SóProvas


ID
2479687
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução n° 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça prevê, para a inclusão da pessoa com deficiência no serviço público,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    RESOLUÇÃO CNJ 230/2016

     

     

    a) Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

     

    § 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

     

    * Conforme os dispositivos acima, o banco de dados não é nacional e não é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, pois cada órgão do Poder Judiciário possui o seu próprio banco de dados e este será mantido pelo respectivo órgão.

     

     

    b) Art. 26, § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

     

    c) Art. 29, § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

    * Logo, a expressão "não extensão" torna a assertiva errada, pois será extensível ao servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

     

    d) Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

     

     

    e) Art. 23, § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

     

     

     

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  • Gabarito: letra D

    RESOLUÇÃO CNJ 230/2016

    a) Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

    § 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

    b) Art. 26, § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    c) Art. 29, § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    d) Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    e) Art. 23, § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA D

     

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Murilo, obrigada!

     

  • A) INCORRETA. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro (e não nacional).
    § 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial (Art. 21, Resolução CNJ nº 230/2016).

     

    B) INCORRETA. A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho. (Art. 26, §1º, Resolução CNJ nº 230/2016).

     

    C) INCORRETA. Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial. (Art. 29, §4º, Resolução CNJ nº 230/2016).

     

    D) CORRETA. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho. (Art. 22, Resolução CNJ nº 230/2016).

     

    E) INCORRETA. É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. (Art. 23, §3º, Resolução CNJ nº 230/2016).

  • Não tá fácil pra ninguém: até a Fernanda Lima resolveu estudar pra concurso.

  •  a) a criação de um banco de dados nacional, com cadastro de todos os servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham nos quadros do Poder Judiciário, contendo especificações sobre suas deficiências e necessidades particulares e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - ERRADA: a resoluição não dispõe sobre banco de dados nacional, mas sim sobre cadastro mantido por cada orgão do Poder Judiciário "Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro." (art. 21)

     b) a possibilidade de a Administração obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, se comprovada a existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho - ERRADA: "A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho." (artigo 26, parágrafo 1º)

     c) a não extensão a servidor com deficiência de qualquer diminuição de jornada de trabalho, por liberalidade do órgão, se a esse servidor já tenha sido concedido horário especial, nos termos da legislação aplicável. - ERRADA: "Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial." (artigo 29, parágrafo 4º)

     d) a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.  - CORRETA: artigo 22

     e) a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, sendo possível a exigência de aptidão plena. - ERRADA: "É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena." (artigo 23, parágrafo 3º)

  • Gabarito: "D"

     

    a) a criação de um banco de dados nacional, com cadastro de todos os servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham nos quadros do Poder Judiciário, contendo especificações sobre suas deficiências e necessidades particulares e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

    Errado. A criação do banco de dados não é nacional e sim de cada órgão. Aplicação do Art. 21: "Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro."

     

     b) a possibilidade de a Administração obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, se comprovada a existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    Errado. Primeiramente, art. 5º, II, CF: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei". Em segundo plano, é dada prioridade de escolha a ppd, e por fim, ainda que os custam sejam altos, a Adminsitração deve arcar, nos termos do art. 26, §§1º e 2º: 

     

     c) a não extensão a servidor com deficiência de qualquer diminuição de jornada de trabalho, por liberalidade do órgão, se a esse servidor já tenha sido concedido horário especial, nos termos da legislação aplicável.

    Errado. Aplicação do art. 29, §4º: "§ 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial."

     

     d) a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 22: "Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho".  

     

     e) a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, sendo possível a exigência de aptidão plena.

    Errado. Nos termos do art. 23, § 3º: " É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena."

  • Letra D.

    art. 22: "Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho". 

  • bARREIRA URBANÍSTICA - (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    _______________________________________________________

    ACESSIBILIDADE X ADAPATAÇÃO RAZOÁVEL

    (NA ACESSIBILIDADE O "PRODUTO" JÁ NASCE DE FORMA BOA PARA CONDIÇÃO DE USO COM SEGURANÇA E AUTONOMIA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

    (NA ADAPTAÇÃO O "PRODUTO" PRECISA SER MODIFICADO, AJUSTADO PARA POSSIBILITAR O USO).

    _________________________________________________________________

    Algumas outras palavras que podem ajudar:

    Pessoa com Mobilidade Reduzida = Dificuldade de movimentação

    Pessoa com deficiência = Impedimento de longo prazo

    ________________________________________________________

    Dicas para a prova de Escrevente do TJ SP (Vunesp)

    Dica para a prova TJSP = Parte conceitual cai bastante.

    Decorar os nomes das barreiras.

    Eles misturam muito os artigos e definições. Por isso, precisa ficar atento. Não é bem cópia e cola que cai no TJ escrevente 2017 (capital). Achei difícil. Precisa saber muito bem os artigos.

    Dar uma revisada no art. 10 da Resolução 230/2016 do CNJ

    Única pena que cai no Escrevente do TJ SP: Pena de advertência. 

    Sempre cai 02 questões (cai no grupo de Atualidades).

    ______________________________________________________________

    FONTE: A própria Vunesp e o QConcurso.

  • Questão interessante, pois traz vários assuntos relevantes da Resolução CNJ 230/2016. Vejamos cada um dos itens:

    a) a criação de um banco de dados nacional, com cadastro de todos os servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham nos quadros do Poder Judiciário, contendo especificações sobre suas deficiências e necessidades particulares e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

    O banco de dados (cadastro dos servidores) deve existir, mas não é nacional, nem mantido pelo CNJ. O TJSP, por exemplo, terá o seu próprio cadastro de servidores, serventuários e terceirizados com deficiência. E, sim, o cadastro deverá "especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial". Logo, questão errada.

    Agora, para fixar, leia o trecho da Resolução que resolve o assunto.

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

    § 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

    § 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

    b) a possibilidade de a Administração obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, se comprovada a existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    A administração não pode obrigar o servidor com mobilidade comprometida a trabalha de casa (home office). Veja que a Lei 13.146/15 e a Resolução 230 do CNJ não surgiram para tirar direitos da pessoa com deficiência. É o oposto! Portanto, fique sempre de olho nessas "maldades". Logo, questão errada.

    Art. 26 § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

    c) a não extensão a servidor com deficiência de qualquer diminuição de jornada de trabalho, por liberalidade do órgão, se a esse servidor já tenha sido concedido horário especial, nos termos da legislação aplicável.

    Apesar da redação confusa e da preguiça do examinador, notamos que o erro está no primeiro "não". O que ele quis dizer é que se um servidor estiver em horário especial, não poderá ter redução de jornada. Mas ele pode sim! Veja o que determina a Resolução CNJ 230/2016. Logo, questão errada.

    Art. 29 § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    d) a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    O gabarito está aqui, pois a opção trouxe a definição do artigo 22 sobre o modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.

    Art. 22. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

    e) a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, sendo possível a exigência de aptidão plena.

    Lendo com atenção não se escolhe esta opção! Ora, como assim a Resolução 230, que trata de direitos, vai impor uma restrição tão absurda como esta? Não pode ser exigida "aptidão plena" e nem restrição em quaisquer etapas de recrutamento e/ou posteriores.

    Veja que o artigo 23 é taxativo: É VEDADA...!

    Art. 23 § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

    Portanto, nosso gabarito é a letra D.

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Essa resolução não está no edital de 2021