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Altermativa I == Errada, pois no arrependimento eficaz o cara faz todo o necessário afim de produzir o crime material, mas por algum motivo ele desiste do resultado final, por exemplo, A deu vários tiros em B e acertou, queria matá-lo, OK? Beleza, mas decidiu socorrer B e lava-lo ao hospital evitando com essa atitude a morte de B, mas, no entanto, a investigaçao policial chegou a conclusão que A realmente queria matar B, então ele irá responder por tentativa de homicídio doloso, mas com uma certa aliviada na pena, pois, evitou a produção do resultado final, a morte de B. E na desistência voluntária, A, decide que vai matar B e tem todas as condições de o fazer, mas, na hora H desiste, mesmo com B em sua mira e com o tambor do 3 oitão cheinho de cartuchos e projéteis.
Aternativa II == Correta, pois, a desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita, como exemplifiquei acima, A fez todo o auê pra matar B mas resolveu que não iria mais cometer o crime, mesmo tentando cometer. Arrepndimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita, porque A encheu de balaço B, mas não deixou ele morrer, levando-o ao hospital. ;) SIMPLES NEH?!
Alternativa III == Errada, pois crime impossível já diz o que é neh, NÃO TEM COMO SER PRATICADO, mesmo o agente planejando e juntando requisitos físicos e técnicos para cometê-lo. Tipo o cara conseguiu as ferramentas e arrombou um caixa eletrênico para roubar o dinheiro de dentro, mas, IEIÉ!! PEGADINHA DO MALANDRO!! não temos dinheiro para ser roubado! AI QUE BURRO! DA ZERO PRA ELE! kkkk.
RESPOSTA: C --> I e II estão corretas.
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João - voce respondeu a alternativa A como errada, mas no final disse que está certa ?
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Alguém que explique de verdade essa questão please!
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I - certa. O arrependimento eficaz ocorre quando o agente atira na vítima, por exemplo, e se arrependendo do que fez, a leva para o hospital e efetivamente impede a sua morte. É necessário o impedimento do resultado para ser eficaz. Com relação à desistência volutária, ocorre a omissão, porque o agente deixa de praticar o delito. Ex: o agente arromba uma casa para furtá-la, mas ao entrar na residência percebe que é errado o que está fazendo e vai embora sem nada levar. Assim só responde pelo dano causado pelo arrombamento, e, no caso de impedir a morte, só responde pela tentativa de homicídio, aplicando-se o artigo 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
II - certa. Como já falado, o arrependimento eficaz consiste em impedir o resultado e a desistência voluntária consiste em uma omissão, o agente desiste de cometer o delito.
III - incorreta, pois a teor da súmula 145 do STF não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. Ex: policial tenta comprar droga do traficante e o prende. Nas palavras de Cleber Rogério Masson. Direito Penal Esquematizado, parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 360: "[...]a iniciativa do delito é do agente provocador. A vontade do provocado é viciada, o que contamina de nulidade toda a conduta. Nesta situação sequer existe tentativa".
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Fundamentação legal:
Art. 14 - Diz-se o crime:
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Súmula 145 STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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O erro da assertiva III está na nomenclatura: não é 'flagrante esperado' e sim 'flagrante preparado'.
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I - CERTO - é a exata dicção do art. 15 do Código Penal: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
II - CERTO - a questão diz, com outras palavras, o que Juarez Cirino explica com melhor didática: "se a produção do resultado depende de outras ações, então tentativa inacabada, permitindo desistência voluntária; se a produção do resultado independe de outras ações, então tentativa acabada exigindo evitação do resultado pelo arrependimento eficaz". Citando exemplos: se o autor, para executar um homicídio, dá uma facada no braço da vítima, a ação não é suficiente para a produção do resultado morte, pois depende de outras ações (facada na barriga, ou na artéria carótida etc.). Portanto, houve tentativa inacabada/imperfeita. Caso o agente desista de produzir outras ações (facadas), ocorrerá desistência voluntária. Situação diferente é a do caso em que o autor produz uma lesão letal para cometer o mesmo homicídio (um disparo de arma de fogo no peito), mas com outra ação sua (levar a vítima ao hospital) consegue impedir o resultado morte. Nessa última situação, configurou-se a tentativa perfeita/acabada, mas houve arrependimento eficaz.
III - ERRADO - flagrante esperado não é hipótese de crime impossível. Trata-se de mero aguardo, vigilância das autoridades públicas (em regra, policiais) para que esteja perto da prática de atos executórios de um delito, não havendo interferência das autoridades, sendo apenas uma ação monitorada, não havendo ineficácia absoluta do meio do cometimento do delito.
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Pessoal, alguém me esclarece a assertiva II?
Ali diz: "II - A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.
Sabe-se que na tentativa imperfeita o agente não consegue, por circunstâncias alheias a sua vontade, prosseguir na execução do crime. E na desistência voluntária pressupõe-se que o agente ainda tem meios para prosseguir na execução, ou seja, ainda não esgotou o iter criminis, mas por ato voluntário decide desistir da ação.
Minha dúvida: como pode a desistência voluntária configurar tentativa imperfeita se a tal desistência nada tem a ver com uma circunstância alheia à vontade do agente, mas sim com um ato voluntário do sujeito?
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Yasmin Yunes A desistência voluntária não configura tentativa imperfeita, o que ocorre na verdade é que a tentativa imperfeita(inacabada) por não ter esgotado todos os meios de execução permite a desistência voluntària( ação negativa), assim como o crime falho( tentativa perfeita) por ter esgotado "todos" os meios de execução permite ao agente o arrependimento eficaz visando impedir que o resultado se produza(ação positiva). Ambos não respondem por tentativa, somente pelos meios já praticados.
Lembrando também que a desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, não exigem a espontaneidade do agente para que possam ser reconhecidos, bastando a voluntariedade.
Ninguém disse que seria fácil, mas se você ainda não desistiu é porque SABE QUE VALE A PENA!
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I - CORRETA - São institutos que afastam a responsabilização do crime tentado, restando apenas a reponsabilização pelos atos já praticados. (é a chamada tentativa abandonada).
II - CORRETA - A tentativa imperfeita ocorre quando o agente não alcança a consumação por NÃO praticar todos os atos executórios, por circunstâncias alheias à sua vontade. No caso da desistência voluntária, o agente iniciou a execução e, voluntariamente decide interromper sua trajetória em direção à consumação do crime. Por isso a desistência voluntária só é possível na tentativa imperfeita. No que tange à tentativa perfeita, esta ocorre quando o agente PRATICA todos os atos executórios, mas não alcança a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. No caso do arrependimento eficaz o agente encerrou o iter criminis e, voluntariamente, pratica nova ação que evita a consumação do crime. Por isso o arrependimento eficaz só é possível na tentativa perfeita.
III - INCORRETA - É considerado crime impossível a hipótese de "flagrante PREPARADO", também denominado “crime de ensaio”, caso corriqueiro enfrentado na rotina policial.
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Questão capciosa, tenho sorte por ter errado agora!! Errei por falta de atenção, onde esta escrito flagrante esperado eu li como flagrante preparado!!pqp
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Questão muito boa, que acaba enriquecendo o conhecimento.
A Desistência voluntária só cabe em tentativa imperfeita, ou seja, ainda há atos executórios disponíveis mais o agente desiste de realizá-los.
E o Arrependimento eficaz cabe apenas em situações de tentativa perfeita, ou seja, não há mais atos executórios a serem utilizados pelo agente e o mesmo, por motivo voluntário (ainda que não espontâneo), impede o resultado do crime almejado.
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A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.
tentativa imperfeita: o crime não se manifesta por circunstâncias alheias a vontade do agente
Como é que poder se igualar a DESISTÊNCIA VOLUNTARIA se aqui é voluntario. buguei
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Item III - Flagrante esperado não, o flagrante preparado é que torna crime impossível.
Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante (flagrante PREPARADO) pela polícia torna impossível a sua consumação.
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A fase de execução no iter crimine é dividida em 2
Primeira = O agente não executa todo potencial lesivo
Hipótese 1) Se isso foi pausado por vontade própria dele foi uma desistência voluntária.
Hipótese 2) Se isso foi causado por terceiros foi uma Tentativa imperfeita
Segunda = O agente executa todo potencial lesivo
Hipótese 1) Ele se arrependeu, mas como não da pra pausar execução pois ele ja esgotou tudo que queria, ele faz algo que impede a consumação. É arrependimento eficaz
Hipótese 2) Se mesmo após esgotado todo potencial lesivo não consumou por terceiros, é uma Tentativa Perfeita.
Portanto a afirmativa:
II - A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.
está certa
,
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sobre a assertiva II
Não entendi pq o arrependimento eficaz tem que ser tentativa perfeita.
eu tenho 5 balas, dou dois tiros e me arrependo voluntariamente e levo a pessoa para o hospital afim de evitar a consumação. a vítima consegue sobreviver graças a essa nova atitude.
Foi uma tentativa imperfeita e foi um arrependimento eficaz.
Foi isso que pensei
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Thiago, não esgotar todo potencial lesivo te traz para a desistência voluntária. Ao interromper a ação lesiva voluntariamente só responderá pelos atos já praticados.
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Boa questão. Flagrante esperado não é hipótese de crime impossível. Trata-se de mero aguardo, vigilância das autoridades públicas (em regra, policiais) para que esteja perto da prática de atos executórios de um delito, não havendo interferência das autoridades, sendo apenas uma ação monitorada, não havendo ineficácia absoluta do meio do cometimento do delito.
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Confundi flagrante esperado por preparado. Falta de atenção!
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acompanhando os comentários
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I - CORRETO. Isso porque a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são formas de tentativa abandonada (ou qualificada), previstas no art. 15 do CP. São assim rotulados porque a consumação do crime não ocorre em razão da vontade do agente, que não chega ao resultado inicialmente desejado por interromper o processo executório do delito ou, esgotada a execução, emprega diligências eficazes para impedir o resultado. O agente responde pelos atos já praticados. OBS.: NÃO se confunde com a tentativa. A tentativa, prevista no art. 14, inciso II, do CP, configura-se quando o raciocínio for outro: "quero prosseguir, mas não posso".
II - CORRETO. O arrependimento eficaz (ou resipiscência) somente se configura (é necessário) em relação à tentativa perfeita. Isso, porque o arrependimento eficaz (tentativa abandonada) ocorre depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime (a fase de execução se inicia e se esgota), ocasião em que o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado (Art. 15 do CP). Por outro lado, a desistência voluntária somente se configura (é necessária) em relação à tentativa imperfeita, visto que os atos executórios não foram encerrados (a fase de execução se inicia e não se esgota) e o agente desiste de prosseguir a trajetória para consumação do crime.
III - ERRADA. É considerado crime impossível a hipótese de "flagrante PREPARADO", também denominado “crime de ensaio”, caso corriqueiro enfrentado na rotina policial. É o que se extrai da Súmula 145 do STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
GABARITO: LETRA C.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
desistência voluntaria/arrependimento eficaz
*elimina a tentativa
*não responde por tentativa
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A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.
desistência voluntaria
tentativa imperfeita/inacabada
arrependimento eficaz
tentativa perfeita/crime falho
(agente pratica todos os atos executórios e mesmo assim o crime não se consuma por que ele impede o resultado)
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Omissão?!
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Tentativa imperfeita - Desistência Voluntária
Tentativa Perfeita - Arrependimento eficaz
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Se o crime tentado se configura por circunstâncias alheias à vontade do agente, como pode haver desistência voluntária?
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tentativa perfeita ou imperfeita, que eu saiba, nada tem a ver com ação ou omissão, mas tão somente com as circunstancias pelas quais o agente não consegue obter o resultado pretendido. Na primeira, o agente esgota os meios a sua disposição para o cometimento do crime, que ainda assim não se consuma. Na segunda, o agente não esgota os meios disponiveis em função de alguma causa interveniente que o obsta de prosseguir.
Não entendi a II como correta.
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Corrijam-me caso eu estiver errada:.
I - Nos casos dos institutos conhecidos como desistência voluntária e arrependimento eficaz, o sujeito ativo não responde pelo crime tentado, mas apenas pelos atos já praticados. Assim, a tentativa do crime desaparece, mas não desaparecem os delitos praticados em seu curso.
CERTO
II - A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita; já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita. Via de regra, a primeira consiste em uma omissão, enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.
Tentativa e desistência não se confundem. Sendo que aquela ocorre quando o agente quer realizar a conduta, mas não pode por circunstancias alheias à sua vontade e esta quando ele pode realizar o ato, mas desiste.
III - É considerado crime impossível a hipótese de "flagrante esperado", também denominado “crime de ensaio”, caso corriqueiro enfrentado na rotina policial.
Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização. Já o flagrante esperado ocorre quando a autoridade policial, ciente de que um delito irá acontecer em algum local, se dirijam à ele na esperança de prender o criminoso em flagrante.
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FLAGRANTE ESPERADO (esse é lícito) é diferente de FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO (crime impossível - pois impossível a consumação).
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Por que DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA é uma OMISSÃO (pergunta) Não entendi e errei justamente nesta parte...
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Vamos por parte
A desistência voluntária somente é possível na tentativa imperfeita;
Correto, pois na tentativa imperfeita o agente não consegue esgotar todos os atos executórios. E como na desistência o agente interrompe a execução do crime, logo o agente não esgotou o processo executório.
já o arrependimento eficaz somente é possível na tentativa perfeita.
Correto, pois na tentativa perfeita o agente já esgotou todos os atos executórios, logo ele só pode agir para impedir a consumação.
Via de regra, a primeira consiste em uma omissão;
Correto. A desistência voluntária é uma conduta negativa, em regra. Ex: é deixar de matar seu inimigo, apesar de ter o revolver carregado.
enquanto a segunda, em uma ação impeditiva do resultado.
Correto. O arrependimento eficaz é uma ação que irá impedir a consumação do crime.
Ex: atira no inimigo e depois o leva ao hospital.
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No caso da tentativa imperfeita - o agente NÃO consegue esgotar os atos executórios
Já na tentativa perfeita - o agente efetivamente ESGOTA os atos excutórios.
Logo, tendo em vista que o instituto da desistência voluntária exige para o seu reconhecimento que o agente mesmo podendo NÃO esgote os atos executórios, deixando de prosseguir no intento criminoso, temos que somente será possível na tentativa imperfeita.
Já o arrependimento eficaz, o agente efetivamente esgota os atos executórios, porém, após sua execução assume uma postura ativa visando salvaguadar o bem jurídico por ele violado
Espero ter ajudado.
Gabarito: C
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A desistência voluntária é de caráter subjetivo, ou seja, o agente decidiu não agir mesmo podendo. Já a tentativa, o agente não consegue agir porque alguma coisa alheia a sua vontade o interrompeu. Como uma coisa pode ter relação com a outra?
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Por omissão???!!!
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Pior que, relendo, a questão é bem elaborada.
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Há desistência voluntária tanto por AÇÃO quanto por OMISSÃO.
Na maioria das vezes é por Omissão, uma Inação, deixar de continuar. EX: Dado o primeiro tiro, com mais 5 balas no revólver, o agente desiste de prosseguir, quando podia, e deixa a vítima lá viva.
Por Ação, ocorre principalmente nos Crimes Omissivos Impróprios, em que há o DEVER JURÍDICO DE EVITAR O RESULTA. EX: Mãe que desejando matar filho rescém-nascido deixa de alimentá-lo objetivando sua morte, desiste, e passa a dar alimento para que ele viva.
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Questão muito boa!
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Questão muito bem elaborada. Bom se atentar na diferença entre flagrante esperado (conduta lícita) e flagrante preparado ou crime de ensaio (crime impossível)
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QUE DELÍCIA DE QUESTÃO, MEUS AMIGOS!!! Essa foi para o caderninho. Bem elaborada e bastante didática.
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No caso da tentativa imperfeita - o agente NÃO consegue esgotar os atos executórios
Já na tentativa perfeita - o agente efetivamente ESGOTA os atos excutórios.
Logo, tendo em vista que o instituto da desistência voluntária exige para o seu reconhecimento que o agente mesmo podendo NÃO esgote os atos executórios, deixando de prosseguir no intento criminoso, temos que somente será possível na tentativa imperfeita.
Já o arrependimento eficaz, o agente efetivamente esgota os atos executórios, porém, após sua execução assume uma postura ativa visando salvaguardar o bem jurídico por ele violado
Gabarito: C
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quando restringe o arrependimento eficaz como sendo cabível unicamente na tentativa perfeita a meu ver, torna o item II errado, pois basta q a tentativa seja cruenta para q o agente possa se arrepender e tomar ações para evitar o resultado
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O flagrante esperado é diferente do flagrante provocado e do flagrante preparado, que são sinônimos de “crime de ensaio” (Súmula 145, STF).
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Ah! Somente é possível? É compatível, mas dizer que somente é possível é sacanagem.
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flagrante esperado( LÍCITO) = A POLÍCIA RECEBE UMA DENÚNCIA QUE OCORRERÁ UM CRIME E VAI ATÉ LÁ.
FLAGRANTE PREPARADO / PROVOCADO ( ILÍCITO /CRIME IMPOSSÍVEL) ALGUÉM É INDUZIDO POR OUTRA PESSOA A COMETER UM CRIME E ESTA, ATRIBUI A CULPA AO AGENTE E PRENDE EM FLAGRANTE( SÚM STJ 145) NÃO HÁ CRIME QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE TORNE IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO
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Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, ajudou-me bastante!
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