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ID
2480587
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à prisão em flagrante, assinale a alternativa INCORRETA .

Alternativas
Comentários
  • Art. 304

    § 2º - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. 

  • Gabarito B.

    Letra A: está previsto no artigo 28 da Lei 11.343. Não é cabível a pena privativa de liberdade, mesmo na reincidência. 

  • São chamadas de testemunhas instrumentais.

  • GABARITO B

     

    Não se imporá prisão em flagrante para quem porta drogas para consumo pessoal, porém, tal conduta ainda continua a ser considerada crime. O agente que porta a droga será conduzido à delegacia de polícia para o registro da ocorrência (artigo 28 da lei de drogas) e estará sujeito às medidas "despenalizadoras" a serem aplicadas pelo juiz.

     

    Mesmo que o agente que porta a droga se recuse a assinar e a comparecer em juízo quando assim determinado, será posto em liberdade logo após o registro e a lavratura do termo circinstâncial de ocorrência -TCO.

  • Sobre a ''A''

    Ao usuário de drogas não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se o termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários ( art. 48,§ 2º, LEI 11.343/06 )


    Atenção!

    A recusa do conduzido em assinar o termo de compromisso no caso de porte de drogas para o consumo pessoal não autoriza a lavratura do APF. (OU SEJA, O CARINHA VAI SAIR DE MAOS BANANDO SEM NADA ACONTECER A ELE KKK. O DELTA DEVE FICAR GRILADO)

  • Fazendo um adendo ao perfeito comentário do colega BRUNO, não se lavrará Auto de Prisão em Flagrante no caso de recusa da assinatura do termo de compromisso, uma vez que o art. 28 não prevê pena privativa de liberdade, se fosse qualquer outro crime de menor potencial ofensivo, como ameaça, por exemplo, seria autorizado a lavratura de APF.

  • GABARITO B

    Art. 304.

    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Assertiva B INCORRETA .

    Inexistindo testemunhas que tenham presenciado a prática da infração penal, não poderá ser lavrado o auto de prisão em flagrante.

  • Lembrando que o APF além de servir como nota de culpa, deverá ser assinado pelo Delta(o que a alternativa não mencionou!). Além do motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.