SóProvas


ID
248059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a Organização Político Administrativa,

Alternativas
Comentários
  • nesse blog tem vários quadrinhos que facilitam o estudo. vale a pena seguir. é novo

    http://direitoemquadrinhos.blogspot.com 

    TERRITÓRIO ESTADO MUNICÍPIO Criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem. Incorporar-se entre si (=fusão), subdividir-se (=cisão) ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios.
    Obs.: atenção: o município é o único que fala em fusão!         Como ocorre? Como ocorre? Como ocorre? Através de lei complementar Congresso Nacional, por lei complementar. Lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal.   Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.     Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 
  • A questão se centra no fato de como podem ser feitas as divisões e incorporações dos estados e municípios.

    Nos estados é bem simples. Por expressa previsão constitucional (art. 18 §3º), é preciso apenas:
    1. plebiscito da população interessada e;
    2. lei complementar.

    Já para os municípios é mais complicado. Essa complicação vem do fato de que podem ser criados municípios apenas para arrecadar dinheiro (muito comum aqui na paraíba). Então é preciso que haja:
    1. lei estadual dentro do período designado por lei federal;
    2. plebiscito da população interessada; e
    3. estudo de viabilidade municipal na forma da lei.

    Pela questão vale a pena fixar que não é exigida para o município desmenbrar-se ou incorporar-se lei municipal, mas sim estadual, dentro do espaço de tempo de lei complementar federal. Isso tudo com a existencia de um estudo de viabilidade municipal, ou seja, um eztudo de que é possível que esse novo municício tem possibilidade de existir, se é vantajoso se fundir com o outro, etc.
  • CF Art. 18.

    § 3º
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Pessoal,
       
    Só uma pequena, mas importante, correção no comentário do colega Ramon Araújo. As condições para criação, incorporação, função e desmembramento de municípios são (já em ordem dos acontecimentos):
     
    1. publicação dos estudos de viabilidade municipal, na forma da lei;
    2. plebiscito da população interessada; e
    3. lei estadual dentro do período designado por lei COMPLEMENTAR;
     
    A banca pode explorar justamente a diferença entre lei federal e lei complementar.
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
  • Letra C

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais:

    1 mediante aprovação da população diretamente interessada,

    2 através de plesbicito,

    3 do Congresso Nacional

    4 por lei complementar
  • Apenas para tecer mais alguns comentários:
    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". Ou seja, para que um novo estado seja criado, é necessário que seja apresentada uma proposta ao Congresso, que pode aprovar a realização de uma consulta popular. Se a população votar pelo sim, o documento volta para o órgão legislativo, onde precisa receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um da Casa) para ser aprovado. Depois, o projeto ainda dever passar pelo presidente da República, que poderá sancioná-lo para então entrar em prática.
    Bons estudos
  • trabsformação dos=   lei complementar federal que fizara o prazo 
       municipios                 lei estadual(autorização da assembleia legislativa respectiva)
                                            plesbicito(da população dos municipios transformados)
                                            divulgação do estudo da viabilidade municipal

    transformação dos= lei complementar federal(autorizaçao do congresso nacional) 
        estados                    plesbicito(da populção tambem diretamente relacionada a transformação) 
  • REQUISITOS:

    1.DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal;

    2.PLEBISCITO;

    3.Lei COMPLEMENTAR federal;

    4.Lei ESTADUAL

  • Se for por eliminação fica fácil. 


    a) LEI ESTADUAL


    b) LEI ESTADUAL 


    d) plebiscito nacional?


    e) plebiscito  nacional?


    Restou a C.


  • A - ERRADO - o desmembramento de Município far-se-à por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial.


    B - ERRADO - a fusão de Municípios far-se-à por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei COMPLEMENTAR Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    C - CORRETO - os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    D - ERRADO - os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante LEI COMPLEMENTAR, dependente de plebiscito (ENTRE OS ESTADOS) e do CONGRESSO NACIONAL, por lei complementar.


    E - ERRADO - os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante LEI COMPLEMENTAR, dependente de plebiscito (ENTRE OS ESTADOS) e do CONGRESSO NACIONAL, por lei complementar.




    OBS.: O PLEBISCITO SÓ ENVOLVE OS ESTADOS OU MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS NA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU DESMEMBRAMENTO. OU SEJA: NUNCA SERÁ NACIONAL!




    GABARITO ''C''
  • Conforme VP MA, são, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de Estado:

    1) consulta prévia às propulações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;

    2) oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;

    3) edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

  • Complementando o comentário do colega: 

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    >>> far-se-á por lei ORDINÁRIA estadual;

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> consulta prévia A TODA A população DOS MUNICÍPIOS envolvidos;

    >>> mediante plebiscito CONVOCADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAQUELE ESTADO;

    >>> após divulgação dos estudos de viabilidade municipal

  • ESQUEMA ORGANIZAÇÃO POLÍTICA ADM

     

    1) TERRITÓRIOS-Criação, Transferência e reitegração em ESTADO --> LEI COMPLEMENTAR

     

     

    2) ESTADOS - Incorporação, subdividir-se e desmembrar-se --> a)Aprovação População interessada ---PLEBISCITO

                                                                                                            b) Aprovação CN --- LEI COMPLEMENTAR

     

     

    3)MUNICIPIOS - Incorporação, fusão e desmembramento ----> LEI ESTADUAL

    a) PLEBISCITO população envolvida                                                                                                                         

    b) Plescito após ESTUDO DE VIABILIDADE

    c) Lei estadual dentro do período de LEI COMPLEMENTAR

  • Como eu gosto desse tipo de questão kkk

  • GABARITO: C

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF Art. 18.

    (Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE ESTADO)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito , e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    >>> mediante aprovação da população diretamente interessada;

    >>> através de plebiscito;

    >>> e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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    (Incorporação, subdivisão ou desmembramento DE MUNICÍPIO)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    >>> far-se-á por lei estadual;

    >>> dentro do período determinado por lei complementar federal;

    >>> consulta prévia à população envolvida;

    >>> mediante plebiscito;

    >>> após divulgação dos estudos de viabilidade municipal

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.