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ID
2480557
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Instrução: Para responder a questão, considere as situações respectivamente descritas.

Fulana, da área da saúde, foi contratada emergencialmente pela Prefeitura de um Município para atender no posto de saúde pública da cidade. Ela e sua amiga Beltrana, que não tem qualquer vínculo com a administração pública, mas é conhecedora da situação funcional de Fulana, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, venderam o laptop que esta possuía em carga para o exercício da sua função, sendo o dinheiro da venda repartido entre as duas.

Assim, Fulana e Beltrana devem responder, por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    Artigos pertinentes:

    - CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    - CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    CP:  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Crime praticado por Fulana: PECULATO-APROPRIAÇÃO, previsto no art. 312, caput, primeira parte do CP.

     

    Crime praticado por Beltrana: PECULATO-APROPRIAÇÃO, previsto no art. 312, caput, primeira parte do CP, combinado com o art. 30 do CP, que prevê que as condições de caráter pessoal comunicam-se quando elementares do crime, e a condição de funcionário público é elementar do crime de peculato.

     

    Ambas atuaram em coautoria (em comunhão de vontades e conjugação de esforços).

  • por ser elementar subjetiva de conhecimento da particular, irá responder em coautoria pelo crime de peculato apropriação, pelo fato desta possuir o bem.

    a venda do leptop é posfactum impunível.

  •  

    Crime funcional: é o cometido pelo funcionário público.

    Crime funcional próprio é o que só pode ser cometido pelo funcionário público;

    crime funcional impróprio é o que pode ser cometido também pelo particular, mas com outro nomen juris (exemplo: a apropriação de coisa alheia pode configurar peculato, se cometida pelo funcionário público,

    ou apropriação indébita, quando cometida pelo particular).

  • Letra E.

    Ambas respondem por peculato.

  • GABARITO E.

     

    BELTRANA TAMBÉM RESPONDE POR PECULADO, JÁ QUE SABE DA CONDIÇÃO DE FULANA COMO FUNCIONÁRIA PÚBLICA.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Também chamado de PECULATO IMPRÓPRIO. Só haverá este crime se o funcionário público vale-se dessa qualidade para subtrair o bem. Caso contrário o crime será de furto (art. 155 do CP). Caso o particular não tenha conhecimento da qualidade de funcionário público responderá por furto, enquanto esse último responderá por peculato.

     


  • GABARITO E.

    Peculato apropriação em coautoria.

    Também chamado de PECULATO IMPRÓPRIOSó haverá este crime se o funcionário público vale-se dessa qualidade para subtrair o bem. Caso contrário o crime será de furto (art. 155 do CP). Caso o particular não tenha conhecimento da qualidade de funcionário público responderá por furto, enquanto esse último responderá por peculato.

  • Àquele que não é funcionário público, mas participa do crime sabendo da condição de funcionário público do outro, também pratica peculato.

  • *se o particular sabe da condição de funcionário publico do comparsa responde os dois em coautoria pelo mesmo crime.

    *O particular comete crime próprio em coautoria.

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Acho que existe erro nessa questão.

    Deveria ser Peculato furto, em proveito próprio ou alheio ou colocar apenas peculato.

    A utilização de termos doutrinários induz ao erro.

  • Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. (Peculato, art. 312, primeira parte, CP).

    É o Peculato-apropriação, denominado peculato próprio. O que diferencia o crime de peculato do crime de apropriação indébita é o fato de que o agente tem a posse do bem em razão do cargo (ratione officii), isto é, o agente é funcionário público. 

    Fonte: Curso de DP, Capez, 14º Edição, 2016, Parte Especial 3.

  • Questão boa em!

  • Letra E, peculato-apropriação em coautoria.

  • PECULATO É CRIME PRÓPRIO, PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO SENTIDO AMPLO. PORÉM, NOS CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL O PARTICULAR PODERÁ CONCORRER PARA A PRÁTICA DELITUOSA, DESDE QUE CONHECEDOR DA CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ELEMENTAR DO TIPO, OU SEJA, DESDE QUE ELE ESTEJA CIENTE DE ESTAR COLABORANDO COM A AÇÃO CRIMINOSA DE AUTOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (Art.30 do CP).

    LOGO, O PARTICULAR PODE CONCORRER, JUNTAMENTE COM O SERVIDOR A UM CRIME FUNCIONAL E A ELE RESPONDER MEDIANTE:

    • PARTICIPAÇÃO: POR INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, AUXÍLIO.
    • COAUTORIA: POR CONLUIO / ALIANÇA / COLIGAÇÃO.

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    GABARITO ''E''