SóProvas


ID
2480440
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os conselhos gestores de políticas setoriais e os conselhos de direitos possuem uma função de relevância pública e representam uma importante inovação da democracia brasileira para a garantia de direitos, observando-se diretrizes constitucionais, notadamente a descentralização político-administrativa e a participação. Sobre os conselhos de direitos de crianças e adolescentes, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto da criança e do adolescente:

     

    A)Art.88 II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

     

     

    B)-Art.88 II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

     

     

    C)-Ao meu ver, diz respeito à política de Assistência Social e não especificamente ao Conselho de direitos da criança e do adolescente, conforme solicitado no enunciado da questão;

     

     

    D)Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

     

     

    E)Art.88 IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

    Art.52A  Parágrafo único.  Eventuais repasses somente poderão ser efetuados via Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e estarão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente  

  •  

    Para quem, como eu, ficou em dúvida em relação à letra (B), segue a definição do "caráter consultivo". De acordo com o material do Conselho de Direitos da criança e do adolescente o caráter consultivo não está relacionado com a participação da sociedade na formulação de políticas, isso é representado pela função mobilizadora:

     

     

    A função consultiva tem um caráter de assessoramento e é exercida por meio de pareceres, aprovados pelo colegiado, respondendo a consultas do governo ou da sociedade, interpretando a legislação ou propondo medidas e normas para o aperfeiçoamento do ensino. Cabe ao Executivo aceitar e dar eficácia administrativa, ou não, à orientação contida no “parecer”do conselho.

    A função mobilizadora é a que situa o conselho numa ação efetiva de mediação entre o governo e a sociedade, estimulando e desencadeando estratégias de participação e de efetivação do compromisso de todos com a promoção dos direitos educacionais da cidadania, ou seja, da qualidade da educação.

     

     

     Fonte:http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/abrinq/caderno_cmdca_apoio_a_execucao_abrinq_2015.pdf