-
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
§ 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 3o A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
§ 4o A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.
§ 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
-
Instagram: @parquet_estadual
Assertiva correta letra "d"
I - A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na extração de minerais. Errada - Art. 18, § 6º - São proibidas a exploação de recursos minerais e a caça amorística ou profissional.
II - A Reserva Extrativista convive com a propriedade privada, dispensando qualquer desapropriação. Errada - Art. 18, § 1º - As áreas particulares incluídas nos limites da Reserva Extrativista devem ser desapropriadas.
III - Na Reserva Extrativista, é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. Correta - Art. 18, § 3° - A visitação pública é permitida...
IV - A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista. Errada. Art. 18, § 4º - A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização...
V - A redução dos limites de uma Reserva Extrativista pode ser feita por qualquer ato normativo oriundo do mesmo ente político que a criou. Errada - Não pode ser realizada por "Ato Normativo", mas somente por lei específica. Art. 22, § 7º - A desafetação ou redução dos limites de uma unidade só pode ser feita mediante lei específica.
-
Escolher uma das Unidades de Conservação e fazer a questão só e tão somente sobre ela é TENSO.
-
I - A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na extração de minerais.
FALSO
Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
§ 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
II - A Reserva Extrativista convive com a propriedade privada, dispensando qualquer desapropriação.
FALSO
Art. 18. § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
III - Na Reserva Extrativista, é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
CERTO
Art. 18. § 3o A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
IV - A pesquisa científica é livre e independente de qualquer aprovação do órgão administrador da Reserva Extrativista.
FALSO
Art. 18. § 4o A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.
V - A redução dos limites de uma Reserva Extrativista pode ser feita por qualquer ato normativo oriundo do mesmo ente político que a criou.
FALSO
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
-
Pra quem não sabe, e quer acompanhar os artigos no Código, estamos falando da LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
-
ART. 18
Reserva Extrativista (RESEX)
Posse e domínio: Público. Com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.
Visitação pública: Permitida, e sujeita às condições e restrições do plano de manejo.
Pesquisa científica: Depende de autorização prévia do órgão responsável.
Objetivo: é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
OBS1: É proibida a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
OBS2: A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista.
-
As únicas que dispensam autorização para pesquisa científica são a APA e a RPPN. Art. 32, parágrafo 2.
-
ATENÇÃO: Nas áreas de Reserva Extrativista são proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional. A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
-
Unidades de Conservação de Proteção Integral:
1 - Estação Ecológica (domínio público);
2 - Reserva Biológica (domínio público);
3 - Parque Nacional (domínio público);
4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);
5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);
Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
1 - Área de Proteção Ambiental (domínio público ou privado);
2 - Área de Relevante Interesse Ecológico (domínio público ou privado);
3 - Floresta Nacional (domínio público);
4 - Reserva Extrativista (domínio público);
5 - Reserva da Fauna (domínio público);
6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);
7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).
-
É LIVRE A PESQUISA CIENTIFICA APENAS NAS APAs e nas RPPNs. Livre ai quer disse sem autorização do orgão gestor.
-
Gabarito: letra D
Complementando os comentários dos colegas, quanto ao inciso V, é interessante levar em conta o que diz o Informativo 896 do STF:
"É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos por medida provisória".
-
Queria ouvir um carioca lendo o item I
-
Copiado do colega para estudo
Unidades de Conservação de Proteção Integral:
1 - Estação Ecológica (domínio público);
2 - Reserva Biológica (domínio público);
3 - Parque Nacional (domínio público);
4 - Monumento Nacional (domínio público ou privado);
5 - Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou privado);
Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
1 - Área de Proteção Ambiental (domínio público ou privado);
2 - Área de Relevante Interesse Ecológico (domínio público ou privado);
3 - Floresta Nacional (domínio público);
4 - Reserva Extrativista (domínio público);
5 - Reserva da Fauna (domínio público);
6 - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (domínio público);
7 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio privado).
-
LETRA D
I – Errado.
- Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
- § 6º São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.
II – Errado.
- Art. 18, § 1º A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
III – Certo.
- Art. 18, § 3º A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
IV – Errado.
- Art. 18, § 4º A pesquisa científica é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.
V – Errado.
- Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
-
proibida extração de minerais.
aréas particulares devem ser desapropriadas.
é admissível a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.
pesquisa científica sujeita-se à previa autorização.