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A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.
[ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
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Constituição do Acre
Art. 122 Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado estabelecerá os direitos e deveres observando-se:
I – as seguintes garantias:
a) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Procurador Geral do Estado;
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Não obstante a resposta ser o item "c", é importante ressaltar que os procuradores estaduais integram carreira vinculada ao Poder Executivo e, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição não lhes assegurou independência funcional, tal qual fez para os membros do Ministério Público (ADI 470).
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Gabarito [C]
Enquanto que a Constituição do Acre confere a decisão de (ina)movibilidade ao PGE, a Constituição da Paraíba deixa tal escolha ao Conselho Superior:
Art. 136. São assegurados ao Procurador do Estado:
V - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão em escrutínio secreto de no mínimo dois terços dos membros efetivos do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado, assegurado o direito de ampla defesa;
Quase lá..., continue!