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Alternativa C
a)Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
CPC, art. 43: salvo
b)A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
CPC, art. 46, caput: réu
c)A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
CPC, art. 46, § 5º
d)A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
CPC, art. 47, § 2º: absoluta
e)A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é modificável por convenção das partes.
CPC, art. 62: inderrogável
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a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
FALSO
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
FALSO
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
CERTO
Art. 46. § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
d) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
FALSO
Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é modificável por convenção das partes.
FALSO
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
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GABARITO:C
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
DA COMPETÊNCIA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. [GABARITO]
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a) Incorreta. Art. 43: Determina-se a competência no momento do REGISTRO ou da DISTRIBUIÇÃO da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações de estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando SUPRIMIREM ÓRGÃO JUDICIÁRIO ou ALTERAREM A COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
b) Incorreta. Art. 46 A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre BENS MÓVEIS será proposta, em regra, no foro de DOMICÍLIO DO RÉU.
c) Correta. Art. 46,paragráfo 5º. A execução fiscal será proposta no foro de domicilio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
d)Incorreta. Art. 47, paragráfo 2º: A ação possessória imobiliária ser proposta no for de situação da coisa, cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
e)Incorreta. Art. 62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.
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a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do REU.
c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. CORRETA - ART. 46, § 5º.
d) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA.
e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGAVEL por convenção das partes.
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a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. ERRADA
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor. ERRADA Domicílio do Réu
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. CERTA
Art. 46 § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
d) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa. ERRADA A competência é absoluta e não relativa:
Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é modificável por convenção das partes. ERRADA
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
GAB.: LETRA C
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competência MPF - Matéria, Pessoa, Função - ABSOLUTA
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ERRADA - a) [...] SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. ( Art.43 do CPC)
ERRADA - b) [...] direito PESSOAL ou em direito REAL sobre bens MÓVEIS proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU.(Art. 46 do CPC)
CORRETA - c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. (Art.46, §5º)
ERRADA - d) A ação possessória imobiliária [... ] competência ABSOLUTA. (Art.47, §2º)
ERRADA - e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGAVEL por convenção das partes. (Art.62 do CPC)
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Alternativa A) Acerca do tema, estabelece o art. 43, do CPC/15: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 46, caput, do CPC/15: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 46, §5º, do CPC/15: "A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Afirmativa correta.
Alternativa D) Determina o art. 47, §2º, do CPC/15. que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Determina o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, mesmo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
b) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.
c) A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
d) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa.
e) A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é modificável por convenção das partes.
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a) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem compeTência absoluta;
b) Em regra, domicílio do réu.
c) correta
d) competencia absoluta
e)competencia absoluta - imodificável pelas partes
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Perfeita a resposta em conjunto da Ana Brewster e da Amanda Oliveira.
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CORRETA. A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, conforme previsto no art. 46, § 5º, do CPC.
competência MPF - Matéria, Pessoa, Função - ABSOLUTA
competência TV - Território, valor - RELATIVA
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COMPETENCIA NO PROCESSO CIVIL
KOMPETENZ KOMPETENZ: essa expressão significa dizer que todo juiz tem, no mínimo, competência para decidir sobre a própria competência.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
PERPETUATIO JURISDICTIONIS
Significa dizer que se fixa a competência no momento em que for proposta a demanda (registro ou da distribuição da petição inicial).
EXCEÇÕES:
a) supressão do juízo;
b) modificação legal da competência em razão da matéria ou da hierarquia (ou a funcional) – competência absoluta
bitu: competência MPF - Matéria, Pessoa, Função - ABSOLUTA
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ATIVISMO JUDICIAL POSITIVO: SAIBA O QUE É E POR QUE É IMPORTANTE PARA DPE
É inegável que a judicialização da política acaba por propiciar o ativismo judicial. Não confundam ativismo judicial com judicializacão da política. A judicializacão da política é a crescente judicializacão das políticas públicas.
O ativismo judicial, por outro lado, é a postura proativa dos magistrados na concretização dos direitos fundamentais. Em resumo, o ativismo do Judiciário precisa ser positivo, isto é, voltado à efetivação dos direitos fundamentais, pois o ativismo negativo nao os efetivaria.