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Art. 304
§ 2º - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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Gabarito B.
Letra A: está previsto no artigo 28 da Lei 11.343. Não é cabível a pena privativa de liberdade, mesmo na reincidência.
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São chamadas de testemunhas instrumentais.
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GABARITO B
Não se imporá prisão em flagrante para quem porta drogas para consumo pessoal, porém, tal conduta ainda continua a ser considerada crime. O agente que porta a droga será conduzido à delegacia de polícia para o registro da ocorrência (artigo 28 da lei de drogas) e estará sujeito às medidas "despenalizadoras" a serem aplicadas pelo juiz.
Mesmo que o agente que porta a droga se recuse a assinar e a comparecer em juízo quando assim determinado, será posto em liberdade logo após o registro e a lavratura do termo circinstâncial de ocorrência -TCO.
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Sobre a ''A''
Ao usuário de drogas não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se o termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários ( art. 48,§ 2º, LEI 11.343/06 )
Atenção!
A recusa do conduzido em assinar o termo de compromisso no caso de porte de drogas para o consumo pessoal não autoriza a lavratura do APF. (OU SEJA, O CARINHA VAI SAIR DE MAOS BANANDO SEM NADA ACONTECER A ELE KKK. O DELTA DEVE FICAR GRILADO)
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Fazendo um adendo ao perfeito comentário do colega BRUNO, não se lavrará Auto de Prisão em Flagrante no caso de recusa da assinatura do termo de compromisso, uma vez que o art. 28 não prevê pena privativa de liberdade, se fosse qualquer outro crime de menor potencial ofensivo, como ameaça, por exemplo, seria autorizado a lavratura de APF.
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GABARITO B
Art. 304.
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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Assertiva B INCORRETA .
Inexistindo testemunhas que tenham presenciado a prática da infração penal, não poderá ser lavrado o auto de prisão em flagrante.
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Lembrando que o APF além de servir como nota de culpa, deverá ser assinado pelo Delta(o que a alternativa não mencionou!). Além do motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.