementos suficientes para promover a respectiva demanda, mesmo que, repita-se, o agente tenha sido "absolvido" na órbita administrativa.


    e) Certo:

    A presente alternativa tem respaldo expresso na regra do art. 15, caput, que assim preceitua:

    "Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."

    Correta, portanto.


    Gabarito do professor: E


  • A Vunesp está com estilo da FCC, alterando partes da Lei.

  • Como tem gente recamando da Letra B, leiam o enunciado - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!!!

  • Lembrando que a representação pode ser feita de forma anônima, conforme a jurisprudência do STF, bastando que se faça uma investigação preliminar antes de deflagra o processo administrativo propriamente dito. Assim, a letra A poderia ser considerada correta se a questão não estivesse unicamente baseada na letra de lei. Entretanto, como o enunciado foi bem claro ao mencionar a lei, e sendo este o estilo da banca VUNESP, considerou-se errada a letra A. 

     

     

  • Lei 8429

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade

  • questão do cão aí

  • No meu entendimento a "b" e a "c" estão incorretas porque o procedimento ADMINISTRATIVO por si só não é capaz de acarretar as consequências descritas nas alternativas. Deverá ser feito um pedido ao MP ou Tribunal de Contas para que requeiram ao JUÍZO essas consequências. Concordo com o colega Tiger, mas acrescento também a alternativa "c" na justificativa. Questão bem sutil.

  • Erros da B e C

    O procedimento administrativo 

     b) poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso.

     c) poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    Para que seja possível o sequestro dos bens há necessidade de decisão judicial, portanto, essa questão não é definita só no procedimento administrativo, é decicido pelo juizo competente, assim deixa claro o Art. 16 (Lei da improbidade)

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Já a alternativa B (bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior) nada mais é que um uma extensão do pedido formulado no art. 16, ou seja, além do pedido de sequestro de bens ainda pode conter no pedido o bloqueio de bens do exterior. 

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    Não tem mais de uma alternativa correta não, o problema que nessa questão o canditado teria que pensar e pensar muito. Ao meu ver, passou do conceito de que Vunesp só cobra decoreba! 

    Tenho ensino médio ainda, não acertei essa questão! hahaha

  • A  AUTORIDADE ADMINSITRATIVA NÃO PODE DE OFÍCIO DECRETAR O SEQUESTRO DOS BENS DO AGENTE PÚBLICO.

     

    OBS.:       Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão REPRESENTARÁ ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Ou seja, a comissão NÃO pode decretar a indisponibilidade de bens de ofício, mas deve representar ao MP ou à procuradoria do órgão para tanto.

     

     

     

    Q764552

     

     Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • https://www.youtube.com/watch?v=1vLg0CrTLHQ  explicação comentada 33:45

  • Pois é pra quem fez a prova , como eu, ficou a lamentação ...nunca mais vou esquecer questão 58  da prova ...Uma lastima não anular essa questão 

  • Letra B:
    O problema, não é a banca ser extramemente analítica e legalista, isso é bom e sobe nosso nivel, veja que se ela disse "procedimento administrativo", realmente o "procedimento administrativo" não poderá compreender o decreto de sequestro de bens,fazer essa alegação direta é errado, requerer o sequestro de bens é só por ação judicial proposta pelo MP ou pela procuradoria do orgão ao juíz.Porem quando a banca ora é legalista ora é generalista, aqui ficamos prejudicados.
    O mesmo ocorre na letra C, não há necessidade de procedimento administrativo pro MP requerer em juízo o bloqueio de béns, torna-se errado vincular o "procedimento administrativo" à possibilidade de examinar o bloqueio de bens, o art.14 nos seus paragrafos elucida:

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
    Questão para fazer com calma.

  • Procedimento administrativo (art. 14-16)

    O procedimento administrativo que apura a ocorrência de ato de improbidade administrativa obedece às seguintes normas, aplicáveis somente a nível federal:
    a) qualquer pessoa pode oferecer representação à autoridade administrativa para que investigue ato de improbidade (art. 14, caput). Trata-se de um simples repetição do direito de petição previsto na CF (art. 5°, XXXIV, a);
    b) a representação deve conter os dados do representante (vedação ao anonimato também prevista na CF) e informações a respeito da autoria e da materialidade do fato (art. 14, §1°);
    c) a representação será rejeitada pela autoridade administrativa se não preencher os requisitos do item anterior. Porém, sempre é possível nova representação administrativa, se preenchidos os requisitos, e mesmo a representação ao Ministério Público, independentemente da aceitação ou recusa da representação administrativa (art. 14, § 2°);
    d) se a representação preencher os requisitos legais, a autoridade administrativa deve iniciar imediatamente a apuração dos fatos (art. 14, § 3°). No caso de servidores públicos, devem ser obedecidos os dispositivos referentes ao processo administrativo disciplinar (Lei 8.112/90, art. 148-182);
    e) a existência do processo administrativo deve ser comunicada ao Ministério Público e o Tribunal de Contas, que podem designar representantes para acompanha-lo (art. 15);
    f) se houver fundados indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa, deverá haver comunicação ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que se requeira o arresto de bens – a lei refere-se erroneamente a seqüestro – (art. 16).

  • Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade

  • APURAR

    APURAR

    APURAR

    Não há sanções/penalidades antes de se APURARRR...

     

  • Bem otária essa questão.

     

    A alternativa 'B' apresenta no final de sua redação: "se for o caso", o que abre possibilidade para qualquer caso, DENTRE OS CASOS o de haver um conjunto de situações que torne legal o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior - porque isso constitui UM CASO, se for.

     

    Muito otária a questão. Ainda que a 'E' apresente texto literal, isso não exclui o duplo gabarito.

  • ALTERNATIVA E

    Art 15. A Comissão Processante dará conhecimento ao Mínistério Publico e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existencia de procedimento administrativo para apurar a pratica do ato de improbidade.

     

     

  • A questão trata do procedimento administrativo, o sequestro de bens é na esfera judicial

    Veja art. 16 -  Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão REPRESENTARÁ ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • A comissão processante deverá levar ao conhecimento do Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 15

  • a questão pergunta sobre PROCESSO ADM,

    JÁ O SEQUESTRO DE BENS E BLOQUEIO DE BENS SE DÁ NO PROCESSO JUDICIAL PELO JUIZO COMPETENTE.

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a DECRETAÇÃO DO SEQÜESTRO dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • O lance dessa questão era saber diferenciar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    Procedimento administrativo pode ser sindicância, processo administrativo disciplinar. Jamais em um procedimento administrativo, a Administração poderá restringir bens do agente investigado, isso é poder típico do juiz (letra B). Ex: Bibliotecário de faculdade pública desvia verbas destinadas à compra de livros para usufruto pessoal. A comissão sindicante poderá bloquear bens desse funcionário? Claro que não. 

    Do mesmo modo, ao final de um procedimento administrativo, a comissão ou o responsável não informará as autoridades competentes, uma vez que se trata de assunto de interesse público? Não, precisa informar sim MP e TC (letra E). Ex: O mesmo bibliotecário, responde a um processo administrativo disciplinar dentro da própria faculdade, depois disso ele ficará livre e tranquilo no emprego? Também não. Terá que se acertar com a Justiça. 

  •         Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • confundi porque apesar de ser um pedido para que a justiça faça o sequestro, o bloqueio  do agente ou terceiro, isso ocorre dentro do processo administrativo, no momento e a pedido.

  • A) § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    B) § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais

    C) § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais

    D) § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito

    E) GABARITO- Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Lei 8429/92 - Improbidade administrativa 

    Art.15 - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Publico e ao Tribunal ou Conselho de contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Uma interpretação amarrada ao significado das palavras contidas nas alternativas, ao meu ver, daria razão à anulação da questão. A seguir, meus comentários. Caso eu esteja errado, terei o prazer em ser corrigido.

    *Enunciado*: O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade,
      a)

    Comentário: essa alternativa é incorreta, pois a representação, ao ser escrita ou reduzida a termo, deverá qualificar (apresentar todos os dados necessários para identificar) o autor (art 14, p. 1). Logicamente, não admitir-se-á o anonimato.

      b)

    Comentário: O art. 16, que versa sobre o procedimento administrativo e o processo judicial, estabelece uma condição sob a qual é possível o exame e o bloqueio de bens... Antes que o Ministério público possa fazer isso, a Comissão Processante já deve ter dado conhecimento ao MP sobre a EXISTÊNCIA do procedimento administrativo (PA). Como o procedimento é uma sucessão de atos processuais, e a possibilidade do MP agir de acordo com o art. 16 está contida no capítulo que versa sobre o procedimento administrativo, tem-se que a possibilidade do PA acarretar o exame e o bloqueio... deve ser considerada verdadeira.

    Vamos examinar o significado das palavras-chave:

    A palavra poderá, usada como verbo auxiliar, pode implicar possibilidade ou permissão. Como o enunciado não previu situação específica no PA, tem-se que a possibilidade do ato descrito na alternativa b acontecer deve ser considerada verdadeira, pois na falta de situação específica, todas as possibilidades devem ser consideradas.

    O significado de permissão, por sua vez, não faz sentido, pois o procedimento não é um animal que pode responder à (falta) de permissão e nem constitui uma pessoa jurídica detentora de obrigações: ele simplesmente é movido pelas leis e pelas pessoas envolvidas (estas sim podem precisar de permissão para algo, não o procedimento administrativo como um todo, que é um ente sem consciência desprovido de personalidade jurídica).

      c)

    Comentário: Seguindo o mesmo raciocínio do comentário anterior, e considerando que o caput do art. 16 prevê uma situação onde a decretação do sequestro dos bens é possível, tem-se que a possibilidade do procedimento administrativo compreender o decreto... deve ser considerada *verdadeira*.

      d)

    Comentário: o MP, como custos legis, tem autonomia para apurar fatos, independente da prévia determinação feita em um PA. Alternativa errada.

      e)


    Comentário: O texto também refere-se a uma possibilidade, não a uma certeza absoluta, pois esse dever só se configura caso não tenha havido a rejeição da representação. A palavra "deverá" diante de uma mera possibilidade tornaria a alternativa incorreta. Entretanto, foi considerada certa pela banca.

  • foi negado a C e B por que no ART 16 diz "havendo fundados indícios" 

     

    poder, pode bloquear e sequestrar os bens, mas tem que ter todo esse rolo dos indícios e  a comissão representar ao ministério público, pra ai sim sequestrar os bens e bloqueio no exterior

  • Luiz Neto, muito bem colocado. No entanto, penso que que o sequestro de bens ocorrerá em procedimento próprio, no juízo competente, conforme o §2º do artigo 16. A questão trouxe na alternativa B) uma indagação de sequestro possível no proprio PA. O que acha? Abraços.

  • Gabarito: E

     Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • a)será iniciado por representação, que será escrita ou reduzida a termo, podendo o representante permanecer anônimo, se assim o desejar.(Errada - não poderá ser anônimo)


    b)poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso. (Errada - deve seguir os termos das leis e dos tratatos internacionais)


    c)poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. (Errado - não cabe sequestro de bens de terceiros)


    d)impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações. (Errado - o MP em regra, sempre estará como fiscal da Lei caso não inicie a denúncia)


    e)deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante. (Certa)

  • corrigindo o colega  a baixo, cabe sequestro de bens ao terceiro sim. Mas a questão pedi qual o procedimento levara conhecimento para apurar a pratica de improbidade e este cabe ao Ministério publico OU Tribunal OU Conselho de Contas.
    Ai depois de fundado indicio de responsabilidade a comissão representará ao Ministério Público OU à procuradoria para que requeira ao juizo competente a decretação do sequestro de bens do agente OU o terceiro enriquecido ilicitamente OU causado dano ao patrimonio público.

    Tomem cuidado com essa conjução coordenativa adversativa,OU, o examinador da vunesp sabe que pega muita gente com ela.

    Ta chegando a hora TJ Interior \o/

  • GABARITO E

    Art 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática do ato de improbidade.

  • Só pra corrigir o comentário do LUIZ BARRETO sobre a alternativa "c".

     

    Ao contrário do que ele disse, é possível sim o sequestro de bens de terceiros. Veja-se o art. 16 da lei: "(...) a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

     

    O erro da alternativa está em afirmar que o procedimento administrativo poderá compreender tal medida, como se a própria autoridade administrativa pudesse realizá-la. No entanto, a lei é clara ao estabelecer que o sequestro de bens deverá ser realizado pela via judicial. Ou seja, o procedimento administrativo pode acarretar o sequestro de bens (levar a), mas não pode compreender essa medida (ser realizado dentro do procedimento).

  • Gab E 

    Erros:

    A - vedado o anonimato 

    B,C - Havendo fundados indícios de responsabilidade a comissão representará ao MP ou procuradoria para que requiera ao juizo competente a decretação do sequestro de bens 

    D - A rejeição não impede a representação ao MP 

  • Essa questão foi braba, às vezes, somente decorar a letra da lei não basta, tem que saber em quais contextos elas são aplicáveis.

  • A questão queria saber se você tem consciência de que as medidades cautelares de sequestro, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e afins são medidas que somente o judicário pode efetivar (procedimento judicial). Por isso, tem que reprensentar ao MP ou á procuradoria do órgão para que estes órgão requeiram tais medidas ao JUÍZO COMPETENTE. 

    Art. 16 da Lei.

  • O QC poderia fazer um filtro somente com as Questoes que erramos. Assim poderiamos filtrar e resolver as que erramos, bem como analisa-las.

  • Alex Verzutti, o filtro ao qual se refere já existe, é a primeira lista de filtros no topo da página ;)

  • Em 23/03/2018, às 14:55:41, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 01/03/2018, às 11:51:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/02/2018, às 11:17:31, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/02/2018, às 18:18:58, você respondeu a opção B.Errada!

    Ai minha Nossa Senhora do gabarito certo, ajuda me!

  • Para entendimento a maioria das questões da VUNESP tem ser lida da seguinte forma:

    (O enunciado) O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade, poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso. (Mas a questão)

    Assim podemos entender da letra "B" que: Procedimento administrativo NÃO poderar acarretar bloqueio de bens. Isso só pode ocorrer por ordem Judicial.

    Esse é o erro da letra "B"

  • Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

            Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Força guerreiros!

  • na verdade a letra "C" esta quase certa; é justo que no procedimento administrativo nao pode ocorrer a decretacao do sequestro de bens MAS PODE, dentro do procedimento administrativo, ter o pedido dessa medida que sera feita pela Comissao ao MP e, obvio, decretada pelo juiz.

    C) poderá compreender ( ter o pedido do ) o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Errei por não lembrar que tinha que envolver o Ministério Público logo de cara.

  •  Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

      Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Primeiro é levado ao conhecimento do Ministério público e ao Tribunal ou Conselho de Contas para apuração- Gab (E)

    Somente depois de comprovada a responsabilidade será decretado o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    b) ERRADO: Art. 16. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    c) ERRADO: Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    d) ERRADO: Art. 15, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    e) CERTO: Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Depois de meia hora estudando entendi.

    RESUMINDO

    O BLOQUEIO DE BENS NO PAIS E EXTERIOR E SEQUESTRO CABEM AO PROCESSO JUDICIAL.

    AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CABE APENAS O PEDIDO.

  • SOBRE A LETRA B

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • GABARITO: E.

     

    a) art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    b) comentário do professor: Inexiste a possibilidade de adoção das medidas referidas nesta opção - vale dizer: exame e bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no exterior - no âmbito do próprio processo administrativo. Tais providências demandam determinada por meio de autoridade jurisdicional competente, conforme estabelece o §2º do art. 16, abaixo transcrito:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

     

    c) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    d) art. 15, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    e) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Tipo de questão que não cobra a finalidade e sim a decoreba de artigos.

  • -----------------------

    C) poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Na esfera "administrativa" O Art. 16° .... a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público não ocorre. devendo, na verdade, ser objeto de análise jurisdicional, via juízo competente.

    -----------------------

    D) impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    -----------------------

    E) deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

    Art. 15. A comissão processante (Da esfera "administrativa") dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. [Gabarito]

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade,

    A) será iniciado por representação, que será escrita ou reduzida a termo, podendo o representante permanecer anônimo, se assim o desejar.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    -----------------------

    B) poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. 

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    (O "procedimento administrativo" previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade...)

    Na esfera "administrativa" O § 2° .... bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior não ocorre.

    Ocorre somente na esfera "JUDICIAL".

  • Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • QUESTÃO MAIS DIFÍCIL DE IMPROBIDADE

  • O PAD (Processo Administrativo não tem tanto poder assim), por isso, ele pode pedir, mas sequestrar seja no Brasil ou Exterior, é apenas por via judicial. No entanto, era quase impossível ter esse entendimento. Haja vista que, temos aqui uma diferença visível entre texto e norma. Isto é, respondi pelo o que li (TEXTO) na 8429. Não obstante, o examinador queria o entendimento de norma. Ou seja, o aprofundamento majorado da 8429. Mas cabe aqui uma crítica. Entendo que, para cargo de nível médio, entendo que extrapolaram demais.

  • É cabível delação apócrifa em procedimento administrativo decorrente da LIA?

  • Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Primeiramente, lembro que as sanções previstas na Lei de Improbidade são processadas, julgadas e aplicadas pelo Poder Judiciário, mediante sentença judicial, após o devido procedimento administrativo de apuração e a respectiva denúncia oferecida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

    Depois dessa introdução, vamos às alternativas:

    a) Errada. A Lei 8.429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurado procedimento destinado a apurar prática de ato de improbidade (art. 14).

    Só que a representação, nos termos da Lei 8.429/92, deve conter a qualificação do representante, conforme prescreve o seu artigo 14, § 1º:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    b) Errada. O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92 não pode acarretar, não pode adotar as medidas mencionadas nessa alternativa. O que pode acontecer é a comissão processante representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que estes possam pedir isso a uma autoridade jurisdicional competente, conforme estabelece o §2º do art. 16:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. (...)

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    c) Errada. De acordo com o caput do artigo 16 (transcrito acima), no âmbito do procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, não é possível decretar o sequestro de bens. No máximo, a comissão processante “representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens”.

    d) Errada. As instâncias cível e administrativa são independentes. Isso significa que, mesmo sendo absolvido na esfera administrativa, o agente ainda pode ser responsabilizado na esfera cível. E acontece que o Ministério Público é um dos legitimados ativos à propositura das ações de improbidade administrativa. Além disso, de acordo com o artigo 22, da Lei 8.429/92:

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    e) Correta, nos termos do artigo 15, da Lei 8.429/92:

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Gabarito: E

  • Art15 Gabarito

  • O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade,

    A) INCORRETA - será iniciado por representação, que será escrita ou reduzida a termo, podendo o representante permanecer anônimo, se assim o desejar.

    Art. 14 (...)

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    B) INCORRETA - poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    • Requerimento é feito judicialmente, não em procedimento administrativo.

    C) INCORRETA - poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    • Mesmo fundamento do artigo 16.

    D) INCORRETA - impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    (...)

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    E) CORRETA - deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Acertei, mas achei extremamente complexa! A sacada está no enunciado , trata-se de um PROCEDIMENTO

  • O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade,

    A será iniciado por representação, que será escrita ou reduzida a termo, podendo o representante permanecer anônimo, se assim o desejar.

    representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    B poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso.

     Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

    C

    poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    D

    impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações.

    A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público,

    E

    deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

  • O procedimento administrativo NÃO vai examinar nem bloquear contas ou bens do indiciado , e nem decretar o sequestro de bens, (como dizem as alternativas B e C) . ISSO SERA FEITO NO PROCEDIMENTO JUDICIAL.

  • Galera, eventual sequestro de bens somente poderá ser decretado judicialmente... Em sede de procedimento administrativo não é possível a decretação de Sequestro de Bens.

  • GABARITO: Alternativa E.

    (para os não assinantes)

  • Essa prova de 2017 veio bem complicada, não precisa vir assim nos próximos concursos não, Vunesp

  • QUESTÃO: O procedimento administrativo previsto na Lei Federal n° 8.429/92, destinado a apurar a prática de ato de improbidade,

    a) será iniciado por representação, que será escrita ou reduzida a termo, podendo o representante permanecer anônimo, se assim o desejar. NÃO. TEM QUE CONTER A QUALIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

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    b) poderá acarretar o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, se for o caso. NÃO. O QUE PODERÁ ACARRETAR ISSO, É O PEDIDO DO DO MP OU PROCURADOR DO MP AO JUÍZO E NÃO O PAD.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais

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    c) poderá compreender o decreto de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. NÃO. HAVENDO FUNDADO INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE É QUE OCORRE ISSO, E NÃO COM O PAD.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

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    d) impedirá a apuração dos fatos pelo Ministério Público, caso se conclua pela improcedência das acusações.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

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    e) deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal ou Conselho de Contas, pela Comissão Processante.

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Questão difícil, bem bolada e de alto nível. Já errei três vezes.

  • alguém poderia me auxiliar como localizo essa lei nos filtros de busca?
  • Essa questão me deixou escaldado depois dessa prova. Acho que 90% das pessoas ficaram pistolas.

  • Boa questão. Mas não é de nível médio nem aqui, nem na China.