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ID
2480959
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei n° 13.429, de 31.03.2017, em relação ao contrato de trabalho temporário firmado com o mesmo empregador, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.429/17:

     

    “Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. 

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 

     

    Prazo = 180 dias

    Prorrogação = + 90 dias

  • Uma observação: após esse prazo, o mesmo empregado apenas poderá trabalhar para o mesmo empregador após o decurso do prazo de 90 dias:

     

    Art 10 § 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

  • Lei que mudou esse ano, muita chance de cair isso nos próximos concursos trabalhistas.

  • Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

     

    § 1º O Contrato de Trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

     

    § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

  • Gabarito:"A"

     

    Art. 10 da Lei 13.429/17 .  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário

     

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. 

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 

  • CONTRATO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

    REGRA=180 DIAS

    PRORROGAÇÃO= 90 DIAS ( consecutivo ou não)

     

    GABARITO ''A''

  • Correta: A

    "Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    § 1º O Contrato de Trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

    § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

  • OBS:

    Art. 10 § 5: O trabalhador temporário que cumprir o período estabelecido no § 1 (180 DIAS) e §2 (90 DIAS), somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 DIAS do término do contrato anterior. 

  • Fundamento:

     

     

    Lei 13.429/17:

     

     

    “Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

     

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. 

     

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90

    CONSECUTIVOS OU NÃO

     

     Temporário Capital Social mínimo de   100 mil

     

    NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO, AO SERVIÇO DE TRANSPORTE, À ATENDIMENTO MÉDICO E AO TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

    TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PERMANENTES!

     

     falência da empresa  trabalho temporário -  tomadora  é solidariamente responsável

     

     

     

    TERCEIRIZAÇÃO, PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO

    DOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

     

    - PODE-SE PACTUAR QUE ELES FARÃO JUS AO SALA´RIO DOS EMPREG. DA TOMADORA

     

     

    TERCEIRIZADO - CAPITAL SOCIAL

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMP.

      20.000     > 10 – 20  EMP.

     45.000     >20 – 50  EMP

    100.000   > 50 – 100 EMP

    250.000   > 100 EMP

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA TOMADORA, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS TERCEIRIZADOS

    ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES OU SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE COMO EMPREGADO OU AUTÔNOMO, EXCETO SE OS TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO

    ANTES 18 MESES DA DEMISSÃO

     

     

     

    PRAZO DETERMINADO: ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL, MAS NÃO PODE PASSAR DE 2 ANOS CONTANDO A PRORROGAÇÃO

    - DEVE SER ESCRITO

    - SE PRORROGADO MAIS DE 1 VEZ, PASSA A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO

    - CONSIDERA-SE POR PRAZO INDETERMINADO TODO AQUELE CONTRATO QUE SUCEDER, DENTRO DE 6 MESES, A OUTRO POR PRAZO DETERMINADO, SALVO SE A EXTINÇÃO DEPENDEU DE SERVIÇO ESPECIALIZADO OU DA REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS

     

    CUJA NATUREZA OU TRANSITORIEDADE JUSTIFIQUE A PREDETERMINAÇÃO DE PRAZO

    - ATIVIDADE EMPRESARIAL TRANSITÓRIA

    - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    - SITUAÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI (APRENDIZAGEM, ATLETA...)                       

    - CONTRATO DE SAFRA – TERÁ DURAÇÃO DEPENDENTE DE VARIAÇÕES ESTACIONAIS DA ATIVIDADE AGRÁRIA

     

    PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA PODE CONTRATAR TRAB  RURAL POR PEQUENO PRAZO PARA ATIVIDADES TEMPORÁRIAS

     

    - A CONTRATAÇÃO DE RURAL POR PEQUENO PRAZO QUE DENTRO DE 1 ANO, SUPERAR 2 MESES,

    FICA CONVERTIDA EM PRAZO INDETERMINADO

     

     

    TEMPO PARCIAL

     

    CLT  -  ABONO REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL)

     

     PARA O DOMÉSTICO SÃO 30 DIAS!

     

    30H/SEMANA – NÃO PODE FAZER HORA EXTRA

     

    até 26H/SEM    - PODE FAZER + 6 HE POR SEMANA

     

    PARA OS ATUAIS EMPREGADOS, A ADOÇÃO DO REGIME DE TEMPO PARCIAL SERÁ FEITA MEDIANTE OPÇÃO MANIFESTADA

    PERANTE A EMPRESA, NA FORMA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO.

     

     

    CLT - FÉRIAS TEMPO PARCIAL = INTEGRAL

     

     

    < 18 e > 50 PODEM FRACIONAR AS FÉRIAS E CONVERTER 1/3 EM ABONO

     

  • GABARITO: A 

    Trabalho temporário não se confunde com por prazo determinado

    TEMPORÁRIO, segundo Henrique Correia, "é modalidade de terceirização expressamente prevista em lei, há, nesse caso, uma relação triangular de trabalho." 

    Lei de trabalho temporário: 6019/74.

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  

    § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.               

    § 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.  

  • LEI 13429/2017

    ART. 10 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. 

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

  • CONTRATO DO TEMPORÁRIO:

     

    - FIRMADO POR ATÉ 180 DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO

    - PODE SER PRORROGADO: até 90 DIAS, CONSECUTIVOS OU NÃO ---> se comprovar manutenção das condições do contrato

     

    **Se ele cumprir os períodos estipulados acima:

    precisa esperar 90 dias para ser colocado à disposição da mesma empresa tomadora de serviços do contrato anterior

    E se contratar antes desse prazo? caracteriza vínculo de emprego

     

    ***CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: não se aplica

     

    RESPONSABILIDADES DA TOMADORA:

     

    - obrigações trabalhistas e previdenciárias (na forma da Lei 8212/91) ---> SUBSIDIÁRIA

    SALVO: FALÊNCIA--->SOLIDÁRIA

  • Gabarito [A]

    CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS:

    Prazo = 180 dias

    Prorrogação = + 90 dias (consecutivos ou não).

    Lei n. 13.429/2017

    Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. 

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 

     

    Quase lá..., continue!

  • C. 

    regra geral é que os contratos de trabalho devem ser firmados por prazo indeterminado.

    São cinco os requisitos do contrato de trabalho: pessoa física, onerosidade, subordinação jurídica, pessoalidade, não eventualidade. É imprescindível que os serviços que expliquem o tempo determinado ou atividade empresarial de caráter transitório; a regra geral é que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado. O contrato individual de trabalho pode ser celebrado também na forma verbal. Um dos princípio do direito trabalhista é a irrenunciabilidade, sendo nula qualquer cláusula que retire direito do trabalhador.

  • Correta: A

    SIMPLIFICANDO

    Trabalho temporário não se confunde com por prazo determinado

    DOUTRINA:

    TEMPORÁRIO, segundo melhor doutrina, "é modalidade de terceirização expressamente prevista em lei, há, nesse caso, uma relação triangular de trabalho."

    LEI SECA:

    Lei de trabalho temporário: 6019/74.

    Art. 2º  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  

    § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.        

    § 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal

    "Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    § 1º O Contrato de Trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

    § 2º O contrato poderá ser prorrogado por até noventa diasconsecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.