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ID
2480008
Banca
BANPARÁ
Órgão
BANPARÁ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para o cálculo das horas extras do trabalhador bancário, considera-se o divisor:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 124 TST

  • Para conhecimento:

    Súmula Nº 124 Bancário. Hora de salário. Divisor

    I – O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:

    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

     II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:

    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

    b) 220, para os empregados submetidos à jornada  de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.