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ID
2480410
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre os instrumentais técnico-operativos do trabalho do/da Assistente Social, analise as afirmações a seguir.

I. O estudo de caso é atribuição privativa do/da assistente social, em que o profissional realiza o exame de situações sociais com a finalidade de emitir um parecer.

II. A perícia social é uma avaliação, exame, ou vistoria solicitada ou determinada sempre que a situação exigir um parecer técnico ou científico.

III. O parecer social é a opinião fundamentada que o assistente social exibe sobre a situação social estudada, a qual deve conter os aspectos mais pertinentes da análise realizada em um processo.

IV. O laudo social é o documento resultante para o processo da perícia social, elemento de “prova” em que o perito, ou equipe de peritos registra os aspectos mais pertinentes do estudo e o parecer emitido.

Está CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • essa é uma questão muito sacana, porque "O laudo social é o documento resultante para o processo da perícia social" é incorreta pois a preposição para muda totalmente o sentido da finalidade do laudo, pois segundo MIOTO o laudo é RESULTANTO DO PROCESSO,  e a preposição muda o sentido de pertencimento, como se primeiro se faz o laudo para então a perícia, sendo que é ao contrario, primeiro se faz a perícia para então se emitir o laudo,...

    era bom que a banca tivesse aula de português e principalmente de semântica...

  • I. O estudo de caso (Estudo Social)  é atribuição privativa do/da assistente social, em que o profissional realiza o exame de situações sociais com a finalidade de emitir um parecer.

  • Eunice Terezinha Fávero no artigo "Instruções sociais de processos, sentenças e decisões" (CFESS/ABEPSS, Brasília, 2009. Disponível on line) aborda a realização de estudos social e perícias e a emissão de relatórios, laudos e pareceres pelo Serviço Social para compor e subsidiar decisões judiciais. Iremos comentar cada alternativa com base nos conhecimentos postos pela autora:

    I- Esta assertiva está incorreta. O estudo de caso não se refere a uma das atribuições privativas do Serviço Social. Para emitir um parecer profissional de Serviço Social realiza um estudo social ou perícia social, o que significa que foi requisitado o profissional com expertise nessa área para informar ao judiciário através de um parecer sua manifestação técnica e profissional sobre determinada situação ou realidade social que foi estudada. Ademais, conforme a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n. 8.662/1993), Art. 5º, inciso IV, constitui como uma das atribuições privativas do assistente social realizar vistoria, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.

    II- Esta assertiva está correta. De acordo com Eunice Terezinha Fávero, a perícia social, como é denominado o estudo social no campo sócio-jurídico, é requisitada ao profissional de Serviço Social quando a autoridade judicial necessita de um laudo ou parecer social. O laudo, em regra, apresenta também em seu final o parecer social, o qual irá apresentar a opinião e manifestação profissional do assistente social, isto é, o profissional apresenta qual seu posicionamento diante de determinada situação que foi estudada e quais as alternativas para resolução, sendo esta uma manifestação com base em conhecimentos técnicos e científicos. Assim, a perícia social é uma avaliação e estudo de determinada realidade social ou situação e será demandada sempre que o magistrado necessitar de um parecer. A perícia, por conter informações e elementos acerca da situação e orientar a decisão judicial é considera como elemento de prova.

    III- Esta alternativa está correta. O parecer social pode vir no final do laudo social, como uma conclusão ou estar sozinho em virtude de requisição do judiciário. Este documento contem os aspectos mais breves e importantes da situação que foi estudada e possui a finalidade de subsidiar a decisão judicial, portanto, consiste na manifestação técnica do profissional de Serviço Social. Isto é, é no parecer social que o profissional emite qual sua percepção sobre o caso estudado e indica caminhos para a resolução do mesmo pautado em conhecimentos técnicos e científicos.

    IV- Esta alternativa está correta. Conforme Eunice Terezinha Fávero o laudo social pode ser emitido após realização de um estudo social ou perícia social. Este documento deverá apresentar ao magistrado as informações mais importantes e que foram obtidas após o estudo social ou a perícia social. O laudo deverá conter em sua parte final a conclusão ou parecer social, indicando a opinião fundamentada, técnica e profissional do Serviço Social diante do que foi estudado. É também caracterizado com uma prova pois servirá de parâmetro para a decisão judicial.


    RESPOSTA: B
  • Estranho é o item II que tem o fragmento vistoria. 

     

  • Adri, com todos respeito, eu não acho quea  preposição dá enteder que primeiro vem o laudo para então a perícia, isto porque o enuncido afirma que o laudo social é RESULTANTE (ou seja, é o resultado do constatado na perícia socia, logo esta vem primeiro que aquelel)

  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social.

     

    Eunice Terezinha Fávero no artigo "Instruções sociais de processos, sentenças e decisões" (CFESS/ABEPSS, Brasília, 2009. Disponível on line) aborda a realização de estudos social e perícias e a emissão de relatórios, laudos e pareceres pelo Serviço Social para compor e subsidiar decisões judiciais. Iremos comentar cada alternativa com base nos conhecimentos postos pela autora:

    I- Esta assertiva está incorreta. O estudo de caso não se refere a uma das atribuições privativas do Serviço Social. Para emitir um parecer profissional de Serviço Social realiza um estudo social ou perícia social, o que significa que foi requisitado o profissional com expertise nessa área para informar ao judiciário através de um parecer sua manifestação técnica e profissional sobre determinada situação ou realidade social que foi estudada. Ademais, conforme a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n. 8.662/1993), Art. 5º, inciso IV, constitui como uma das atribuições privativas do assistente social realizar vistoria, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.