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ID
2480203
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos recursos em matéria criminal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: INCORRETA - Súmula 713 do STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

     

    Letra B: INCORRETA - Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

     

    Letra C: INCORRETA - Súmula 707 do STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

    Letra D: CORRETA - Súmula 709 do STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

  • Se for nula, deve-se remeter ao Juízo para nova!

  •  a)  o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri não fica adstrito aos fundamentos da sua interposição. ERRADA. De acordo com Fernando Capez, no tocante à natureza, a apelação das decisões do Júri tem caráter restrito, pois não devolve à superior instância o conhecimento pleno da questão, por força da garantia constitucional da soberania dos veredictos, prevista no art. 5º, XXXVIII, c. Interposta a apelação por um dos motivos legais, o tribunal fica circunscrito a eles, não podendo ampliar seu campo de análise (RTJ, 81/48).  Súmula 713 - O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Ou seja, O art. 593, III, prevê o cabimento da apelação das decisões do Tribunal do Júri em hipóteses expressamente previstas: "a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;  b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro  ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;  d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos."  

     b)  a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada com ou sem a assistência do defensor, obsta o conhecimento da apelação por este interposta. ERRADA. STF - Súmula 705: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”. APELAÇÃO. AMPLITUDE DA DEFESA. IRRENUNCIABILIDADE DO DIREITO DE RECORRER PELA PREVALÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA: (STJ, 5ª T., HC 110.941/RS, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe, 2 mar. 2009).

     c)  não constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, se nomeado defensor dativo para tanto. ERRADA. STF - Súmula n. 707 — Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     d)  o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela, a não ser que nula a decisão de primeiro grau.   CORRETA. Segundo Alexandre Cebrian Araujo Reis “quando o tribunal ad quem aprecia a decisão que rejeitou a denúncia ou a queixa não está exercendo atividade de cassação, mas de substituição, daí por que, “salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela” (Súmula n. 709, do STF). Se, entretanto, o tribunal entender que é nula a decisão que rejeitou a denúncia ou queixa, os autos devem retornar à 1ª instância para reapreciação.

     

     

  • GABARITO D

     

    O acórdão é uma decisão proferida pelo órgão colegiado acerca de um processo  ,Trata-se, portanto, o acórdão, de uma representação, resumida, da conclusão a que chegou o órgão colegiado, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão. É importante ressaltar que tal ,faz parte da segunda instância ''julgamento do recurso'' feita por um grupo de pessoas, sendo esses juízes conhecidos como (desembargadores)  ... Porém ,não confunda juiz singular (primeira instância ,onde são feitos os despachos, decisões interlocutórias e aplicação de sentença) Do qual ,interpretando a questão ''foi dado uma rejeição de denuncia'' o qual caberá RESE recurso em sentido estrito, ''caberá recurso em sentido estrito da decisão despacho ou sentença que - I - não receber a denúncia ou queixa ''  isso encaminhará para a segunda instância no entanto, para ser proferido por desembargadores, e voltando para a interpretação da questão ''vale, desde logo, pelo recebimento dela, a não ser que nula a decisão de primeiro grau.'' ou seja, a não ser que a decisão do juiz singular tenha sido anulada (sobre o não recebimento da denúncia).

     

  • Isso não cai para o TJ ESCREVENTE, né? A despeito de eu ter acertado, quero focar no q realmente a banca pode pedir.

  • Vinicius Peres , veja direitinho lá no edital se eles estão pedindo súmulas. Estude, sempre, seguindo o edital . ( marcando)

    Boa Sorte!

  •  

    Vinicius Peres, não cai Súmula para o TJ SP, só lei seca msm!

  • Para TJSP juiz vai cair sim!
  • Você deve focar no que vai cair no edital somente, Vinícius Peres. Além disso, a assertiva foi de uma prova para Juiz Substituto. Ou seja, eles têm que saber súmulas e jurisprudência muito + que escreventes.

  • GABARITO: D

    Súmula 709 do STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.