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ID
2481403
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Comete peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

( ) O peculato requer dolo, não existindo o peculato na forma culposa.

( ) Comete concussão o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

( ) Comete prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    (V)

    (F)porquanto, há forma culposa para o peculato. Art. 312   § 2º .

    (V)

    (F)pois, essa descição de crime corresponde à Condescendência criminosa. Art. 320

  • Vamos aos comentários:

    A PRIMEIRA ASSERTIVA É VERDADEIRA  CONFORME O  ATRT. 312 DO CÓDIGO PENAL COMETE O CRIME DE PECULATO: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    A SEGUNDA ASSERTIVA ESTÁ FALSA, POIS, ESTA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL ARTIGO 312 PARÁGRAFO SEGUNDO O CRIME DE PECULATO NA MODALIDADE CULPOSA: 

     Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

          

    A TERCEIRA ASSERTIVA E VERDADEIRA E ESTA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL ART. 316 : 

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    A QUARTA ASSERVIVA ESTA FALSA, POIS, DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL ART. 320: 

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    O CRIME DE PREVARICAÇÃO ESTA PREVISTO NO ART. 319 DO ÓDIGO PENAL : 

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

  • a)V - F - V - F.

  • a)V - F - V - F.

  • Acrescentando

    Reparação do dano: Regra aplicada SOMENTE ao PECULATO CULPOSO:

    Se a reparação do dano: 

    (I) ANTES do TRÂNSITO EM JULGADO (sentença): extingue a punibilidade.

    (II) APÓS o trânsito: reduz a pena pela metade.

  • Viu indulgência ===> condescendência criminosa.

  • LETRA A. RESPONDE COM A LEI SECA.

    (V)Comete peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

    CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    (F) O peculato requer dolo, não existindo o peculato na forma culposa.

    CP, ART. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    (V) Comete concussão o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    CP, Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    (F) Comete prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Artigo 319 do CP==="Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

  • pcpr go!

  • (V) Comete peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Letra da lei Art. 312 CP

    (F) O peculato requer dolo, não existindo o peculato na forma culposa. Art. 312 CP (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Obs:. Inclusive é o único dos crimes contra a adm pública que admite a modalidade culposa!! (UFPR já cobrou isso)

    (V) Comete concussão o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Letra da lei art. 316 CP

    Obs:. A banca gosta muito de confundir o candidato com a corrupção passiva (art. 317) que o verbo é modificado de exigir para solicitar!!

    (F) Comete prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Comete o crime de Condescendência criminosa art. 320 CP

  • Q250633 Quanto ao crime de peculato, é correto afirmar: (prova de 2012) JUIZ

    • GAB: A- Admite-se nas formas dolosa e culposa e é possível concurso de agentes com quem não é funcionário público.

    Engraçado que foi aplicado pela mesma banca um entendimento diferente sobre peculato culposo. Fica complicado, vai do humor agora.

    (F) O peculato requer dolo, não existindo o peculato na forma culposa. ( E FALA QUE É FALSA).

    não querendo reclamar, porém já reclamando kkkkkkkkk

  • Deixar de comunicar o crime à autoridade policial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal -> Prevaricação

    Deixar de comunicar o crime à autoridade policial por indulgência (dó) -> Condescêndencia Criminosa

  • GAB A

    ( ) Comete peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ( ) O peculato requer dolo, não existindo o peculato na forma culposa. 

    Art. 312 -§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ( ) Comete concussão o funcionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    ( ) Comete prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.