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Alternativa A
a)O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. CPC, 189, § 1º
b)O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
CPC, 189, § 2º: bem como
c)O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.
CPC, 192, p. único: quando tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
d)É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. CPC, art. 202: vedado
e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. CPC, 217: ordinariamente
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GABARITO A
CORRETA - O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
ERRADA - O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partillha resultantes de divórcio ou separação - O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
ERRADA - O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.
ERRADA - É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à meio salário mínimo - É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.
ERRADA - Os atos processuais realizar-se-ao ordinariamente na sede do juizo, ou, excepecionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz - Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.
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a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.
d) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.
e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.
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Rafael S, não me leve a mal, mas essa sua forma de explicar os erros não é muito útil ...
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APENAS COMPLEMENTANDO OS COLEGAS EM SUAS EXPLICAÇÕES:
Art. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, todavia tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA os processos:
§ 1o O direito de CONSULTAR OS AUTOS DE PROCESSO que tramite em segredo de justiça e de PEDIR CERTIDÕES de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2o O TERCEIRO que demonstrar INTERESSE JURÍDICO pode REQUERER AO JUIZ CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como de INVENTÁRIO E DE PARTILHA resultantes de DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO.
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é OBRIGATÓRIO o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira SOMENTE PODERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por VIA DIPLOMÁTICA ou pela AUTORIDADE CENTRAL, ou firmada por TRADUTOR JURAMENTADO.
Art. 202. É VEDADO lançar nos autos COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à METADE DO SALÁRIO MÍNIMO.
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ORDINARIAMENTE NA SEDE DO JUÍZO, ou, EXCEPCIONALMENTE, em outro lugar em razão de DEFERÊNCIA, de INTERESSE DA JUSTIÇA, da NATUREZA DO ATO ou de OBSTÁCULO ARGUIDO PELO INTERESSADO E ACOLHIDO PELO JUIZ.
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RESPOSTA: LETRA A
QUANTO A LETRA D:
COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES:
Após a apresentação da peça processual é proibido à parte peticionante lançar nos autos cotas marginais (escritos lançados fora do local adequado) ou interlineares (anotações lançadas entre linhas de texto escrito).
Havendo no art. 202, NCPC uma dupla sanção: as anotações serão riscadas e a parte responderá pelo pagamento de multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Apesar do silêncio do dispositivo legal, a parte contrária será a credora do valor da multa.
FONTE: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim
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a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
CERTO
Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
FALSO
Art. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa.
FALSO
Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
d) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.
FALSO
Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo.
FALSO
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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GABARITO:A
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. [GABARITO]
§ 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é RESTRITO às partes e aos seus procuradores: conforme art 189, parágrafo 1º, NCPC.
O terceiro que demonstrar interesse jurídico PODE requerer ao juiz ceridão do dispositivo da sentença, BEM COMO de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação: de acordo com art 189, parágrafo 2º, NCPC.
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https://youtu.be/YR4ooeJyu_I
Pode ajudar a fixar o conhecimento!!
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E o MP não tem acesso aos autos que tramitam em segredo de justiça?
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Gabarito: A
Trata-se da literalidade do art. 189, § 1o, do CPC:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
(...)
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
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a) Correta: Art. 189, paragráfo 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramitem em segredo de justiça e de pedir certiidões de seus atos é restrito as partes e aos seus procuradores.
b) Incorreta: Art. 189, paragráfo 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
c) Incorreta. Art, 192, paragráfo único: O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada pela via diplomatica ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
d) Incorreta. Art. 202: É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juíz mandará riscar impondo a quem as escrever multa correspondente a metade do salário mínimo.
e) Incorreta. Art. 217: Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juíz.
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gab A - § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
sobre a letra E-
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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A) CORRETO
B) ERRADO - O terceiro que demonstrar interesse [...] bem como nos casos de inventário e de partilha...
C) ERRADO - Somente poderá ser juntado aos autos acompanhado de versão para a língua portuguesa.
D) ERRADO - É vedado
E) ERRADO - Ordinariamente(habitualmente) na sede do juízo, ou excepcionalmente, em outro lugar...
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LETRA A CORRETA
NCPC
ART 189 § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
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A questão aborda sobre os atos processuais, e, diante desse ponto, cuida o artigo 189 do CPC/15 de tratar sobre o ‘princípio da publicidade’ dos atos processuais, de estatura constitucional (art. 93, IX, da CB/88), e há de se destacar o seguinte:
a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. – Alternativa CORRETA, pois, é a literalidade do disposto no artigo 189, no seu parágrafo 1° do CPC/15;
b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no parágrafo 2° do artigo 189 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘exceto’);
c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no parágrafo único do artigo 192 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘desacompanhado’, devendo acrescentar o acompanhado de versão para a língua portuguesa [...]);
d) É permitido lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo contido no artigo 202 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘permitido’, sendo que a lei processual citada diz ser vedado);
e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. – Alternativa INCORRETA, pois contraria a dicção do dispositivo constante no artigo 217 do CPC/15 (erro da alternativa está em ‘exclusivamente’);
Abraços e bons estudos a todos.
Att,
JP.
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o terceiro juridicamente interessado somente poderia pedir uma certidão do dispositivo da sentença e não consultar os autos processuais que tramitem em segredo de justiça....
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §1º, do CPC/15: "O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 189, §2º, do CPC/15, que "o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 192, parágrafo único, do CPC/15, que "o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 202, do CPC/15: "É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Embora essa seja a regra geral, ela comporta exceções, senão vejamos: "Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO a)
Art. 189.
(...)
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
c) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
d) Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
e) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil. Assinale a alternativa CORRETA.
a) O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. CORRETO segundo o Art. 189. Parágrafo 1º
b) O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, exceto dos casos (BEM COMO) de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. Ou seja, o terceiro que demonstrar interesse jurídico no processo, ele pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença até mesmo inventário e partilha, resultante de divórcio ou separação. ERRADA
c) O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos ainda que desacompanhado de versão para a língua portuguesa. Segundo o Art. 192. Seu parágrafo único diz que o documento redigido em língua estrangeira SOMENTE poderá ser juntado aos autos quando acompanhado da versão para a língua portuguesa, e essa tradução deve ter sido tramitada por via diplomática, ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado, não bastando uma simples tradução...
d) É permitido (VEDADO) lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. ERRADA
e) Os atos processuais realizar-se-ão exclusivamente na sede do juízo. Os atos processuais não realizarão-se exclusivamente na sede do juízo, ele poderá também se realizar em outro lugar em razão de deferência de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo ARGUIDO pelo interessado e acolhido pelo juíz.. ERRADA
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Copiando o comentário do colega para reforçar (no entanto, entendo que a questão poderia ser anulada, porque a letra A tem exceção em relação ao requerimento de certidão):
Art. 189.
(...)
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
c) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
d) Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
e) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
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Art. 189.
(...)
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
b) § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Comentário: O 3º Interessado tem acesso apenas do dispositivo da sentença e não dos atos.
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LETRA A
Art. 189. § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores
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O STJ já tem entendimento que documento em espanhol pode ser juntado se for de fácil compreensão. Além, claro, das expressões em latim.
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Considere as seguintes afirmativas sobre o tema dos atos processuais no âmbito do Código de Processo Civil. é correto afirmar que: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.