SóProvas


ID
2480626
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações à Iuz do que dispõe a Portaria Interministerial n° 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.

I - É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga, ainda que esta esteja desarmada.

II - O fato de um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública torna, independentemente de qualquer outra circunstância, legítimo o uso de armas de fogo contra o tal veiculo.

III - Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

IV - O ato de apontar arma de fogo contra pessoa durante os procedimentos de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada.

V - Sem prejuízo de outras medidas, todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (D)

    I - Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. .

    II - Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    III - Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    IV - O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

    V - Sem prejuízo de outras medidas, todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo.

    Fonte:http://www.mvb.org.br/campanhas/portaria4226.php

  • Quanto às disposições do Anexo I da Portaria Interministerial nº 4.226/2010 em relação ao uso da força pelos agentes de segurança pública:

    I - ERRADA. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada e mesmo que esteja na posse de algum tipo de arma, desde que não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    II - ERRADA. Só é permitido o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública se o ato representar um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    III - CORRETA. Conforme item 6.

    IV - CORRETA. Conforme item 7.

    V - CORRETA. Conforme item 8.

    Somente as alternativas III, IV e V estão corretas.

    Gabarito do professor: letra D.


  • Não sei como essa questão veio parar no meu filtro de Direito Administrativo - Poderes da administração.

  • GABARITO: LETRA D

    DEPEN

  • QUAL A PROPORÇÃO DE SER COBRADA ESTA LEI DEPEN?

    SE ALGUÉM TIVER QUESTÕES E PUDER COMPARTILHAR POR FAVOR MANDE MENSAGEM NO PRIVADO.

    OBRIGADO!!!

  • Vamos pedir mais questões ao qconcursos sobre essa portaria ,em provas retrasadas foram muito cobradas as portarias !!!

    gabarito letra d ...

  • Quero mais questões sobre essa portaria, por favoooor!

  • Tem várias questões aqui no QC, o problemas é que estão em filtros diversos...Aí fica complicado filtrarmos um a um..

  • Canal Só Questões. Tem muitas para o DEPEN.

    https://www.youtube.com/channel/UCVK9BLM-QCZmPG-hQUJY3rw

  • Olá! A questão se trata da literalidade da lei, ou seja, fazendo uma rápida leitura é possível resolver essa questão sem muitos problemas. Vamos aos erros e acertos:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    I - É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga, ainda que esta esteja desarmada.

    ITEM INCORRETO

    "4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."

    II - O fato de um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública torna, independentemente de qualquer outra circunstância, legítimo o uso de armas de fogo contra o tal veiculo.

    ITEM INCORRETO

    "5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."

    III - Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    ITEM CORRETO

    "6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípio elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos."

    IV - O ato de apontar arma de fogo contra pessoa durante os procedimentos de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada.

    ITEM CORRETO

    "7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática

    rotineira e indiscriminada."

    V - Sem prejuízo de outras medidas, todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo.

    ITEM CORRETO

    "8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força

    deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo."

    GABARITO LETRA D. BONS ESTUDOS!

  • Amanhã (15/06/2020) farei uma aula dessa e outras duas portarias do DEPEN com vários exercícios ao vivo.

    https://youtu.be/8bPl9w4tJf0

  • alguem achou mais questoes sobre esse assunto?

  • EAI NEGADA, ACHEI UMAS QUESTÕES SOBRE O TEMA.

    SEGUE O LINK, TMJ!

    QUESTÕES 39 - 46.

    #DEPEN2020

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/DPRF-CF14_002_02.pdf

  • Maissssssss questões sobre essa Portaria QConcursosssssssssssssssss

  • SEGUE OUTRA QUESTÃO 01- Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma.

    a)  Certo

    b)  Errado

  • I - É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga, ainda que esta esteja desarmada. (ERRADO)

    II - O fato de um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública torna, independentemente de qualquer outra circunstância, legítimo o uso de armas de fogo contra o tal veiculo. (ERRADO) Só nos casos de RISCO IMEDIATO de morte ou lesão grave

    III - Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. (CORRETO)

    IV - O ato de apontar arma de fogo contra pessoa durante os procedimentos de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada. (CORRETO)

    V - Sem prejuízo de outras medidas, todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo. (CORRETO)

    Portanto, alternativa D

  • ARMA DE FOGO

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga

    Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas

    Mas poderão ser usadas se:

    Apresentar perigo imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    Então toma cuidado com os SALVOS.

  • PMPAAA

  • Resumido:

    A questão de escrivão estava mais difícil que a de delegado, sendo que é do mesmo órgão.

    Difícil por ter mais assertivas para julgar, pois as perguntas eram as mesmas

  • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.