Alternativa correta: D
I- Correta: A jurisprudência do STJ entendeu no AgRg no Resp 1554911/PR, que as vagas de garagens, desde que possuam matrícula própria, podem ser penhorados, logo para fins de penhora não constituem bem de família.
II- Correta: O art. 146 CC/02, dispõe em seu texto: O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo";
III- Incorrera: É nulo o negócio jurídico quando tiver por objeto fraudar lei imperativa - Art. 166, IV CC
IV- Correta: O art. 179 CC, dispõe que: " Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato"
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I- Em harmonia com o entendimento do STJ, conforme nos mostra a Súmula 449 do STJ: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". Isso significa que, mesmo que o imóvel seja considerado bem de família, a vaga de garagem que possuir matrícula própria poderá ser penhorada. Correta;
II- Em consonância com o art. 146 do CC: “O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo". Portanto, não gera a anulabilidade do negócio jurídico, mas obriga à satisfação de perdas e danos. Exemplo: venda de trator, em que o ano de fabricação não correspondia ao que foi informado e cobrado ao comprador.
Correta;
III- Dispõe o legislador, no inciso VI do art. 166 do CC, que “é NULO o negócio jurídico quando: tiver por objetivo fraudar lei imperativa". Portanto, considera-se NULO, não anulável, o negócio jurídico celebrado que violar preceito de ordem pública, norma cogente.
Os vícios que ofendem preceitos de ordem pública são considerados mais graves e, por isso, geram a nulidade do negócio jurídico. Isso significa que a nulidade poderá ser alegada a qualquer tempo, já que o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Exemplo: art. 426 do CC.
Já os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, considerados não tão graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes, devem ser alegados dentro de um prazo decadencial, pois, do contrário, convalescerão pelo decurso do tempo. Exemplo: art. 178 do CC.
Incorreta;
IV- É neste sentido o art. 179 do CC: “Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Correta.
D) Apenas uma alternativa está incorreta.
Resposta: D