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Gabarito oficial. C.
Contudo, me parece estranho que a chamada ADI interventiva seja de representação do Procurador Geral do Estado. Me parece que, por simetria, a representação ao Tribunal de Justiça deveria ser feita pelo Procurador Geral de Justiça, vez que na Constituição Federal a competência para a representação é do Procurador Geral da República.
Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento pelo Supremo Tribunal Federal de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do art. 34, VII (violação aos princípios constitucionais sensíveis), e no caso de recusa à execução de lei federal.
Não sendo de competência do AGU em âmbito federal, estranho o gabarito trazer a representação do Procurador Geral do Estado.
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Essa banca é assim! Ainda bem que não fui fazer esse concurso!!! Deve está errado!
rt. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação XXXX para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Constituição do Acre:
Art. 25. O Estado não intervirá no Município, salvo quando:
I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
II - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - se verificar, sem justo motivo, impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo Estado;
V - forem praticados, na administração municipal, atos de corrupção devidamente comprovados; e
VI - o Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação do procurador-geral da Justiça, para assegurar a observância dos princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
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GABARITO: D
A banca retificou o gabarito. Alternativa correta agora é a D. (Art. 25, VI, Constituição do Acre)