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ID
2480584
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Levando-se em consideração a Lei Federal n° 9.099/95 que dispõe sobre o Juizado Especial Criminal, assinale a alternativa INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima (não mínima) não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

  • LEI 9.099/1995 - Juizados:

     

    A - FALSA - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    B - VERDADEIRA - art. 77,  § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.


    C - VERDADEIRA - Art. 69,  Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima


    D - VERDADEIRA -  art. 77,  § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.


    E - VERDADEIRA - Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    STJ: AMEAÇA E FURTO. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E CRIME DA JUSTIÇA COMUM. CONEXÃO. APLICAÇÃO DO ART. 60 DA LEI 9.099/95, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.313/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR OS DELITOS.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 9.099

       Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • São considerados crimes de menor potencial ofensivo, contemplados na lei 9.099/95 que a máxima não superior a 2 (dois) anos, cumuladas ou não com multa.

    Não confundir com:

    Na audiência: se a pena for inferior a 1 (ano) o MP pode propor a suspenção do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    Bons estudos. Deus no comando.

  • Letra A.

    a) As infrações de menor potencial ofensivo são aquelas cuja pena máxima não ultrapassa os dois anos e todas as contravenções penais. Portanto, este é o item incorreto.

    b) Conforme o artigo 77, § 1°, para o oferecimento da denúncia, o inquérito policial é dispensável.

    c) Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, conforme preceitua o artigo 69, parágrafo único.

    d) Também conforme o artigo 77, § 1°, prescindir-se-á o exame de corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico.

    e) Item corretíssimo, sendo esse inclusive o entendimento jurisprudencial do STJ.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Abraço!!!

  • Atenção, a questão pede a alternativa incorreta.

    Gabarito: A

    Correção

    São infrações penais de menor potencial ofensivo todas as contravenções penais e todos os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, independentemente da previsão de procedimento especial.

  • Enunciado pede a alternativa incorreta.

    A) São infrações penais de menor potencial ofensivo todos os crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano.Errado.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    B O inquérito policial é dispensável para a denúncia, que pode ser oferecida com base no termo circunstanciado. Certo.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial (...).

    C Se o autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo for encaminhado, imediatamente, ao Juizado Especial Criminal, não se imporá prisão em flagrante.

    D No caso de lesão corporal de natureza leve, o exame de corpo de delito é prescindível para a denúncia quando a materialidade do crime estiver demonstrada por um atestado médico. CERTO.

    § 1º (...) prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente

    E Se, no curso de um inquérito policial em que se investiga um roubo, a polícia judiciária também constatar a ocorrência de uma infração penal de menor potencial ofensivo conexa, todos os fatos criminosos poderão ser apurados nesse mesmo procedimento policial, não havendo necessidade de se elaborar, paralelamente, um termo circunstanciado. Certo.