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ID
2479654
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo judicial de improbidade administrativa, o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Ministério Público tem um papel fundamental nos processos de improbidade administrativa. Além de ser um dos legitimados para propor a ação, ele pode receber denúncias, determinar a apuração dos fatos, ou ainda agir de ofício. Além disso, o MP, caso não intervenha no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (art. 17, § 4º).

     

    b) O MP tem vários papéis na ação de improbidade, podendo, entre outras medidas, propor a ação ou ainda atuar como fiscal da lei. Além disso, quem propõe as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público é a Fazenda Pública (art. 17, § 2º) – ERRADA;

     

    c) se a pessoa jurídica interessada propuser a ação, o MP poderá atuar como fiscal da lei – ERRADA;

     

    d) Tanto o MP como a pessoa jurídica interessada possuem legitimidade para propor a ação principal, que deverá ser proposta no prazo de 30 dias da medida cautelar (art. 17, caput) – ERRADA;

     

    e) não existe qualquer disposição nesse sentido na Lei 8.429/1992 – ERRADA.

     

    Hebert Almeida

  • LETRA A

     

    O Ministério Público,

    se não intervir no processo como parte,

    atuará obrigatoriamente,

    como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • É OBRIGATÓRIA a participação do MP no bojo da AÇÃO DE IMPROBIDADE, seja como PARTE PRINCIPAL seja como CUSTUS LEGIS (FISCAL DA ORDEM JURÍDICA) ;)

  • GABARITO A 

     

    Art. 17, § 4 da LIA - O MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

  • Vejamos as opções apresentadas pela Banca, à procura da única correta:

    a) Certo:

    A presente afirmativa está respaldada, de modo literal, no teor do art. 17, §4º, Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    Logo, não há qualquer equívoco em seu teor, visto que simples reprodução do texto legal.

    b) Errado:

    O Ministério Público não atua apenas como fiscal da lei, mas sim também ostenta legitimidade ativa para a propositura de demandas desta natureza, como se vê da norma do art. 17, caput, Lei 8.429/92, in verbis:

    "
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Portanto, trata-se de assertiva incorreta.

    c) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que contraria, frontalmente, o teor do art. 17, §4º, Lei 8.429/92, acima transcrito nos comentários à opção "a", de sorte que não se faz necessária nova reprodução da norma. Como visto anteriormente, caso não seja autor da ação, o Ministério Público deve figurar como custus legis, sob pena de nulidade do processo.

    d) Errado:

    A legitimidade não é exclusiva do Ministério Público, porquanto a pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que foi vítima do ato ímprobo, também ostenta pertinência subjetiva para ajuizamento da ação respectiva, conforme art. 17, caput, acima reproduzido.

    e) Errado:

    Na verdade, a norma versada nesta alternativa "e" não se destina ao Ministério Público, mas sim à pessoa jurídica interessada, contra a qual o ato de improbidade foi praticado, como se extrai da regra do art. 17, §3º, Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "
    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965."

    A norma acima citada, pertencente à Lei da Ação Popular, por sua vez, tem o seguinte teor:

    "
    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    Como se vê, a referência contida na Lei 8.429/92 não se destina ao Ministério Público, mas sim às pessoas jurídicas interessadas, razão pela qual está equivocada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: A

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • Vamos estudar portuga galera, inclusive a banca !!! se não intervier....Mestre Evanildo Bechara....

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos as opções apresentadas pela Banca, à procura da única correta:

    a) Certo:

    A presente afirmativa está respaldada, de modo literal, no teor do art. 17, §4º, Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    Logo, não há qualquer equívoco em seu teor, visto que simples reprodução do texto legal.

    b) Errado:

    O Ministério Público não atua apenas como fiscal da lei, mas sim também ostenta legitimidade ativa para a propositura de demandas desta natureza, como se vê da norma do art. 17, caput, Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Portanto, trata-se de assertiva incorreta.

    c) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que contraria, frontalmente, o teor do art. 17, §4º, Lei 8.429/92, acima transcrito nos comentários à opção "a", de sorte que não se faz necessária nova reprodução da norma. Como visto anteriormente, caso não seja autor da ação, o Ministério Público deve figurar como custus legis, sob pena de nulidade do processo.

    d) Errado:

    A legitimidade não é exclusiva do Ministério Público, porquanto a pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que foi vítima do ato ímprobo, também ostenta pertinência subjetiva para ajuizamento da ação respectiva, conforme art. 17, caput, acima reproduzido.

    e) Errado:

    Na verdade, a norma versada nesta alternativa "e" não se destina ao Ministério Público, mas sim à pessoa jurídica interessada, contra a qual o ato de improbidade foi praticado, como se extrai da regra do art. 17, §3º, Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    " § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965."

    A norma acima citada, pertencente à Lei da Ação Popular, por sua vez, tem o seguinte teor:

    "§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    Como se vê, a referência contida na Lei 8.429/92 não se destina ao Ministério Público, mas sim às pessoas jurídicas interessadas, razão pela qual está equivocada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: A

  • Gab. A

     

    "Custus legis".

  • Art. 17, § 4 da 8429: O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

     

    obs.: Figurinha carimbada também na prova de 2015. 

  • Só aproveitando o ambiente de aprendizado para assinalar um erro de português no dispositivo legal:

    Art. 17, § 4 da 8429: O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    O intervir está conjugado errado. O correto seria "intervier".

    Vide matéria abaixo:

    NTERVIR ou INTERVIER?

    Não devemos confundir o INFINITIVO dos verbos (=INTERVIR) com o FUTURO DO SUBJUNTIVO (=INTERVIER).

    Use o seguinte "macete":

    Quando o verbo vier antecedido de preposições (=A, DE, PARA...), use o INFINITIVO:

    "Ele foi obrigado A INTERVIR no caso."

    "Ele foi proibido DE INTERVIR no caso."

    "Ele tomou esta decisão PARA INTERVIR no caso."

    Quando o verbo vier antecedido das conjunções (=SE ou QUANDO) ou do pronome QUEM, use o FUTURO DO SUBJUNTIVO:

    "SE o presidente INTERVIER no caso, poderá haver protestos."

    "QUANDO o presidente INTERVIER no caso, o problema será

    solucionado."

    QUEM não INTERVIER no caso será duramente criticado.”

    Leitor aponta um erro jornalístico:

    "O partido tem uma histórica dissidência de 20 votos, que poderá se ampliar, sobretudo na bancada de Minas Gerais, se o governador não intervir nas discussões".

    O leitor tem razão. O certo é "...SE o governador não INTERVIER nas discussões".

    Fonte: http://g1.globo.com/educacao/blog/dicas-de-portugues/post/duvidas-dos-leitores-52.html

     

     

     

  • Procedimento administrativo (art. 14-16)

    O procedimento administrativo que apura a ocorrência de ato de improbidade administrativa obedece às seguintes normas, aplicáveis somente a nível federal:


    a) qualquer pessoa pode oferecer representação à autoridade administrativa para que investigue ato de improbidade (art. 14, caput). Trata-se de um simples repetição do direito de petição previsto na CF (art. 5°, XXXIV, a);

    .
    b) a representação deve conter os dados do representante (vedação ao anonimato também prevista na CF) e informações a respeito da autoria e da materialidade do fato (art. 14, §1°);

    .
    c) a representação será rejeitada pela autoridade administrativa se não preencher os requisitos do item anterior. Porém, sempre é possível nova representação administrativa, se preenchidos os requisitos, e mesmo a representação ao Ministério Público, independentemente da aceitação ou recusa da representação administrativa (art. 14, § 2°);

    .
    d) se a representação preencher os requisitos legais, a autoridade administrativa deve iniciar imediatamente a apuração dos fatos (art. 14, § 3°). No caso de servidores públicos, devem ser obedecidos os dispositivos referentes ao processo administrativo disciplinar (Lei 8.112/90, art. 148-182);

    .
    e) a existência do processo administrativo deve ser comunicada ao Ministério Público e o Tribunal de Contas, que podem designar representantes para acompanha-lo (art. 15);

    .
    f) se houver fundados indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa, deverá haver comunicação ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que se requeira o arresto de bens – a lei refere-se erroneamente a seqüestro – (art. 16).

  • art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Fátima Oossawa

    Grato pela sua observação!

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Gab: A

    Art 17- A ação principal , que terá o rito ordinário . será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    4- O ministério Publico, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • MP= TITULAR OU CUSTUS LEGIS

     

  • de tanto errar eu gravei....

  • Gabarito: A

    Art. 17.

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: LETRA A

    Artigo 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    §4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    Portanto:

    1- Rito a ser seguido na ação principal de improbidade administrativa (LIA): RITO ORDINÁRIO.

    2- Legitimidade para interpor a ação: MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.

    3- Prazo de interposição: 30 DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.

     

    Lembre-se que na Lei de Improbidade Administrativa existem previstas, de forma expressa, três medidas cautelares específicas:

    a) a indisponibilidades de bens (art. 7°);

    b) o seqüestro de bens (art 16°);

    c) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único).

  • INTERVIR? PODE NÃO, GALVÃO!

    SE NÃO INTERVIER...

  • Alguém sabe por que a questão "E" está errada?

     

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.  

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Gabi TJSP na verdade, a norma versada nesta alternativa "E" não se destina ao Ministério Público, mas sim à pessoa jurídica interessada, contra a qual o ato de improbidade foi praticado, como se extrai da regra do art. 17, §3º, Lei 8.429/92:

    " § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."
    A referência contida na Lei 8.429/92 não se destina ao Ministério Público, mas sim às pessoas jurídicas interessadas, por isso a alternativa E está errada.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região - PROFESSOR QCONCURSOS.COM

     

    Vejamos as opções apresentadas pela Banca, à procura da única correta:

    a) Certo:

    A presente afirmativa está respaldada, de modo literal, no teor do art. 17, §4º, Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

    Logo, não há qualquer equívoco em seu teor, visto que simples reprodução do texto legal.

    b) Errado:

    O Ministério Público não atua apenas como fiscal da lei, mas sim também ostenta legitimidade ativa para a propositura de demandas desta natureza, como se vê da norma do art. 17, caput, Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Portanto, trata-se de assertiva incorreta.

    c) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que contraria, frontalmente, o teor do art. 17, §4º, Lei 8.429/92, acima transcrito nos comentários à opção "a", de sorte que não se faz necessária nova reprodução da norma. Como visto anteriormente, caso não seja autor da ação, o Ministério Público deve figurar como custus legis, sob pena de nulidade do processo.

    d) Errado:

    A legitimidade não é exclusiva do Ministério Público, porquanto a pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que foi vítima do ato ímprobo, também ostenta pertinência subjetiva para ajuizamento da ação respectiva, conforme art. 17, caput, acima reproduzido.

    e) Errado:

    Na verdade, a norma versada nesta alternativa "e" não se destina ao Ministério Público, mas sim à pessoa jurídica interessada, contra a qual o ato de improbidade foi praticado, como se extrai da regra do art. 17, §3º, Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    " § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no4.717, de 29 de junho de 1965.

    A norma acima citada, pertencente à Lei da Ação Popular, por sua vez, tem o seguinte teor:

    "§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente."

    Como se vê, a referência contida na Lei 8.429/92 não se destina ao Ministério Público, mas sim às pessoas jurídicas interessadas, razão pela qual está equivocada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: A

  • Curiosidade, já que alguns falaram do erro do verbo...fui ver no site do planalto, realmente está errado.

    Art. 17....

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Mas no meu vade mecum (Saraiva) está intervier...rsrs na redação do artigo.

  • cuidado galera!

     

    LEGITIMADO PRA INTERPOR: MP / PJ INTERESSADA.

    LEGITIMADO PRA REPRESENTAR: qqer pessoa

     

     

    MP FISCAL DA ORDEM JURIDICA = CPC

    MP FISCAL DA LEI = LIA

  • GABARITO LETRA A.

    Art. 17, § 4 da LIA - O MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

  • Art. 17....

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

  • No caso da alternativa E, importante lembrar do art. 17, parágrafo terceiro da LIA, que faz referência à outra Lei:

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no parágrafo 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

    3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965) --> 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Comentários:

    a) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.429/92,

    Art. 17 (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    b) ERRADA. Não há previsão de ações necessárias à complementação do ressarcimento.

    c) ERRADA. Conforme alternativa “a”.

    d) ERRADA. Adicionalmente, também a pessoa jurídica interessada pode propor a ação principal (Art. 17).

    e) ERRADA. Não há previsão para o Ministério Público abster-se de contestar o pedido, ou atuar ao lado do autor, ainda que isso se afigure útil ao interesse público.

         Gabarito: alternativa “a”

  • No processo judicial de improbidade administrativa, o Ministério Público

    A) se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. (Gabarito)

    ----------------------

    B) atuará somente como fiscal da lei, mas promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    ----------------------

    C) atuará somente como autor, não intervindo se a pessoa jurídica interessada propuser a ação ordinária.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Obs: Se a pessoa jurídica interessada propuser a ação, o MP se não for parte será obrigado a atuar como fiscal da lei.

    ----------------------

    D) é o único legitimado a propor a ação ordinária, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    ----------------------

    E) poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do Procurador Geral de Justiça.(Errada)

    Não existe qualquer disposição nesse sentido na Lei 8.429/1992

  • § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Depois que aprendi , lembro sempre.

    O verbo INTERVIER é derivado do verbo VIR.

    Conjugue o vir e adicione o INTER na frente.

    Sucesso.

  • O enunciado é bem direto. Então eu também vou ser. Vamos logo para as alternativas:

    a) Correta. A alternativa é a reprodução literal do art. 17, §4º, da Lei 8.429/92:

    Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    b) Errada. O Ministério Público não atua somente como fiscal da lei. Ele também possui, por exemplo, legitimidade ativa para a propositura de demandas de ressarcimento do patrimônio público, como se vê no caput do art. 17, da Lei 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Além disso, a competência para promover ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público é da Fazenda Pública (e não do Ministério Público), conforme § 2º do artigo 17:

    Art. 17, § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    c) Errada. Nos comentários da alternativa A, vimos que “o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei”. Portanto, o Ministério Público não atuará somente como autor.

    d) Errada. O Ministério Público não é o único legitimado a propor a ação ordinária. Nos termos do artigo 17, da Lei 8.429/92, reproduzido nos comentários da alternativa B, a pessoa jurídica interessada também é legitimada a propor a ação ordinária.

    e) Errada. Na verdade, é a pessoa jurídica interessada que poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor. É isso que se extrai do art. 17, §3º, Lei 8.429/92. Olha só:

    Art. 17, § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965."

    Pois bem, a lei supracitada, que regular a Ação Popular, diz o seguinte:

    Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Gabarito: A

  • § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Gabarito: A

    Art. 17, § 4 - O MP, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

  • Letra de lei meus caros:

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal de lei, sob pena de nulidade.

  • Comentários adicionais:

    Letra E: o examinador tirou essa disposição da Lei de Ação Popular (lei 4717) e a questão versa sobre LIA:

    Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Art 17, 4º- O ministério público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • No processo judicial de improbidade administrativa, o Ministério Público

    A

    se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    B

    atuará somente como fiscal da lei, mas promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    O MP tem vários papéis na ação de improbidade, podendo, entre outras medidas, propor a ação ou ainda atuar como fiscal da lei

    C

    atuará somente como autor, não intervindo se a pessoa jurídica interessada propuser a ação ordinária.

    se a pessoa jurídica interessada propuser a ação, o MP poderá atuar como fiscal da lei

    D

    é o único legitimado a propor a ação ordinária, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Tanto o MP como a pessoa jurídica interessada possuem legitimidade para propor a ação principal, que deverá ser proposta no prazo de 30 dias da medida cautelar

    E

    poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do Procurador Geral de Justiça.

    não existe qualquer disposição nesse sentido

  • GABARITO: Alternativa A.

    (para os não assinantes)

  • "promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público."

    Quem faz isso é a Fazenda Pública e não o Ministério Público.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art 17, § 4º foi revogado pela redação da lei 14.230, de 2021