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b) No crime de estupro de vulnerável, procede-se, mediante ação penal pública INcondicionada, à representação da vitima.
Art. 225 Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.
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É INCONDICIONADA!
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Gabarito B
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
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O art. 234-B é explicito em dizer que é só no processo o sigilo, nada fala sobre o sigilo no inquérito. Prova objetiva. Lamentável deveria ser anulada, já que a alternativa "C" está em consonância com o CP.
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Letrra "B" está correta, pois muitos mararam a letra "D", pois os crimes contra a dignidade sexual SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS CONFORME:
Art. 1º, inc. V e VI, dalei 8.072/90
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Estudante focada, creio que em razão da natureza sigilosa do IP, a letra C estaria correta. Mas, é apenas meu ponto de vista.
Ademais, tratando-se de uma prova objetiva, e estando corretíssima a letra b (a questão pedia a errada, e ela está errada), por ser letra de lei, seria conveniente marcar esta, e não brigar pela C.
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Gabarito: B
Justificativa da letra A:
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;
II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento
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Questão desatualizada!!!!
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“Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.