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ID
2480638
Banca
FDRH
Órgão
PC-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os poderes da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta, B


    Atributos do poder de polícia


    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:


    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.


    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

     

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

     

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

  • GABARITO:B

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA


    • Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.


    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.


    • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.


    • Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 140.

  • Penso que seria mais correto se o enunciado fosse "são alguns dos atributos" ou algo assim, pq ficou parecendo que são apenas esses dois. :(

  • a) o poder disciplinar é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade. ERRADO = PODER DE POLICIA

     

     b) a coercibilidade e a autoexecutoriedade são atributos do poder de policia. CERTO

     

     c) o poder vinculado, ao contrário do poder discricionário, visa à concretização do princípio da legalidade. ERRADO (Atos vinculados e discricionários são realizados para atender o que está previsto na lei.)

     

     d) no poder discricionário, a lei confere a Administração Pública, para a prática de atos administrativos, a liberdade de escolha quanto à sua conveniência, oportunidade e finalidade. ERRADO (Conveniência, Oportunidade e Justiça)

     

     e) o poder regulamentar é o que confere á Administração Pública a prerrogativa de aplicar penalidades aos seus servidores que praticaram determinada infração disciplinar. ERRADO = PODER DISCIPLINAR

     

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. Este conceito se relaciona ao poder de polícia, que confere à Administração a prerrogativa de limitar direitos individuais visando o bem público.

    b) CORRETA. O poder de polícia possui como atributos a coercibilidade e a autoexecutoriedade, bem como a discricionariedade.

    c) INCORRETA. Tanto o poder vinculado quanto o discricionário devem respeitar o princípio da legalidade, a diferença está no fato de o poder discricionário conferir a Administração agir conforme a oportunidade e conveniência, mas sempre observando o disposto na lei.

    d) INCORRETA. A liberdade se refere à oportunidade e conveniência, não se estende à finalidade, que deve ser de acordo com o disposto na lei e visando o bem público.

    e) INCORRETA. Este conceito é o do poder disciplinar. O poder regulamentar é a prerrogativa da Administração de regulamentar o disposto em lei, tornando-a mais clara e, por conseguinte, possível de ser corretamente aplicada.

    Gabarito do professor: letra B.


  • DICA de polícia

    DIscricionalidade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    O simples é que dá certo...

  • Errei por achar que a questão estava incompleta e portanto errada. Marquei C mesmo achando estranha, mais alguém?

  • poxa, confundi com coercitibilidade

  • Examinador jogou baixo kkk

  • PC-PR 2021

  • É o famoso DIAUCO

    Discricionáriedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • PODER DE POLÍCIA

    Embora a palavra “poder” dê a impressão de que se trata de faculdade da Administração, na realidade trata-se de poder-dever. Pois os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não tem apenas a faculdade de agir, mas sim o dever de agir.

    O poder de polícia possui 3 atributos que são:

    Bizú: D A C

    Discricionariedade - A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. 

    Auto-executoriedade - Tomar decisões sem necessidade de ir, previamente, ao Poder Judiciário.

    Coercibilidade - Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes. Obrigá-lo a cumprir o que foi determinado

    Obs:

    O chefe está mandando no servidor  - Poder Hierárquico

    O chefe estiver punindo o servidor - Poder Disciplinar

    A Administração punir um particular que tenha vínculo jurídico com a Adm. Pública - Poder Disciplinar 

    A Administração punir um particular sem vinculo jurídico com a Adm Pública- Poder de Polícia