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Questões de Portaria Interministerial n° 4.226 de 2010 - Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública


ID
2480626
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações à Iuz do que dispõe a Portaria Interministerial n° 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública.

I - É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga, ainda que esta esteja desarmada.

II - O fato de um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública torna, independentemente de qualquer outra circunstância, legítimo o uso de armas de fogo contra o tal veiculo.

III - Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

IV - O ato de apontar arma de fogo contra pessoa durante os procedimentos de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada.

V - Sem prejuízo de outras medidas, todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • (D)

    I - Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. .

    II - Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    III - Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    IV - O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

    V - Sem prejuízo de outras medidas, todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo.

    Fonte:http://www.mvb.org.br/campanhas/portaria4226.php

  • Quanto às disposições do Anexo I da Portaria Interministerial nº 4.226/2010 em relação ao uso da força pelos agentes de segurança pública:

    I - ERRADA. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada e mesmo que esteja na posse de algum tipo de arma, desde que não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    II - ERRADA. Só é permitido o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública se o ato representar um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    III - CORRETA. Conforme item 6.

    IV - CORRETA. Conforme item 7.

    V - CORRETA. Conforme item 8.

    Somente as alternativas III, IV e V estão corretas.

    Gabarito do professor: letra D.


  • Não sei como essa questão veio parar no meu filtro de Direito Administrativo - Poderes da administração.

  • GABARITO: LETRA D

    DEPEN

  • QUAL A PROPORÇÃO DE SER COBRADA ESTA LEI DEPEN?

    SE ALGUÉM TIVER QUESTÕES E PUDER COMPARTILHAR POR FAVOR MANDE MENSAGEM NO PRIVADO.

    OBRIGADO!!!

  • Vamos pedir mais questões ao qconcursos sobre essa portaria ,em provas retrasadas foram muito cobradas as portarias !!!

    gabarito letra d ...

  • Quero mais questões sobre essa portaria, por favoooor!

  • Tem várias questões aqui no QC, o problemas é que estão em filtros diversos...Aí fica complicado filtrarmos um a um..

  • Canal Só Questões. Tem muitas para o DEPEN.

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  • Olá! A questão se trata da literalidade da lei, ou seja, fazendo uma rápida leitura é possível resolver essa questão sem muitos problemas. Vamos aos erros e acertos:

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    I - É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga, ainda que esta esteja desarmada.

    ITEM INCORRETO

    "4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."

    II - O fato de um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública torna, independentemente de qualquer outra circunstância, legítimo o uso de armas de fogo contra o tal veiculo.

    ITEM INCORRETO

    "5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros."

    III - Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    ITEM CORRETO

    "6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípio elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos."

    IV - O ato de apontar arma de fogo contra pessoa durante os procedimentos de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada.

    ITEM CORRETO

    "7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática

    rotineira e indiscriminada."

    V - Sem prejuízo de outras medidas, todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo.

    ITEM CORRETO

    "8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força

    deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo."

    GABARITO LETRA D. BONS ESTUDOS!

  • Amanhã (15/06/2020) farei uma aula dessa e outras duas portarias do DEPEN com vários exercícios ao vivo.

    https://youtu.be/8bPl9w4tJf0

  • alguem achou mais questoes sobre esse assunto?

  • EAI NEGADA, ACHEI UMAS QUESTÕES SOBRE O TEMA.

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    #DEPEN2020

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/DPRF-CF14_002_02.pdf

  • Maissssssss questões sobre essa Portaria QConcursosssssssssssssssss

  • SEGUE OUTRA QUESTÃO 01- Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma.

    a)  Certo

    b)  Errado

  • I - É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga, ainda que esta esteja desarmada. (ERRADO)

    II - O fato de um veículo desrespeitar bloqueio policial em via pública torna, independentemente de qualquer outra circunstância, legítimo o uso de armas de fogo contra o tal veiculo. (ERRADO) Só nos casos de RISCO IMEDIATO de morte ou lesão grave

    III - Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. (CORRETO)

    IV - O ato de apontar arma de fogo contra pessoa durante os procedimentos de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada. (CORRETO)

    V - Sem prejuízo de outras medidas, todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar, no mínimo, 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo. (CORRETO)

    Portanto, alternativa D

  • ARMA DE FOGO

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga

    Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas

    Mas poderão ser usadas se:

    Apresentar perigo imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    Então toma cuidado com os SALVOS.

  • PMPAAA

  • Resumido:

    A questão de escrivão estava mais difícil que a de delegado, sendo que é do mesmo órgão.

    Difícil por ter mais assertivas para julgar, pois as perguntas eram as mesmas

  • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.


ID
2638312
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Acerca dessa normativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    a) É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros. (ERRADO)

    4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

     

     

    b) Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 1 (um) instrumento de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo. (ERRADO)

    8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

     

     

    c) Os chamados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, por atenderem aos princípios constitucionais e em razão da previsibilidade de seus efeitos. (ERRADO)

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

     

     

    d) Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. (CORRETO)

    12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.

     

     

    e) A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 06 (seis) meses. (ERRADO)

    18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

     

     

     

    FONTE: Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 - DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

     

     

     

     

     

    O PIOR ERRO É DESISTIR.

  • GABARITO D

  • Gabarito D.

    Letra de lei.

  • GABARITO -D

    4.226, 12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.

     


ID
2692150
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010, o uso da força pelos agentes da segurança pública:

Alternativas
Comentários
  • Há uma tendência constitucional de evitar a força

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Portaria Interministerial nº4.226/2010

    a. 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

    b. 18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

    c. 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    d. 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    e. 16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.

  • Complementando o comentário da Ana Santos:

     

    Sobre O ERRO DA ALTERNATIVA ''E''

     

    e) Possibilita ao agente o uso de um único instrumento de menor potencial ofensivo, além da arma de fogo.

     

    DIRETRIZ 8 DA PORTARIA . Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo. 

     

     

     

    '' A patrulha está só começando. ''

  • LETRA - D

     Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos

  • Importante ressaltar que parte dessa portaria virou a Lei 13.060/2014, senão vejamos:

    Art. 1 Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 

    Art. 2  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

    Art. 3  Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 

    Art. 4  Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 

    Art. 5  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 

    Art. 6  Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 

    Art. 7  O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 

    Art. 8  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/2010

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.  

  • OUTRA QUESTÃO INTERESSANTE SOBRE O TEMA:

    Os denominados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, apesar da imprevisibilidade de seus efeitos. ERRADO

    "O "disparo de advertência" é uma prática utilizada nas operações policiais para intimidar bandidos e medir forças em locais ocupados pela criminalidade. Tal prática, segundo se extrai da 6ª diretriz, é inaceitável, causa algazarra e é contraproducente à intervenção policial."

  • Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    DIRETRIZ 8 DA PORTARIA . Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo. 

  • EAI NEGADA, ACHEI UMAS QUESTÕES SOBRE O TEMA.

    SEGUE O LINK, TMJ!

    #DEPEN2020

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/DPRF-CF14_002_02.pdf

  • Parabéns Phylipe

    Se tds fossem assim colocar o gabarito primeiro, não passaríamos tempo ver outras msg... mereceu meu "laique"

    Gabarito D

  • A Torna rotineiro o uso de arma de fogo contra pessoa em procedimentos de abordagem. Não deverá ser uma prática rotineira

    B Reforça, em período bienal, a renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço. Periocidade MÍNIMA DE 1 ANO

    C Faz com que o uso de arma de fogo seja legítimo na hipótese de veículo que ultrapasse bloqueio sem a existência de perigo de morte ou de lesão grave aos agentes públicos ou terceiros. Só nos casos de risco imediato

    de morte ou lesão grave

    D Percebe como prática inaceitável o disparo de advertência.

    E Possibilita ao agente o uso de um único instrumento de menor potencial ofensivo, além da arma de fogo. Mínimo 2 instrumentos de menor potencial ofensivo, independentemente de portar arma de fogo ou não

    Portanto, alternativa D

  • Pelo menos 1 cai no depen, pelo menos 1

    • Os chamados "tiros de advertência" não são considerados práticas aceitáveis em razão da imprevisibilidade de seus efeitos;

    Gabarito: Letra D

  • Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

  • LETRA A (incorreto): 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática ¹rotineira e ²indiscriminada.

     

    LETRA B (incorreto): 18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

     

    LETRA C (incorreto): 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de ¹morte ou ²lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

     

    LETRA D (correto): 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

     

    LETRA E (incorreto): 8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.


ID
4055635
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O uso da força pelos agentes de segurança pública, nos termos da Portaria Interministerial n. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, do Ministério da Justiça, deverá obedecer à seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A. 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    B. 4. Não é legítimo uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    C. CERTA

    D. 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226,DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Nunca desista de seu sonho!!

  • O Gabarito é a letra - C

    A) 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    ----------------------------------------------

    B) 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.  

    ----------------------------------------

    C) 3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave. 

    ------------------------------------------

    D) 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.  

  • GAB C

    Sobre o uso de armas de fogo, na portaria do uso da força 4.226/10:

    O uso de armas poderá em caso:

    º Defesa própria;

    º De terceiro

    Casos de:

    Disparo de arma contra pessoa;

    Uso de arma fogo contra pessoa em fuga;

    Uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite barreira policial.

    Nesses casos se você estiver em perigo ou terceiro, será legítimo o uso de arma de fogo.

    Lembrando que a própria portaria ressalva que todo disparo deverá ser registrado em relatório INDIVIDUAL.


ID
4859698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, que tratam da legislação aplicável às ações que utilizam força legal.


A Portaria Interministerial n.º 4.226/2010 define que, em caso de evasão de suspeito cujo veículo desrespeite o bloqueio da PRF em via pública, é legítimo o uso de arma de fogo, desde que se atinjam os pneus do veículo em fuga.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. 

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • ''desde que se atinjam os pneus do veículo em fuga.'' ,essa eu ri kkkkkk

  • ERRADO!

    Nada de atirar, rapaz!

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • Somente na teoria!!!

  • Cuidado!!!!

    Não podemos levar para a prova o que observamos na pratica.

  • NA PRATICA JA VI VIDEOS DA PRF SENTANDO O DEDO NOS PNEUS DOS FUJOES.

  • Errado.

    --->Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • -É cem por cento, catorze?

    -Caveira, meu capitão.

    -Então senta o dedo nessa porr@

  • Só na teoria!

    • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga;
    • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial;

    Gabarito: Errado

  • Errado

    Fundamentação legal

    3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • Complemento:

    Não pode atirar -

    1) Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

    2) Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

    3) . Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

  • 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.


ID
5119153
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Portaria Interministerial n° 4.226/2010, quanto ao uso de armas de fogo e uso da força, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. 

    A) [ERRADO] É obrigatório que os agentes de segurança pública realizem três “disparos de advertência” contra pessoas, animais e coisas.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.  

    B) [ERRADO] É legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada, como forma de imobilização e captura.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.  

    C) [ERRADO] É legítimo o uso de armas de fogo sempre que o veículo desrespeitar bloqueio policial, como forma de assegurar a segurança e a ordem pública.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.  

    D) [ERRADO] É vedado ao agente de segurança pública que se envolver em situações de uso da força o porte e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes.

    D) [CORRETA] É vedado, como prática rotineira e indiscriminada, o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem.

    Portaria Interministerial n° 4.226/2010 - 7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada. 


ID
5221816
Banca
FEPESE
Órgão
DEAP - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as recomendações contidas nas Diretrizes da Portaria no 4.226 de 31 de dezembro de 2010, que regula o uso da força pelos Agentes de Segurança Pública, podemos salientar que:

1. O uso da força por Agentes de Segurança Pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
2. É normal e permitido apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem.
3. Os “disparos de advertência” não são considerados uma prática aceitável em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
4. Os Agentes de Segurança Pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226

    Anexo I

    1 - CERTA

    Diretriz 2: O uso da força por agentes de segurança deverá obedecer aos princípios:

    • Legalidade
    • Necessidade
    • Proporcionalidade
    • Moderação e
    • Conveniência

    2 - ERRADA

    Diretriz 7: O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada

    3 - CERTA

    Diretriz 6: Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da  imprevisibilidade de seus efeitos

    4 - CERTA

    Diretriz 3: Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave    

  • 1. O uso da força por Agentes de Segurança Pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência. 2. É normal e permitido apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem. 3. Os “disparos de advertência” não são considerados uma prática aceitável em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 4. Os Agentes de Segurança Pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

    Gabarito: Letra C

  • Princípios do uso da força p agentes de seg pública:

    "Como Lene proporciona"

    Conveniência

    Moderação

    Legalidade

    Necessidade

    Proporcionalidade

  • PRINCÍPIOS

    BIZU: CPM NELE

    Conveniência

    Proporcionalidade

    Moderação

    NEcessidade

    LEgalidade

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • todos policiais apontam a arma durante uma abordagem e guardam a arma no coldre após certificar que está seguro

  • top dei um like na primeira pq a resposta é a melhor bjs <3


ID
5221819
Banca
FEPESE
Órgão
DEAP - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os critérios de recrutamento e seleção para os Agentes de Segurança Pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo; assim, o teste psicológico para renovação de arma tem prazo de:

Alternativas
Comentários
  • NAO CONSIGO ENCONTRAR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 13.06.11, SE ALGUEM PUDER ME DAR UMA LUZ.. SEREI GRATA !

  • Estranho é essa questão estar no bloco de questões de Controladoria Geral de Disciplina do Estado do Ceará se essa prova é de Agente Penitenciário do Estado de Santa Catarina. Inclusive não achei esse assunto na lei.

  • Gabarito: A - o teste psicológico tem validade de até 01 (um) ano.

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 111, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

    Estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, bem como para o credenciamento e fiscalização de Instrutores de Armamento e Tiro.

    Art. 2º O comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo será expedido por IAT credenciado pela Polícia Federal - PF e atestará:

    I - conhecimento da conceituação e das normas de segurança relativas à arma de fogo;

    II - conhecimento básico dos componentes, partes e funcionamento da arma de fogo; e

    III - habilidade no uso da arma de fogo, demonstrada em estande de tiro regular, devidamente autorizado pelos órgãos competentes.

    § 2º O IAT credenciado estará apto para expedir o comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo nos processos de aquisição, registro, renovação de registro, transferência e porte de arma de fogo.

    § 7º O IAT aplicará os testes de capacidade técnica no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  • GAB A

    A questão está classificada erroneamente, penso que o correto seria ela se enquadrar na PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Ela diz nos seus normativos:

    12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. 

    18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

  • A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.


ID
5283415
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Portaria Interministerial n° 4.226/2010, o uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- D

    Portaria Interministerial n° 4.226

    2 - O uso da força por agentes de segurança 

    pública deverá obedecer aos princípios da 

    legalidade, necessidade, proporcionalidade, 

    moderação e conveniência.

  • LE-NE-PRO-MO-CO

    Gab: D

  • Ne-LE-CO-MO-PRO

    KKKK D


ID
5283418
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere hipoteticamente uma situação em que o uso da força pelo agente de segurança pública causou lesão de pessoas. Nesse caso, o agente de segurança pública envolvido deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    10) Quando o uso da força causar lesão ou 

    morte de pessoa(s), o agente de segurança 

    pública envolvido deverá realizar as 

    seguintes ações:

    c) comunicar o fato ao seu superior 

    imediato e à autoridade competente;

    d) preencher o relatório individual 

    correspondente sobre o uso da força.