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L13146
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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Ou a letra A TB está certa o foi muito mal redigida.
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ERRO DA LETRA A
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
#FÉFORÇAFOCO
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a) ... bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (NÃO está obrigada)
b) ...ressalvado o direito de decidir sobre o número de filhos. (NÃO afeta o direito a filhos)
c) ... Os juízes que tiverem conhecimento deve encaminha ao MP para providências cabíveis.
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Gabarito letra d).
LEI 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
a) Art. 4° Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2° A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
b) Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
* Uma dica que usei para decorar essa parte é que, via de regra, a pessoa com deficiência possui plena capacidade para "tudo".
c) Art. 7° É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
* Essa assertiva queria saber a literalidade dos dispositivos acima. Os juízes e tribunais, quando tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para que este promova as providências cabíveis. A letra "c" passa a impressão de que os juízes e os tribunais tomarão as providências cabíveis, sendo essa interpretação errada, pois essa tarefa é competência do Ministério Público, de acordo com os dispositivos acima.
d) Art. 9° A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de.
§ 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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Tem alguém copiando questão da banca amiguinha..
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Bem, a meu ver, interpretando a letra C nao estaria incorreta ao dizer que os juizes e tribunais tomariam as providências cabíveis; no caso em comento, a providência cabível seria remeter ao MP... enfim.
Art. 7° É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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Pessoa portadora de deficiência ? PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Tinha que ser essa FADESP
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Ceci Brito o judiciário tem algo chamado inércia, ele não faz nada, o dono da ação pública ou qualquer outro ato é do MP.
Questão do cespe é batata cai muito essa.
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Ao meu ver, apesar da "inércia" do Judiciário, remeter as peças ao MP não deixa de ser uma "providência".
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Pedro Coelho, embora o judiciário esteja adstrito ao princípio da inércia, remeter peças ao MP não deixa de ser uma providência, isso não significa dizer que o juiz, no exercício da função jurisdiconal, estará mitigando ou desobedecendo tal princípio.
"Ele não faz nada", bom, segundo o artigo 7o, Parágrafo único, ele deve remeter os autos ao Ministério público.
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GB D - § 2° Nos serviços de emergência públicos e privados, a
prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos
de atendimento médico. <
Comentários Por óbvio que, em se tratando de atendimento
médico, nem sempre a condição de deficiente garantirá prioridade. Por
vezes, o estado de uma pessoa que não se encaixe nesse conceito é grave
a ponto de merecer imediato atendimento em detrimento do deficiente
que deverá aguardar. Um jovem vitima de acidente de trânsito, que apresente
lesões sérias, decerto que será atendido antes de um deficiente que
suporta singela dor de cabeça. O critério a ser observado, portanto, deve
se orientar, segundo o médico, pela urgência no atendimento, a exigir a
tomada de medidas imediatas e não pela condição pessoal do indivíduo.
Agora, estando todos em igualdade de condições, terá então prioridade
o deficiente.
sobre a letra C-
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
fonte: estatuto comentado cristiano chaves e sanches
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Questão passível de anulação. Pessoa 'PORTADORA' de deficiência? O correto é pessoa COM deficiência.
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Sobre a alternativa "A":
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Sem duvida o GB: D
Tem uma galera viajando aí. A questão C só não está certa pois fora do exercício de suas funções os juízes e tribunais não tem obrigatoriamente de tomar qualquer medida cabível.
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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Neste caso tem que ir atrás da menos errado, pois a redação da alternativa "D " está correta, agora o uso do "PORTADOR" é equivocado, já que , o correto agora é PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
GAB: D
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Só um detahe: o termo "portador" não é mais utilizado. O correto é "pessoa com deficiência".
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C errada,os juízes remetem ao MP.
E não tem nada a ver anular uma questão por causa do enunciado,o mesmo não influenciou em nada nas alternativas.
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Quem porta deficiência não é a pessoa, e sim onde ela encontra dificuldades para exercer seus direitos e garantias fundamentais.
(Exemplo: o livre direito de transitar).
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Art. 7º - É dever de todos comunicar às autoridades competentes qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos das pessoas com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Pra mim cabe recurso, já que remeter ao MP é medida cabível aos juízes.
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LETRA D CORRETA
LEI 13.146
ART 9 § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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Essa pergunta já virou modinha de carnaval em todo concurso cai rsrssrsrsr
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a) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. (Errado, art 4, §2 a pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa).
b) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para se casar e constituir união estável e exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, ressalvado o direito de decidir sobre o número de filhos. (ERRADO, art 6, III- a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito de decidir sobre o número de filhos).
c) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência, sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis. (Errada, se os juízes ou tribunais tiverem conhecimento de irregularidades, não são eles responsáveis pela tomada de medidas, mas devem remeter peças ao MP para que ESTE TOME AS PROVIDÊNCIAS cabíveis).
d) é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico. (Correta, art 9 § 2, mesmo que seja caso de atendimento de pessoa com deficiência, quando o assunto é emergência, ela deve ser atendida de acordo com o protocolo, pense da seguinte forma, uma pessoa com deficiência auditiva vai ao médico com virose, ela tem prioridade sobre alguém que está enfartando?....então nesse caso de urgência eles respeitam o protocolo de atendimento onde o “caso mais grave” é atendido antes, e não a pessoa).
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Mas,esse "pessoa portadora de deficiência" no enunciado, doeu...
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Concordo com o "Fabio Eduardo" A redação das alternativas "A" e "C" deixa muito a desejar, numa leitura rápida ou até mesmo mais atenta da primeira alternativa temos: "toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como (subentende-se que aqui a expreção "e não sofrerá" ficaria em elípse) a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa." Podendo nos fazer entender "...bem como não sofrerá a obrigação de fruição..." justamente pela expressão "bem como".
Foi o que me fez errar a questão! Além da pressa e falta de atenção nas outras alternativas! kkkk
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A letra "A" está muito mal redigida. Misericórdia...
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Segunda vez que resolvo esta questão e só não assinalei a alternativa A, logo de cara, porque já decorei a redação da lei da alternativa D.
Está muito ambígua esta redação da letra A.
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a) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
"Bem como" é aditivo e não adversativo. Deveria ser anulada.
Saco isso...
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grandre andré. otimos comentários.
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C) É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência, sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis.
Remeter as peças ao MP não é uma forma de tomar providências? Achei bem maldosa a redação dessa alternativa.
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Alcey , a C está incorreta :
Letra da Lei :
1ªparte:Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. CORRETO
2ª parte: sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis. ERRADO
( Não são os juízes nem os tribunais que irão tomar as providências cabíveis, eles apenas remeterão as peças ao MP, a quem compete esta tarefa).
As providências cabíveis se refere à defesa dos direitos da pessoa com deficiência que foram violados.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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Esse artigo despenca nas provas da FCC...
LEI 13.146
ART 9
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
GABARITO LETRA D
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A) Art 4º, parágrafo 2º - A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
B) Art 6º - A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
C) Art 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta lei, DEVEM REMETER PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências cabíveis.
D) Art 9º, parágrafo 2º - Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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Também acho que a alternativa A está com uma redação horrível!!! Primeiro, fala que a PCD não sofrerá qualquer discriminação. Depois, vem o "bem como" (expressão aditiva) a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Na minha primeira lida, havia entendido que não sofrerá e não será obrigadobrigada, como afirma o art. 4.
MAS, a alternativa D (gaba), como o Oliver disse, é bastante recorrente também. #DoTheBest
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A- ERRADO- PESSOA COM DEFICIÊNCIA NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE FRUIR DE BENEFÍCIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
B-ERAADO- DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A CAPACIDADE CIVIL INCLUSIVE PARA DECISÃO DE NÚMERO DE FILHOS.
C-ERRADO- PODER JUDICIÁRIO É INERTE, SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES. NESSE CASO INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS.
D-CORRETO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM ATENDIMENTO PREFERENCIAL, SALVO NAS EMERGÊNCIAS DOS HOSPITAIS. NÃO FAZ SENTIDO PIORIZAR UM DEFICIENTE COM UMA EMERGÊNCIA QUE NÃO NECESSITA DE INTERVENÇÃO MÉDICA IMEDIATA E DETRIMENTO DE UM NÃO DEFICIENTE QUE ESTÁ COM RISCO DE VIDA, NECESSITANDO DE INTERVENÇÃO MÉDICA IMEDIATA.
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"é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico."
Não consegui entender... Como a PCD tem atendimento prioritário para a prestação de socorro?!
Socorro e serviço de emergência públicos e privados não é a mesma coisa? Ou seja, estão condicionados aos protocolos de atendimento médico?!
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a) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. ( não é obrigado)
b) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para se casar e constituir união estável e exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, ressalvado o direito de decidir sobre o número de filhos. Exerce esse direito também.
c) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência, sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis. Ministério Público.
( Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. )
d) é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico. COrretíssimo.
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serviço de emergência é por exemplo quando vc vai ao hospital, passa pela triagem e eles colocam aquela pulseira com a gravidade do seu caso, se alguém estiver tendo uma crise asmática e você estiver com gripe, tosse enfim, o quadro de crise asmática é mais grave.
Já na prestação de socorro por exemplo, acredito que tipo em um acidente a prestação de socorro deve ser feita primeiramente para a pessoa com deficiência.
No entanto, faço da dúvida do Otávio Girão a minha, pois, acredito que até para prestar socorro se vc perceber que outra pessoa está mais grave essa deveria ser socorrida primeiro, no entanto, por exemplo a criança também deve ter atendimento prioritário, assim como o idoso então não sei qual prioridade vai se sobressair em um socorro. Acho que vai depender da gravidade de cada um... Enfim, fica aqui minha ideia e minha dúvida...
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Que questão lixo.
Redação tosca da A
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Não acho que a alternativa A está com a redação tosca. Ainda que tivesse, é consolidade que a pessoa com deficiência não está obrigada a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Gab - D
Erro da Letra C :
Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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Pessoa portadora de dificiência?!
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Marquei a E praticamente por literalidade da lei e porque a A deu a entender que queria "pegar bobo" ;/
Mas a redação da A pode ser entendida como correta sim!
O "bem como" tem função de "nem", ou sejam nem é obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Anulável com certeza.
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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A questão cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/15.
Letra A (ERRADA) - A primeira parte da alternativa está de acordo este dispositivo legal: "Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". O erro está na segunda parte, já que a pessoa com deficiência NÃO está obrigada àquela fruição, conforme disposição expressa na lei, veja: "Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."
Letra B (ERRADA) - O erro está na ressalva ao final, pois a capacidade civil da pessoa com deficiência INCLUI o direito de decidir sobre o número de filhos. Veja como está disposto na lei: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; (...) III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (...) V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária".
Letra C (ERRADA) - Na literalidade da lei, quem tomará as "providências cabíveis" será o Ministério Público, não os juízes e tribunais. Assim dispõe a norma, veja: "Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis."
Letra D (CERTA) - A alternativa traz o que se depreende da leitura destes dois artigos: "Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias" e "§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
GABARITO: LETRA D
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A) toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, bem como a obrigação de fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. ERRADO
R = Art 4º, parágrafo 2º - A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
B) a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para se casar e constituir união estável e exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária, ressalvado o direito de decidir sobre o número de filhos. ERRADO
R = Art 6º - A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
C) é dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência, sendo dever dos juízes e tribunais que tiverem conhecimento desses fatos tomarem as providências cabíveis. ERRADO
R = Art 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência.Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta lei, DEVEM REMETER PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para as providências cabíveis.
D) é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico. OK
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No tocante à igualdade e a não discriminação da pessoa portadora de deficiência, com base na Lei nº 13.146/15, é correto afirmar que: é garantido o atendimento prioritário para a prestação de socorro para a pessoa portadora de deficiência, mas nos serviços de emergência públicos e privados a prioridade legal é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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O item A está com o texto esquisito, e o C, a meu ver, não está necessariamente errado. Tomar as providências cabíveis é o que de fato os juízes e tribunais devem fazer. Ele não especificou quais procedimentos cabíveis eram esses - no caso remeter as peças ao Ministério Público - de todo modo, não especificar não deixa o item incorreto, mas tão somente impreciso.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
A) A
pessoa com deficiência não está obrigada
à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, nos termos do art. 4º,
§ 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) A
deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito de decidir sobre o número de filhos
e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento
familiar, inteligência do art. 6º, inciso III do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
C) Se,
no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de
fatos que caracterizem as violações, devem remeter
peças ao Ministério Público para as providências cabíveis, consoante art. 7º,
parágrafo único do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) A
assertiva está de acordo com art. 9º, incisos
e § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: D