O rastreamento dos documentos em trilhas de auditoria é uma medida de segurança que tem por objetivo verificar a ocorrência de acesso e uso indevidos aos documentos. O grau de controle de acesso e o detalhamento do registro na trilha de auditoria dependem da natureza do órgão ou entidade e dos documentos produzidos.
A trilha de auditoria é o conjunto de informações registradas que permite o rastreamento de intervenções ou tentativas de intervenção no documento arquivístico digital ou no SIGAD (Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos).A trilha de auditoria deve registrar o movimento e o uso dos documentos arquivísticos dentro de um SIGAD (captura, registro, classificação, indexação,arquivamento, armazenamento, recuperação da informação, acesso e uso,preservação e destinação), informando quem operou, a data e a hora, e as ações realizadas.
A trilha de auditoria tem o objetivo de fornecer informações sobre o cumprimento das políticas e regras da gestão arquivística de documentos do órgão ou entidade, e serve para:
*identificar os autores de cada operação realizada nos documentos;
*prevenir a perda de documentos;
*monitorar todas as operações realizadas no SIGAD;
*garantir a segurança e a integridade do SIGAD.